RECURSO DE TRÂNSITO – DEIXAR DE INDICAR DIREÇÃO COM PISCA OU BRAÇO
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO JARI DO MUNICÍPIO DE [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]].
[[Nome do cliente]], [[Nacionalidade do cliente]], [[Estado civil do cliente]], [[Profissão do cliente]], [[Sexo do cliente]], nascido(a) em [[Data de nascimento do cliente]], inscrito(a) no CPF sob nº [[CPF/CNPJ do cliente]], RG sob nº [[RG do cliente]], residente e domiciliado(a) na [[Endereço do cliente]], [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]], CEP XXXX, com endereço eletrônico [[E-mail do cliente]], venho respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fundamento na Lei nº 9.503/97, interpor o presente recurso contra a aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito, conforme notificação anexa, o que faz da seguinte forma:
Não concorda com a imposição da penalidade acima descrita, visto que a pretensa infração está inserida na redação do Art. 196: “Deixar de indicar com antecedência mediante gesto de braço/luz indicadora, mudança de direção” e a via onde transitava meu veículo possui 2 (duas) pistas com 2 (duas) faixas sendo que meu veículo transitava na pista sul sentido centro X bairro.
Logo após ter efetuado uma ultrapassagem de um veículo lento e de grande porte que transitava na faixa da direita e desenvolvendo velocidade inferior à metade da velocidade permitida para o local, o condutor voltou para a faixa da direita e em seguida retornou para a faixa da esquerda, como em um ziguezague à minha frente.
Quando foi feita a ultrapassagem, o Agente fiscalizador encontrava-se distante do local, cerca de 100 (cem) metros aproximadamente.
O que pretendo explicar é que era impossível ter cometido aquele tipo de infração naquele local, pois além de tratar-se de uma “pista plana e reta”, não existia qualquer tipo de proibição para essa manobra; além disso, tratava-se de uma pista com duas faixas de deslocamento, considerando-se ainda que na faixa da direita, transitava um veículo muito mais lento que o meu e em velocidade reduzida, ou seja, o veículo que havia sido ultrapassado era uma carreta carregada e muito mais lenta, sendo o meu veículo de pequeno porte.
Prevê o Art. 29, inciso IV do CTB, que as faixas da esquerda são destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento de veículos de maior velocidade.
Foi exatamente o embasamento legal que utilizei para transitar em um pequeno trecho da faixa da esquerda (fazer a ultrapassagem), pois meu veículo, embora de menor porte que o veículo que foi ultrapassado e que podia desenvolver velocidade maior e dentro do permitido.
No momento estava sendo ultrapassando um veículo carregado e consequentemente muito mais lento, mais pesado e de maior porte que o meu veículo e com a mais absoluta certeza, acionei o pisca, sinalizando as minhas intenções e há de se considerar ainda que o Ilustre Agente estava no lado direito da pista e eu acionei o pisca para o lado esquerdo, e com isso ele não poderia ter presenciado a luz de seta, pois estava no lado contrário.
Há que se considerar ainda, que no local, não existe sinalização específica regulamentando que veículos lentos devam manter-se exclusivamente à direita, de forma que se aplica para o local, a regra geral prevista no Art. 29, inciso IV do CTB que define que as faixas da esquerda são destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento de veículos de maior velocidade.
Para finalizar, venho fazer um apelo para o deferimento desta multa, pelo motivo de que me sinto injustiçado, uma vez que fiz tudo como determina e estabelece o CTB, agindo dentro das normas de trânsito e não posso ser punido, por um pequeno desatento do Ilustre Agente.
Ante o exposto, requer o cancelamento da penalidade imposta com a consequente revogação dos pontos de meu prontuário, protestando ainda pela produção de provas por todos os meios admitidos em direito e cabíveis à espécie, em especial a pericial e testemunhal.
Termos em que,
Pede deferimento.
[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].
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Nome Completo
RG
