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RECURSO DE TRÂNSITO – HORÁRIO ESTACIONAMENTO ROTATIVO
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO JARI DO MUNICÍPIO DE [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]].
[[Nome do cliente]], [[Nacionalidade do cliente]], [[Estado civil do cliente]], [[Profissão do cliente]], [[Sexo do cliente]], nascido(a) em [[Data de nascimento do cliente]], inscrito(a) no CPF sob nº [[CPF/CNPJ do cliente]], RG sob nº [[RG do cliente]], residente e domiciliado(a) na [[Endereço do cliente]], [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]], CEP XXXX, com endereço eletrônico [[E-mail do cliente]], venho respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fundamento na Lei nº 9.503/97, interpor o presente recurso contra a aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito, conforme notificação anexa, o que faz da seguinte forma:
O requerente, acima qualificado como condutor abaixo assinado, tem a alegar que em sua defesa apela pela nulidade do AIT nº (…), pelas seguintes irregularidades:
I – DA PROPRIEDADE
O recorrente é proprietário do automóvel de marca XX, modelo XX, ano XX, cor XX, categoria XX de placas nº XX, devidamente licenciado no Município de Município/UF.
II – DOS FATOS
O recorrente, ora proprietário, fora notificado via postal sobre o AIT em tela, baseado no Art. 181, XVIII, do Código de Trânsito Brasileiro (estacionar em local proibido), cuja penalidade tem o valor de R$ XX (reais) de multa e, perda de 4 (quatro) pontos no prontuário do condutor.
III – DO DIREITO
É totalmente improcedente a referida assertiva, pois basta analisarmos os fatos:
No local do fatídico acontecimento há a placa de “proibido estacionar”.
Logo abaixo da mesma, encontra-se expresso o horário da proibição, sendo de segunda à sexta feira, das 8 às 18 horas.
A hora expressa da autuação fora às 18h05min.
O proprietário, ora recorrente, não violou qualquer norma legislativa quanto ao estipulado na sinalização vertical. Inexistindo, por tanto, ilícito à infração do Art. 181 XVIII do Código de Trânsito Brasileiro.
IV – DA NULIDADE
O vigente Código de Trânsito Brasileiro elenca no Art. 281, parágrafo único, I, que o auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente, se considerando inconsistente ou irregular.
V – DA IRREGULARIDADE
Por ser patente as irregularidades que norteiam o AIT em tela, com base no Art. 281, parágrafo único, I, do Código de Trânsito Brasileiro, este deve ser arquivado e consequentemente, seu registro deve ser julgado insubsistente.
VI – DOS PEDIDOS
Ante o exposto e conforme estabelece o Art. 281, parágrafo único, I do Código de Trânsito Brasileiro, requer o arquivamento e cancelamento do AIT nº XX, julgando totalmente procedente o pedido, por ser medida de extrema Justiça.
Termos em que,
Pede deferimento.
[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].
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Nome Completo
RG
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