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RECURSO ESPECIAL – SEM FATOS E FUNDAMENTOS

RECURSO ESPECIAL – SEM FATOS E FUNDAMENTOS

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RECURSO ESPECIAL – SEM FATOS E FUNDAMENTOS

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DESEMBARGADOR(A) PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO [[UF do cliente]].

APELAÇÃO Nº (…).

[[Nome do cliente]], já qualificada nos autos da Apelação Cível em epígrafe, que tramita como apelado/apelante [[Parte contrária]], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 105, III, letras  (“a”, “b” e  “c”) da Constituição Federal, nos arts. 541 a 545 do Código de Processo Civil  e arts. 255 a 257 do RISTJ, interpor

RECURSO ESPECIAL

ao Superior Tribunal de Justiça, em vista das seguintes razões de fato e de direito.

Termos em que,

Pede deferimento.

[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].

[[Gestores do escritório]]

RAZÕES DE RECURSO ESPECIAL

APELAÇÃO Nº (…).

RECORRENTE: [[Nome do cliente]].

RECORRIDO: [[Parte contrária]].

Nobres Julgadores,

I – PRELIMINARMENTE

(Aduzir questões preliminares previstas na legislação processual. Exemplo: nulidade da citação (CPC, art. 247), que não preclui (CPC, art. 245, parágrafo único, nulidade do processo, etc.).

A vista do exposto e preliminarmente, requer-se seja declarada a nulidade apontada, anulando-se conseqüentemente todo o processo, por ser medida de Direito e de Justiça.

II – DOS FATOS

(Expor com precisão os fatos dos autos, demonstrando-se a interpretação divergente de outro Tribunal com respeito à matéria decidida, fazendo-se citações legais, doutrinárias e jurisprudênciais).

III – DO CABIMENTO DO RECURSO

O presente recurso é plenamente admissível “in casu”, eis que (expor as razões do cabimento do recurso especial nos moldes do art. 105, III, letras “a”, “b” e “c” da CF).

Ademais, o recurso é plenamente cabível, eis que a r. decisão recorrida,  contrariou as normas legais.

IV – DO PEDIDO DE REFORMA

Levando-se em conta que o ven. acórdão recorrido da lavra do Egrégio Tribunal de Justiça (ou alçada) do Estado de (…), deu interpretação divergente de outro Tribunal (ou outro caso, inciso III, letras “a”, “b” e “c” do art. 105 da CF),  consistente na decisão da XXª Câmara do Tribunal de Justiça do Estado de (…), que decidiu de outra forma, no sentido de (…), consoante prova em anexo (RISTJ, art. 255, §§ 1º e 2º e parágrafo único do art. 541 do Código de Processo Civil).

O ven. acórdão recorrido, decidiu de forma contrária a outras decisões demonstradas nos inclusos documentos, impondo-se assim o recebimento e processamento do presente recurso, intimando-se o recorrido a apresentar, querendo suas contrarazões, para se determinar à remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, com as formalidades legais, onde por certo se conhecerá do pedido, para lhe dar provimento e se reformar o ven. acórdão recorrido, invertendo-se o ônus da sucumbência, tudo como medida de Direito e de inteira Justiça.

Termos em que,

Pede deferimento.

[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].

[[Gestores do escritório]]