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Execução CPC

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA     VARA CÍVEL DA CIDADE.

(CPC, art. 781, inc. I)

O Exequente, albergado no art. 798, inc. II, “c” c/c 829, § 2º, ambos do CPC, pede:

( i ) que penhora incida no rosto dos autos do processo nº. 00.222.333.4444, 10ª Vara Cível.

BELTRANO DE TAL,

casado, advogado, inscrito na OAB(XX) sob o nº. 8899, cadastrado no CPF(MF) sob o nº. 444.555.666-77, residente e domiciliado nesta Capital, na Av. Xista, nº. 0000 – CEP nº. 55.666-77, com endereço eletrônico ficto@ficticio.com.br, ora intermediado por seu procurador ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual, em obediência à diretriz fixada no art. 106, inc. I c/c art. 287, ambos do CPC, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, com suporte no art. 784, inc. II c/c art. 786 e segs. do CPC, ajuizar a presente

Ação de execução

contra de devedor solvente

contra (CPC, art. 779, inc. IV

FICTÍCIA MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA,

pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ(MF) nº. 00.333.222/0001-44, estabelecida na Rua Y, nº. 000 – Centro – nesta Capital, endereço eletrônico material@material.com.br, em razão das justificativas de ordem fática e de direito abaixo delineadas.

I – QUADRO FÁTICO

  Na data de 00 de julho de 0000 o Exequente celebrou com a Executada um contrato escrito de prestação de serviços advocatícios. (doc. 01) Referido pacto direcionou-se à obtenção de provimento judicial de sorte obter indenização por danos morais em desfavor do Banco Zeta S/A. De pronto ora acosta-se o inteiro teor do processo em espécie. (doc. 02)

Da inaugural vê-se que a pretensão indenizatória era de valor elevadíssimo, ou seja, quase alcançando a casa dos R$ 000.000,00 ( .x.x.x. ). (doc. 03) Os honorários advocatícios contratuais acertados fora de 20%(vinte por cento) sobre o eventual valor recebido pelo Réu a título de indenização (cláusula 5ª). 

  De outro turno, o mesmo acerto dispõe de cláusula penal  compensatória (cláusula 9ª) de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Essa seria devida em caso de rescisão contratual sem justo motivo. 

  Todavia, o Exequente recebera uma notificação da Executada, datada de 00/11/2222, a qual revogava mandato judicial antes lhes fora conferido e, ainda, rompia o laço contratual estabelecido. (doc. 04) Nessa correspondência, como se percebe, inexiste qualquer justificativa para tal desiderato. 

Ressalte-se que, coincidência ou não, a notificação fora enviada justamente no momento processual do pedido de cumprimento definitivo de sentença. (doc. 05) É dizer, após a vitória do Executado, próximo a receber a quantia vultosa de R$ 00.000,00 ( .x.x.x. ), esse resolvera romper o acerto contratual. Muito provavelmente o colega advogado, o qual sucedeu o Exequente, cobrara valor bem inferior para tão somente terminar a questão que já havia tramitado durante mais de 4 (quatro anos). Lamentável !

  Nesse compasso, é inarredável a conclusão que do rompimento antecipado surgiu ao Exequente o direito à cobrança da cláusula penal estabelecida. Além disso, em outro processo, será ajuizada a pertinente ação para arbitrarem-se judicialmente os honorários advocatícios proporcionais. 

  Em face disso, o Exequente é credor do Executado da importância líquida, certa e exigível (CPC, art. 783) de R$ 2.000,00 (dois mil reais), segundo o memorial de débito anexo (CPC, art. 798, inc. I, “b”), o qual contém a relação dos encargos previstos no art. 798, parágrafo único, do CPC, cujo resumo abaixo demonstra-se:

(1) Cláusula penal compensatória 

Principal ………………………………… R$ 0.000,00

Juros moratórios (1% a.m.)……….. R$   00,00

Correção monetária (INPC)……….. R$   00,00

                         Total ………………….R$ 00.000,00

Apesar dos esforços em receber o débito em ensejo, não foi possível obter o pagamento extrajudicialmente. 

II – PEDIDOS e REQUERIMENTOS 

( a ) Dessarte pleiteia o Exequente a expedição de mandado  de citação, para que o Executado, no prazo de 03(três) dias, efetue o pagamento da dívida (CPC, art. 829),  acrescida de  juros de mora, correção monetária, custas processuais e verba honorária de advogado; 

( b ) Requer, ademais, para o cumprimento do ato expropriatório seja facultado ao senhor meirinho o emprego da força policial e ordem de arrombamento (CPC, art. 782, § 2º). Pleiteia, ainda, sejam de pronto estipulados honorários advocatícios provisórios, na ordem de 10%(dez por cento) sobre o débito perseguido (CPC, art. 827, caput); 

 ( c ) O Exequente, mais, consoante lhe é facultado pelo art. 798, inc. II, “c” c/c art. 829, § 2º, ambos do Código de Processo Civil, pede que feita a penhora em direito e ação do executado, promovendo-se, por isso, a penhora no rosto dos autos abaixo identificado, cuja cópia integral segue anexa:

(1) Ação de Reparação de Danos nº 44.55.8888, a qual tramita perante 10ª Vara Cível desta Capital.

( d ) Solicita, ainda, seja determinada a inclusão do nome do Executado junto aos cadastros de inadimplentes (CPC, art. 782, § 3º); 

Concede-se à causa, com arrimo no art. 292, inciso I, da Lei Instrumental Civil, o valor de R$ 2.000,00 ( dois mil reais ). 

Respeitosamente, pede deferimento.

Cidade, 00 de março do ano 0000.

Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.