Início > Modelos >Previdenciário>

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL ICMS – ILEGITIMIDADE PASSIVA

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL ICMS – ILEGITIMIDADE PASSIVA

Todo advogado sabe que não é fácil fazer um bom banco de modelos de petições, que atenda as especificidades dos diferentes processos no dia a dia do trabalho jurídico.

Isso exige muito tempo gasto com a pesquisa de petições, organização dos arquivos e também com a atualização das peças conforme mudanças de jurisprudência regional ou alterações em entendimentos de tribunais superiores.:

Porém, com a plataforma certa para advocacia digital, é possível economizar todo esse tempo gasto. Basta um único membro da equipe atualizar ou alterar algum modelo de peça processual no sistema para atualizar para todos usuários da plataforma!

Dessa forma é possível acelerar a produtividade do trabalho jurídico de maneira bem relevante, além de potencializar ainda mais o crescimento do seu escritório com os vários outros recursos das ferramentas de advocacia digital. Clique abaixo e saiba mais! 

Automatize a produção de suas petições

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL ICMS – ILEGITIMIDADE PASSIVA

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [[Vara]] VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA [[Comarca]] DE [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]].

[[Nome do cliente]], [[Nacionalidade do cliente]], [[Estado civil do cliente]], [[Profissão do cliente]], [[Sexo do cliente]], nascido(a) em [[Data de nascimento do cliente]],  inscrito(a) no CPF sob nº [[CPF/CNPJ do cliente]], RG sob nº [[RG do cliente]], residente e domiciliado(a) na [[Endereço do cliente]], [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]], CEP XXXX, com endereço eletrônico [[E-mail do cliente]], representado nesta ação por seu/sua advogado(a), [[Outorgados]], conforme procuração anexa, com endereço profissional na [[Endereço do escritório]], [[Cidade do escritório]]/[[UF do escritório]], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, conforme os fundamentos de fato e de direito postos a seguir, interpor

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL

em face de [[Parte contrária]], (indicar se é pessoa física ou jurídica), com CPF/CNPJ sob nº …, com sede na Rua …, nº …, bairro …, CEP: …, Município– UF, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer:

I – DOS FATOS

A Embargante tem como objetivo social a comercialização de lustres e abajures, estando instalada no Município de São Paulo, portanto contribuinte do Imposto sobre Operações de Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS.

Recentemente, a Embargante veio a ser citada da Execução Fiscal ajuizada pela Fazenda do Estado de São Paulo contra a empresa Magnólia Comercial Ltda., que atuava no ramo de comércio varejista de roupas infantis e mantinha loja no Município de São Paulo, denominada “(…)”, loja essa estabelecida no mesmo endereço em que se encontra hoje instalada a Embargante, tendo em vista o término do Contrato de Locação.

A referida Execução Fiscal objetiva a cobrança de ICMS, concernente aos meses de competência de junho a setembro de 2012, no valor de R$ XX (reais).

A inclusão da Embargante no pólo passivo da presente Execução Fiscal foi requerida pela Fazenda do Estado de São Paulo e deferida pelo Juiz, na qualidade de responsável tributário em decorrência da aquisição do estabelecimento comercial.

Porém, conforme restará demonstrado, a presente Execução Fiscal não deve subsistir contra a Embargante em face de sua ilegitimidade passiva, uma vez que não há falar em responsabilidade tributária por sucessão no presente caso, tendo em vista que não se deu qualquer aquisição de estabelecimento comercial.

Estes os fatos.

II – DO DIREITO

A responsabilidade tributária por sucessão das pessoas jurídicas está disciplinada nos artigos 132 e 133 do Código Tributário Nacional.

A responsabilidade decorrente da aquisição de fundo de comércio e de estabelecimento comercial vem disciplinada, mais precisamente, no artigo 133 do Código Tributário Nacional, que assim dispõe:

Art. 133. “A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome indi vidual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até a data do ato:

I – integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

II – subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de 6 (seis) meses, a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.”

Da análise do dispositivo supratranscrito se constata que a responsabilidade tributária é transferida para terceira pessoa nos casos de aquisição de fundo de comércio ou de estabelecimento comercial.

Porém, no presente caso não se está diante de nenhuma das situações descritas no dispositivo; a Embargante, simplesmente, locou o imóvel no qual estava anteriormente instalada a empresa executada. E mais, o objetivo social da empresa executada era o comércio varejista de roupas infantis e o da Embargante é o comércio de lustres e abajures, tratando-se, assim, de atividades totalmente distintas.

Resta clara, portanto, a total ausência de responsabilidade da Embargante por débitos tributários da empresa executada, o que por si só caracteriza sua ilegitimidade passiva ad causam.

III – DOS PEDIDOS

Por todo o exposto, requer:

a) Sejam os presentes Embargos conhecidos e providos a fim de se julgar extinta a presente Execução Fiscal, tendo em vista a ilegitimidade passiva da Embargante, uma vez que não configurada a responsabilidade tributária disciplinada no artigo 133 do Código Tributário Nacional; requer, ainda, a condenação da Embargada ao pagamento das custas e honorários advocatícios e o consequente levantamento da penhora;

b) A intimação da Embargada para, querendo, impugnar os presentes Embargos;

c) A Embargante provará o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos. 

Dá-se à causa o valor de [[Expectativa/valor da causa]], nos termos do art. 292, III, do NCPC.

Termos em que,

Pede deferimento.

[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].

[[Gestores do escritório]]