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AÇÃO REVISIONAL APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – ACIDENTE DE TRABALHO

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AÇÃO REVISIONAL APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – ACIDENTE DE TRABALHO

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [[Vara]] VARA FEDERAL DA [[Comarca]] DE [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]].

[[Nome do cliente]], [[Nacionalidade do cliente]], [[Estado civil do cliente]], [[Profissão do cliente]], [[Sexo do cliente]], nascido(a) em [[Data de nascimento do cliente]],  inscrito(a) no CPF sob nº [[CPF/CNPJ do cliente]], RG sob nº [[RG do cliente]], residente e domiciliado(a) na [[Endereço do cliente]], [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]], CEP XXXX, com endereço eletrônico [[E-mail do cliente]], representado nesta ação por seu/sua advogado(a), [[Outorgados]], conforme procuração anexa, com endereço profissional na [[Endereço do escritório]], [[Cidade do escritório]]/[[UF do escritório]], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, conforme os fundamentos de fato e de direito postos a seguir, propor a presente 

AÇÃO REVISIONAL DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

em face de [[Parte contrária]], (indicar se é pessoa física ou jurídica), com CPF/CNPJ sob nº …, com sede na Rua …, nº …, bairro …, CEP: …, Município– UF, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer:

I – DOS FATOS

A Requerente recebe um benefício concedido pela Autarquia Requerida, desde (data) (doc. XX), a seguir caracterizado:

Beneficiária:

Número Benefício:

Data Inicial:

Salário Inicial: R$ XX (reais).

Salário Atual: R$ XX (reais).

Levando-se em necessária consideração a equivalência entre o valor dos benefícios e a expressão financeira do salário mínimo vigente, critério este legalmente estabelecido para a concessão e reajustamento de benefícios mantidos pela Previdência Social, chega-se à seguinte configuração:

Beneficiária:

Mensalidade Inicial:

Salário Mínimo:

Equivalência:

A flagrante defasagem, entre o valor devido a título de benefício previdenciário e aquele que vem sendo efetivamente pago pela Autarquia Requerida (doc. XX), decorre da adoção de critérios de reajustamento pelo INSS altamente lesivos aos direitos da Requerente.

Ocorre que as quantias recebidas pela Requerente, desde a data em que lhe foi concedido o benefício, estão incorretas, pois a Requerente foi aposentada em virtude de um ACIDENTE DE TRABALHO ocorrido em (data) (doc. XX), em um sábado, quando era membro (Relatora)  da  Comissão  de  Sindicância  para  apurar  possíveis  irregularidades  existentes no Serviço Funerário de XX, Estado do XX – Portaria nº XX – que oportunamente será anexada à presente.

À época em que ocorreu o sinistro que tornou inválida a Requerente, a mesma recebia  R$ XX (reais) (doc. XX), enquanto que o salário mínimo vigente era de R$ XX (reais), ou seja, equivalente a XX Salários Mínimos.

O salário inicial correto do benefício seria: R$ XX (reais), correspondente a XX salários mínimos.

O valor efetivamente pago foi de R$ XX (reais), correspondentes a XX salários mínimos.

O salário recebido atualmente é de R$ XX (reais).

O salário que deveria estar recebendo é de R$ XX (reais).

Da mesma forma, a Requerente deveria estar recebendo Aposentadoria Acidentária (doc. XX).

Tendo em vista que o acidente ocorreu quando desempenhava suas funções junto à Prefeitura Municipal de XX/UF e lhe causou o infortúnio e a tornou inválida, percebendo um salário incapaz de atender, até mesmo, às necessidades básicas da Requerente e de sua filha menor.

Nota-se, Excelência, que a Requerente tinha uma promissora carreira como advogada, estudiosa e cumpridora de seus deveres, e hoje está recebendo a miserável aposentadoria de um salário mínimo.

Esgotados todos os meios administrativos para revisão do benefício previdenciário, não restou outra possibilidade à Requerente senão bater às portas da Justiça para fazer valer os seus direitos (doc. XX).

II – DO DIREITO

“Reparação acidentária tem em mente proporcionar as mesmas condições de subsistência ao segurado como se em atividade estivesse, não fosse o infortúnio que o tornou inválido.” (TAPR – Ap. Cível 2319/87).

“A preocupação principal de assegurar-se ao trabalhador identidade de valores entre a remuneração que percebia quando em atividade e o benefício que a substituirá tem por escopo a recomposição justa ao infortunado que eventualmente deixasse de receber, por ocasião do acidente, remuneração à altura da que costumeiramente recebia.” (Edcl. 234.032/7/01 – 2º TACSP).

“O benefício dos aposentados é calculado com base no salário do dia do acidente.” (Celso Barroso Leite, in IOB).

“A aposentadoria por invalidez, concedida pela autarquia previdenciária, marca o início do prazo quinquenal da prescrição da ação acidentária.” (STF – R.E. n.º 112.413/87).

III – DA CONCLUSÃO E DOS PEDIDOS

Evidenciado, portanto, que a Requerente vem recebendo valores sensivelmente inferiores àqueles que lhe são devidos, diferença essa que está caracterizada e materializada desde o deferimento do benefício e vem se prolongando em manifesto prejuízo de seus legítimos direitos.

Diante do exposto, requer:

a) A citação da autarquia Requerida, na pessoa de seu representante legal, para, querendo, responder aos termos da presente ação, no prazo legal, sob pena de confissão e revelia;

b) O julgamento PROCEDENTE da presente ação, e em consequência que Vossa Excelência ordene que se proceda à correção do benefício previdenciário recebido pela Requerente, para que receba, retroativamente à data em que lhe foi concedida a aposentadoria por invalidez, os valores com base em acidente do trabalho ocorrido e cabalmente demonstrado;

c) O pagamento das diferenças entre o benefício devido (Acidente do Trabalho), desde o primeiro, e aquele efetivamente pago pela Autarquia Requerida, devidamente acrescido de juros moratórios e correção monetária;

d) A condenação da autarquia Requerida ao pagamento das custas processuais, inclusive as já pagas, honorários advocatícios à base de 20% (vinte por cento) sobre o valor total das diferenças devidas, a serem apuradas em liquidação de sentença;

e) Provar o alegado, anexa documentos à presente, protestando pela juntada de novos, depoimento pessoal do Representante da Requerida, testemunhas e demais provas em direito admitidas e que se fizerem necessárias.

Dá-se à causa o valor de [[Expectativa/valor da causa]], nos termos do art. 292, III, do NCPC.

Termos em que,

Pede deferimento.

[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].

[[Gestores do escritório]]

Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.