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Modelo de Recurso de revista – Horas suplementares

Modelo de Recurso de revista – Horas suplementares

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RECURSO DE REVISTA – HORAS SUPLEMENTARES

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DESEMBARGADOR(A) PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA XXª REGIÃO.

PROCESSO Nº [[Número CNJ]].

[[Nome do cliente]], já qualificada nos autos da ação em epígrafe, em que é parte adversa do [[Parte contrária]], vem, por intermédio de sua advogada que infra subscreve, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, inconformada com a r. decisão deste Egrégio Tribunal, que houve por bem julgar procedente o recurso ordinário, interpor

RECURSO DE REVISTA

para o Colendo Tribunal Superior do Trabalho, em conformidade com o que dispõe o art. 896, a, da Consolidação das Leis do Trabalho, pelo que junta à presente as suas razões de recurso, como de direito.

Termos em que,

Pede deferimento.

[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].

[[Gestores do escritório]]

RAZÕES DE RECURSO DE REVISTA

PROCESSO Nº [[Número CNJ]].

RECORRENTE: [[Nome do cliente]].

RECORRIDO: [[Parte contrária]].

Nobres Julgadores,

Em processo interposto perante a [[Vara]]ª Vara do Trabalho, pretendeu o Reclamante fosse a Reclamada, ora Recorrente, compelida a pagar-lhe horas extraordinárias, sob o fundamento de que, trabalhando para o grupo empresarial por esta integrado, desenvolvia atividades paralelas, fazendo jus, assim, com relação à Recorrente, às horas suplementares.

Contestado o feito, concluiu o DD. Juízo processante pela improcedência da ação, tendo o Reclamante interposto recurso ordinário para o Egrégio Tribunal Regional da XXª Região, que, por sua vez, houve por bem julgar procedente o recurso, para condenar a Reclamada a pagar ao Reclamante horas suplementares.

Ora, a decisão em apreço, data maxima venia, não pode pros perar, uma vez que em manifesta divergência com o v. Acórdão 6.096/84, abaixo transcrito, e da lavra da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, proferida no Recurso Ordinário 1.789/84, de que foi relator o ínclito Juiz Hélio Nunes Teixeira:

“Prestação de serviços dentro da jornada normal de trabalho para duas empresas do mesmo grupo empresarial não gera direito a pagamento suplementar por trabalho extraordinário.”

Nessas condições, em face de manifesta discrepância jurisprudencial, impõe-se a acolhida do presente recurso, com a reforma do julgado e consequente decretação da improcedência da ação, restaurando-se, assim, a sentença de 1º grau, como de direito.

Termos em que,

Pede deferimento.

[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].

[[Gestores do escritório]]