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CONTRARRAZÕES DE RECURSO ESPECIAL/EXTRAORDINÁRIO – ESTRUTURA
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) (…).
RECURSO ESPECIAL/EXTRAORDINÁRIO Nº (…).
[[Nome do cliente]], já qualificado nos autos do Recurso Especial/Extraordinário em epígrafe, vem a presença de Vossa Excelência, tendo tomado conhecimento da R. Decisão de Vossa Excelência admitindo o Recurso Extraordinário interposto por [[Parte contrária]], vem requerer a juntada das inclusas
CONTRARRAZÕES
apresentadas, conforme a seguir.
Termos em que,
Pede deferimento.
[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].
[[Gestores do escritório]]
CONTRARRAZÕES DE RECURSO ESPECIAL/EXTRAORDINÁRIO
RECURSO ESPECIAL/EXTRAORDINÁRIO Nº: (…).
RECORRENTE: [[Parte contrária]].
RECORRIDO: [[Nome do cliente]].
Eminentes Ministros do Colendo Supremo Tribunal Federal,
Esteia-se a pretensão recursal extraordinária nas letras “a” e “d” (por exemplo) do permissivo constitucional (arts. 102, III, ou 105, III), sob a alegação de que o julgado recorrido contrariou dispositivo da CF que cita, (…), ou negou vigência a artigos de lei federal que nomeia (…), ou divergiu, na interpretação de tais normas e regras jurídicas federais, da inteligência a que a elas têm conferido outros Tribunais do País, em Acórdãos que oferece a confronto e a cujos repositórios se reporta o Recorrente no procedimento recursal extremo dirigido a esse Colendo Supremo Tribunal Federal.
Alega o Recorrente no que se refere à motivação da letra (…) do permissivo constitucional (…).
Apega-se o Recorrente, a seguir, em negação de vigência ao artigo XX da Lei XX (ou do CC), etc.
Ou:
Apega-se, ainda, o Recorrente aos julgados citados, no entanto, inaplicáveis à hipótese da causa, pois o que constitui o julgado recorrido é (dizer o quê).
Ou:
Quer, outrossim, o Recorrente que o Acórdão recorrido tenha negado vigência ao art. XX da Lei XX (ou do CC, do CCom, etc.).
Embora as considerações do Recorrente se proponham a (dizer o quê), todavia, acontece, no caso, que (dizer o quê).
Primeiramente, tal argumento estaria em contradição com (…).
Em segundo lugar, houve (…).
Aos demais, dizendo que quando (…).
Longe, portanto, de ter-se registrado a negativa de vigência de preceito do Direito Federal, já que o Acórdão atendeu aos mandamentos da Lei XX.
Houve, portanto, exata incidência do Direito Federal (…), não cabendo, em consequência, a invocação das letras a e d do art. 102, III, ou 105, III, da Constituição da República.
Em razão do exposto, espera o Recorrido que o Excelso Pretório, preliminarmente, não conheça do Recurso Extraordinário, ou conhecendo lhe negue provimento, mantida a Decisão recorrida.
Termos em que,
Pede deferimento.
[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].
[[Gestores do escritório]]