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RECURSO DE TRÂNSITO – TICKET ESTACIONAMENTO ROTATIVO

RECURSO DE TRÂNSITO – TICKET ESTACIONAMENTO ROTATIVO

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RECURSO DE TRÂNSITO – TICKET ESTACIONAMENTO ROTATIVO

ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO JARI DO MUNICÍPIO DE [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]].

[[Nome do cliente]], [[Nacionalidade do cliente]], [[Estado civil do cliente]], [[Profissão do cliente]], [[Sexo do cliente]], nascido(a) em [[Data de nascimento do cliente]],  inscrito(a) no CPF sob nº [[CPF/CNPJ do cliente]], RG sob nº [[RG do cliente]], residente e domiciliado(a) na [[Endereço do cliente]], [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]], CEP XXXX, com endereço eletrônico [[E-mail do cliente]], venho respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fundamento na Lei nº 9.503/97, interpor o presente recurso contra a aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito, conforme notificação anexa, o que faz da seguinte forma:

Tendo recebido o Auto de Infração nº XX, acusando infração no dia (data) às (hora) horas na Rua XX, nº XX.

A suposta infração correspondente ao Artigo 181, XVII do CTB, ou seja, estacionar em desacordo com a regulamentação – Estacionamento Rotativo.

Realmente eu, (nome), realmente parei o veículo, neste citado local e o parquímetro encontrava-se em funcionamento no dia, e o mesmo, apesar de ter colocado moedas para ter o acesso a vaga de estacionamento, não emitia nenhum comprovante sequer de como eu tivesse colocado moedas, pelo motivo de que sinto-me injustiçado no que diz respeito.

Procurei agir dentro das possibilidades que o momento permitia, pensando que estava agindo corretamente e sem dúvida fiquei muito surpreso ao receber esta Notificação.

Não quero dizer com isso que sou um perfeito motorista e que não posso cometer erros, mas neste caso fiz o possível para agir dentro das normas legais.

Assim, as irregularidades constatadas na utilização de espaços destinados ao estacionamento rotativo pago, como falta de cartão, cartão rasurado, ou horário excedido, não precisariam, necessariamente, configurar infrações de trânsito, podendo ser classificadas como infrações administrativas, estabelecidas diretamente na legislação municipal, com penalidade própria, cujo valor arrecadado não possui vinculação com a arrecadação de multas de trânsito, mas se trata de receita pública não tributária e cuja eventual cobrança poderia ser efetuada diretamente pelo órgão responsável. 

Solicito o amparo do artigo 267 da Lei 9.503/97 já que preencho todos os seus itens, ou seja, esta é uma infração de natureza leve. Salienta-se que não sou reincidente, na mesma infração nos últimos 12 (doze) meses.

Venho ainda pedir o efeito suspensivo do auto de infração, caso o recurso não for julgado no prazo estabelecido pelo art. 285 do CTB como decide a deliberação 100 do CETRAN.

Acrescento ainda que o auto é de natureza duvidosa visto que segundo o art. 181, XVII, do CTB a medida administrativa é de remoção do veículo, o que não houve, ficando assim claramente comprovado não ter o recorrente cometido tal infração, pois se realmente tivesse ocorrido o veículo deveria ter sido removido do local, e não simplesmente Notificado.

Face ao exposto, através do Art. 281, parágrafo único, I, do CTB, requer-se o deferimento do presente recurso, o cancelamento da multa imposta e a extinção da pontuação que a infração gerou no Prontuário Geral Único do Recorrente, julgando o Auto de Infração nº XXX como inconsistente ou irregular arquivando-o. 

Por este motivo aqui exposto e que em nenhum momento estou faltando com a verdade, peço-lhes, por favor, que entendam a minha situação e a reconsideração e desde já lhes fico eternamente agradecido.

Termos em que,

Pede deferimento.

[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].

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Nome Completo

RG