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Modelo de Ação de Concessão de Benefício Previdenciário

Modelo de Ação de Concessão de Benefício Previdenciário

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AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR PÚBLICO

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [[Vara]] VARA FEDERAL DA [[Comarca]] DE [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]].

[[Nome do cliente]], [[Nacionalidade do cliente]], [[Estado civil do cliente]], [[Profissão do cliente]], [[Sexo do cliente]], nascido(a) em [[Data de nascimento do cliente]],  inscrito(a) no CPF sob nº [[CPF/CNPJ do cliente]], RG sob nº [[RG do cliente]], residente e domiciliado(a) na [[Endereço do cliente]], [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]], CEP XXXX, com endereço eletrônico [[E-mail do cliente]], representado nesta ação por seu/sua advogado(a), [[Outorgados]], conforme procuração anexa, com endereço profissional na [[Endereço do escritório]], [[Cidade do escritório]]/[[UF do escritório]], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, conforme os fundamentos de fato e de direito postos a seguir, propor a presente 

AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PENSÃO POR MORTE

em face de [[Parte contrária]], (indicar se é pessoa física ou jurídica), com CPF/CNPJ sob nº …, com sede na Rua …, nº …, bairro …, CEP: …, Município– UF, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer:

I – DOS FATOS

O falecido, (nome), era APOSENTADO  POR INVALIDEZ  junto à Requerida desde (data),  e  era  concubino  da  Requerente  desde  (data),  tendo  falecido  em  (data).

Os documentos acostados comprovam que a Requerente era concubina do falecido, quais sejam: Certidão de Óbito, Certidão de Nascimento do casal, CPF e RG do casal, Declaração de Convivência Marital – União Estável, Correspondência da  Receita Federal do casal, Aviamento de Receituário Médico da Requerida, comprovante de conta conjunta no Banco XX S/A, Conta de Luz, Carteira de Trabalho do falecido, Ficha de Internação do falecido no Hospital de Base de (cidade).

O falecido, (nome), teve como causa mortis, conforme demonstrado pelo médico na Certidão de Óbito, a MORTE POR INSUFICIÊNCIA RESPIRATÓRIA AGUDA, PNEUMONIA ASPIRATIVA, NEOPLASIA GÁSTRICA E ANASARCA, não deixando filhos nem bens a inventariar.

O falecido era aposentado por invalidez, desde (nome), conforme Portaria nº 027/99, de (nome), expedida pelo Prefeito Municipal da  Prefeitura Municipal de (cidade).

De conformidade com a Lei nº 8.213/91, a Requerente obedece as exigências legais, conforme se vê:

Art. 16. “São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

I – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.032, de 28.04.1995)

[…]

§ 4º. A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.”

Independe de carência a PENSÃO POR MORTE, pois a Lei nº 8.213/91 diz:

Art. 26. “Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

I – pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente; (NR) (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.876, de 26.11.1999, DOU 29.11.1999).

O artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal diz:

“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no  País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (…).”

O art. 6º da Constituição Federal diz:

“São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a PREVIDÊNCIA SOCIAL, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”

A Requerente era concubina do falecido, (nome), conforme provas documentais, portanto, fazendo jus à Pensão por Morte, em conformidade com a legislação em vigor e demais legislações pertinentes à matéria. E, quanto ao assunto em tela, abaixo seguem os Ementários Jurisprudenciais Previdenciários, de nossos Tribunais, que dizem:

“IPESP – CONCUBINA DE SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL – Pensão mensal por morte correspondente a 100% dos proventos do morto – Admissibilidade – Procedência do  pleito – Provada relação concubinária – Postulação administrativa facultativa – Recurso a que se nega provimento.” (TJSP – AC 54.518-5 – São Paulo – 5ª CDPúb. – Rel. Des. William Marinho – j. 23.03.2000 – v.u.).

“PREVIDÊNCIA SOCIAL – PENSÃO – CONCUBINA – DEPENDÊNCIA ECONÔMICA E CONVIVÊNCIA MORE UXORIO COMPROVADAS – PROCEDÊNCIA DO PEDIDO – ASSISTÊNCIA  JUDICIÁRIA  –  HONORÁRIOS  DE  ADVOGADO  –  1  –  Comprovadas    a dependência econômica e a convivência “more uxorio”, a pensão previdenciária por morte do segurado é devida à concubina. 2 – Os honorários de advogado são devidos mesmo que  a parte seja beneficiária de assistência judiciária. 3 – Apelação e Remessa Oficial denegadas. 4 – Recurso Adesivo provido em parte. 5 – Sentença reformada parcialmente.” (TRF 1ª R. – AC 01000010640 – MA – 1ª T. – Rel. Juiz Catão Alves – DJU 14.08.2000 – p.  34).

“PENSÃO POR MORTE – CONCUBINA – DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA – PRESENTES  OS  REQUISITOS  LEGAIS  –  HONORÁRIOS  ADVOCATÍCIOS  –  Como   se depreende dos depoimentos das testemunhas, restou amplamente comprovada a união estável mantida entre a autora e o de cujus e, assim, a dependência econômica é  presumida, a teor do disposto no art. 16, I, c/c o § 4º, da Lei nº 8.213/91. Assim sendo, há que se ter por preenchidos os requisitos legais para a obtenção do benefício. Os honorários advocatícios foram fixados em 10% sobre o valor da condenação, atendendo ao preceituado no art. 20, §§ 3º e 4º do Código de Processo Civil, devendo, apenas, ser excluídas as parcelas vincendas de sua base de cálculo, em atenção à Súmula nº 111 do STJ. Recurso do INSS a que se dá parcial provimento.” (TRF 3ª R. – AC 97/03/044936-0 – SP – 5ª T. – Relª Desª Fed. Suzana Camargo – DJU 12.12.2000 – p. 462).

II – DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer:

a) A citação da Ré, através do Prefeito Municipal, no mesmo endereço declinado no preâmbulo da inicial, via AR, para os termos da presente Ação, com prazo de 60 (sessenta) dias e as advertências legais;

b) Seja julgada procedente a presente ação e, a final, condenar a Ré à concessão à Requerente da Ação de PENSÃO POR MORTE, a partir da data do óbito (data), bem como emitir o carnê do benefício corrigido monetariamente, juros de mora e honorários advocatícios, incidentes sobre o valor da conta de liquidação, calculados na forma da Lei;

c) A produção de provas testemunhais e pericial, protestando pelas outras provas que se fizerem necessárias, dando ciência da ação ao RMP para que, querendo, nela intervenha;

d) Seja concedido, de plano, os benefícios da Assistência Judiciária, nos termos da Lei nº 1.060/50, por ser pobre no sentido legal da palavra.

Dá-se à causa o valor de [[Expectativa/valor da causa]], nos termos do art. 292, III, do NCPC.

Termos em que,

Pede deferimento.

[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].

[[Gestores do escritório]]