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RECURSO ADMINISTRATIVO – DIRIGIR SEM POSSUIR CNH/PERMISSÃO
ILUSTRÍSSIMO SENHOR SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO [[UF do cliente]].
( X ) Recurso Administrativo
( ) Defesa Prévia
1. Requerente:
( X ) Condutor
( ) Proprietário
Nome:
Endereço:
Cidade:
Estado:
CEP:
Fone:
2. Proprietário:
Nome:
Endereço:
Cidade:
Estado:
CEP:
3. AIIP – Auto de Infração para Imposição de Penalidade:
Órgão:
Série:
Nº:
Número de infrações contidas no AIIP: (…).
Data do AIIP: (data)
Hora: (…).
4. Veículo:
Placa: (…).
Cód. Mun.: (…).
Município de Licenciamento: (…).
Marca/Modelo: (…).
Cor: (…).
Espécie: (…).
5. Infração Recorrida:
Código de Enquadramento: 5010.
Descrição da Infração: Dirigir sem possuir CNH ou Permissão.
O Requerente acima qualificado como condutor, abaixo assinado, em sua defesa apela pelo CANCELAMENTO DA MULTA acima tendo em vista a MANIFESTA INCONSISTÊNCIA e DIVERGÊNCIA DE DADOS, por tratar de um erro ou engano do Agente de Trânsito Rodoviário que elaborou o Auto ou do órgão onde foi efetuada a consulta sobre o Prontuário da minha CNH.
Há que se esclarecer sou habilitado desde (data), e que atualmente possuo a Carteira Nacional de Habilitação nº (…) e Registro nº (…), Categoria “B”, (ora em processo de revalidação do exame do exame de saúde), e por não estar portando-a na ocasião da fiscalização (Art. 232 do CTB), fui autuado pelo Art. 162 I do CTB – Dirigir sem possuir CNH ou Permissão, o que se constitui em uma autuação inconsistente e sem amparo legal, por não corresponder com a realidade.
Nota: O veículo era um automóvel particular.
Anexo: Documentos pertinentes ao assunto e cópia do Processo de Renovação do Exame de sanidade da CNH deste requerente, ora em trâmite pela CIRETRAN expedidora.
Portanto, não pode concordar com a autuação ou possível imposição de penalidade, visto que por força da própria Lei de Trânsito vigente no País, o documento que originou a autuação deve ser julgado INSUBSISTENTE e consequentemente nulos serão seus efeitos, conforme amparo do Art. 281, § único, Inc. I do CTB e CF/88.
Art. 281. “A Autoridade de Trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
Parágrafo único. O auto da infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
I – se considerado insubsistente ou irregular;
II – se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação. (Redação dada pelo Art. 3º da Lei 9.602/98).”
Finalmente, por constituir-se em uma autuação inconsistente e sem amparo legal, por descumprir a Lei e, considerando que a Administração, segundo a Carta Magna de 1988, deve orientar seus atos pela legalidade e moralidade e os atos que contiverem erros de responsabilidade da Administração devem ser corrigidos até ex officio vem requerer, seja o presente recurso remetido ao órgão julgador para que aprecie os fundamentos de fato e de direito articulados.
Ante o exposto, requer o cancelamento da multa, como medida de Justiça.
Termos em que,
Pede deferimento.
[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].
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Nome Completo
RG