Metas de produtividade

AÇÃO ABERTURA DE INVENTÁRIO – FILHOS

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AÇÃO ABERTURA DE INVENTÁRIO – FILHOS

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [[Vara]] VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA [[Comarca]] DE [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]].

[[Nome do cliente]], [[Nacionalidade do cliente]], [[Estado civil do cliente]], [[Profissão do cliente]], [[Sexo do cliente]], nascido(a) em [[Data de nascimento do cliente]],  inscrito(a) no CPF sob nº [[CPF/CNPJ do cliente]], RG sob nº [[RG do cliente]], residente e domiciliado(a) na [[Endereço do cliente]], [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]], CEP XXXX, com endereço eletrônico [[E-mail do cliente]], representado nesta ação por seu/sua advogado(a), [[Outorgados]], conforme procuração anexa, com endereço profissional na [[Endereço do escritório]], [[Cidade do escritório]]/[[UF do escritório]], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, conforme os fundamentos de fato e de direito postos a seguir, requerer

ABERTURA DE INVENTÁRIO

com fundamento nos artigos 610 e 616, inciso II do Código de Processo Civil, dentre outras disposições legais aplicáveis à espécie, o que faz pelas seguintes razões de fato e de direito adiante expostas.

I – DO AUTOR DA HERANÇA

Consoante se infere da análise da Certidão de Óbito (doc. anexo), em data de (data), às (horário), faleceu nesta cidade, no Hospital (…), em (…), ab intestato, deixando herdeiros seus 3 (três) filhos, conforme comprovam certidões de casamento (doc. anexo) e 50% (cinquenta por cento) dos bens do casal a serem inventariados.

II – DO VIÚVO MEEIRO

A falecida era casada com (nome e qualificação), residente e domiciliado na Rua XX, nº xx, Bairro XX, na Cidade de (cidade), Estado do (estado), em Regime de Comunhão Universal de Bens, conforme certidão de casamento (doc. anexo).

O cônjuge meeiro encontra-se na administração dos bens não tendo manifestado intenção de requerer a abertura do inventário. Como eram casados no Regime de Comunhão Universal de Bens, tem o cônjuge sobrevivente, direito a meação. Deve, pois ser inventariado o patrimônio do casal, extraindo-se a meação respectiva.

III – DOS HERDEIROS

A falecida deixou 3 (três) filhos, um deles menor, a seguir relacionados:

  1. nome e qualificação;
  2. nome e qualificação;
  3. nome e qualificação.

Contudo, o último filho não manifestou interesse em requerer a abertura do inventário, razão pela qual deverá ser citado para os termos do inventário e partilha.

IV – DA DESCRIÇÃO DOS BENS

Conforme faculta o artigo 629, inciso IV do Código de Processo Civil, a descrição dos bens será feita posteriormente, bem assim seus títulos e quitações de impostos.

V – DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer:       

a) A abertura do respectivo inventário, nomeando-se inventariante a herdeira (…), filha da inventariada. Assim lhe seja deferida a faculdade de praticar todos os atos que se fizerem necessários ao bom andamento do presente inventário, tais como: assinar o compromisso de inventariante pessoalmente ou por seu procurador; bem como prestar primeiras e últimas declarações;

b) A isenção de quaisquer cominações legais em decorrência de não se ter procedido anteriormente;

c) A citação do viúvo meeiro (…), e a herdeira (…), no endereço mencionado, para que venham integrar a relação processual, devendo aquele ser intimado para prestar declaração referente aos demais bens que possui, para que sejam também inventariados;

d) Por fim, que seja oficiado à repartições públicas para os fins fiscais.

Dá-se à causa o valor de [[Expectativa/valor da causa]], nos termos do art. 292, III, do NCPC.

Termos em que,

Pede deferimento.

[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].

[[Gestores do escritório]]

Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.