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AO MM. JUÍZO DE DIREITO DA 00ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADE/UF
PROCESSO Nº 0000
NOME DO CLIENTE, já qualificado nos autos da presente Ação de Conhecimento, sob o número em epigrafe, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, em acatamento ao r. despacho, exarado nas folhas, nº 136 para apresentar planilha de atualização de débito, bem como para requerer o que entender conveniente em relação aos veículos informados às folhas, 00, para tenha início a fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/ACORDÃO, de modo que FULANO DE TAL,CNPJ Nº 00000, já devidamente qualificada nos autos do processo, venha adimplir a obrigação fixada em sentença/acordão, nos termos a seguir:
Em processo de conhecimento que tramitou perante este juízo deu-se provimento parcial aos pedidos formulados na
Ação de indenização por danos morais com pedido de tutela antecipada condenada a Requerida:
ao pagamento da indenização no valor de R$ 00000 (REAIS), conforme sentença de folhas nº 00/00, a parte Requerida interpôs Recurso Inominado, onde foi confirmada a sentença de primeiro grau em seus próprios fundamentos, conforme folhas, nº 00/00, ensejando concluir pela pendência de débito, saldo este que deverá ser corrigido monetariamente pelo IGP-M, acrescidos de correção monetária a conta de 00000, da sentença, e juros, à taxa de 1% (um por cento) ao mês, a partir de DIA/MÊS/ANO.
A decisão (acordão) transitou em julgado, sem interposição de qualquer recurso, segue abaixo memorial de cálculos atualizados, vejamos:
Memorial de Cálculo de Atualização Monetária
Descrição do cálculo
TAL
Valor Nominal
R$ 0000 (REAIS)
Indexador e metodologia de cálculo
IGP-M – (FGV) – Calculado pro-rata die.
Período da correção
DIA/MÊS/ANO a DIA/MÊS/ANO
Taxa de juros (%)
1 % a.m. simples
Período dos juros
DIA/MÊS/ANO a DIA/MÊS/ANO
Multa (%)
00 %
Honorários (%)
00 %
Dados calculados
Fator de correção do período
00 dias
1,948484
Percentual correspondente
00 dias
94,848404 %
Valor corrigido para DIA/MÊS/ANO
(=)
R$ 0000 (REAIS)
Juros (00 dias-00%)
(+)
R$ 0000 (REAIS)
Multa (10%)
(+)
R$ 0000 (REAIS)
Sub Total
(=)
R$ 0000 (REAIS)
Honorários (20%)
(+)
R$ 0000 (REAIS)
Valor total
(=)
R$ 0000 (REAIS)
Tendo em vista que a Requerida não cumpriu a sentença/acordão que transitou em julgado, por Vossa Excelência, se faz necessário o início da fase de cumprimento.
DIANTE DO EXPOSTO REQUER A VOSSA EXCELÊNCIA QUE TENHA INICIO A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA:
1- Com a intimação da Requerida, para que em quinze dias pague o valor de R$ 0000 (REAIS), devidamente corrigidos pelo IGP-M, desde a sentença ocorrida em DIA/MÊS/ANO, acrescidos de juros desde a citação, conforme tabela acima;
2- Ainda, se não ocorrer o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, deverá ser acrescida multa de 10% e, também, de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do art. 523, § 1º do NCPC, devendo Vossa Excelência proceder com a penhora on line do valor devido a ser atualizado até o momento do bloqueio, nos termos do artigo 835, I e 854 ambos do NCPC de 2015;
3- Requer ainda, subsidiariamente, caso seja infrutífera a penhora On-line (Bacen-Jud) que seja providenciado a penhora/arresto dos veículos, mencionados na página, nº 00, e/ou quantos necessários para o cumprimento da obrigação;
4- Caso não sendo possível nenhuma das hipóteses acima mencionadas, a desconsideração da personalidade jurídica dos sócios para eventual cumprimento da obrigação;
5- Desde já requer que se houver bloqueio de valores BACENJUD, seja expedido o competente alvará judicial para levantamento do valor, em nome da parte autora e do causídico, conforme poderes específicos constante no instrumento procuratório dos autos.
Termos em que,
Termos em que,
Pede Deferimento.
CIDADE, 00, MÊS, ANO
ADVOGADO
OAB Nº
MUDANÇAS DO PACOTE ANTI CRIME
– LEGÍTIMA DEFESA
Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.
– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA
A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos.
– NÃO PERSECUÇÃO PENAL
O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.
– JUIZ DE GARANTIAS
Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade.
– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS
Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização;