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RECURSO DE TRÂNSITO – INFRAÇÃO REGISTRADA EM RADAR

RECURSO DE TRÂNSITO – INFRAÇÃO REGISTRADA EM RADAR

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RECURSO DE TRÂNSITO – INFRAÇÃO REGISTRADA EM RADAR

ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO JARI DO MUNICÍPIO DE [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]].

[[Nome do cliente]], [[Nacionalidade do cliente]], [[Estado civil do cliente]], [[Profissão do cliente]], [[Sexo do cliente]], nascido(a) em [[Data de nascimento do cliente]],  inscrito(a) no CPF sob nº [[CPF/CNPJ do cliente]], RG sob nº [[RG do cliente]], residente e domiciliado(a) na [[Endereço do cliente]], [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]], CEP XXXX, com endereço eletrônico [[E-mail do cliente]], venho respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fundamento na Lei nº 9.503/97, interpor o presente recurso contra a aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito, conforme notificação anexa, o que faz da seguinte forma:

O recorrente é proprietário do automóvel de marca XX, modelo XX, ano XX, cor XX, categoria XX, placa nº XX, devidamente licenciado no Município de Município/UF.

O recorrente recebeu notificação via postal no dia XX, do mês de XX do corrente ano, sobre infração ao Art. 218, I, “b” do Código de Trânsito Brasileiro, cuja cominação legal consiste em penalidade de multa no valor de R$ XX (reais), cumulativamente com a perda de 7 (sete) pontos no prontuário.

O proprietário, ora recorrente, utiliza-se desse remédio administrativo por sentir-se extremamente lesado, injustiçado e tolhido de seus direitos de cidadão.

O Código de Trânsito Brasileiro, assim como suas respectivas Resolução, não deixam pairar dúvidas a respeito da total procedência do presente recurso.

Senão vejamos:

A sinalização tanto sobre a velocidade máxima permitida, como a de fiscalização por radar, daquela via, era precária, estavam comprometidas tanto pelo mato que as camuflavam, como pelos “rabiscos pichados”.

Confrontando-se nitidamente com o disposto nos Arts. 80, § 1º e 81 caput, do Código de Trânsito Brasileiro e da Resolução nº 396/2011 do CONTRAN: XXX.

O Art. 281, parágrafo único, I do Código de Trânsito Brasileiro, expressa claramente o que ocorre quando presente irregularidades: 

Art. 281. “[…]

Parágrafo único. O Auto de Infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:

I – se considerado inconsistente ou irregular.”

Baseando-se no Art. 286 do Código de Trânsito Brasileiro, este recurso é interposto sem o recolhimento do seu valor.

Ante o exposto e em conformidade com o Art. 281, § 1º, I do Código de Trânsito Brasileiro, o arquivamento e o cancelamento do AIT nº XX, expedido pelo órgão XX, por estar nitidamente eivado de irregularidades e confrontos com a atual Legislação de Trânsito.

Termos em que,

Pede deferimento.

[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].

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Nome Completo

RG