Início > Modelos >Previdenciário>

PETIÇÃO DE UNIFORMIZAÇÃO – BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO POR IDADE

PETIÇÃO DE UNIFORMIZAÇÃO – BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO POR IDADE

Todo advogado sabe que não é fácil fazer um bom banco de modelos de petições, que atenda as especificidades dos diferentes processos no dia a dia do trabalho jurídico.

Isso exige muito tempo gasto com a pesquisa de petições, organização dos arquivos e também com a atualização das peças conforme mudanças de jurisprudência regional ou alterações em entendimentos de tribunais superiores.:

Porém, com a plataforma certa para advocacia digital, é possível economizar todo esse tempo gasto. Basta um único membro da equipe atualizar ou alterar algum modelo de peça processual no sistema para atualizar para todos usuários da plataforma!

Dessa forma é possível acelerar a produtividade do trabalho jurídico de maneira bem relevante, além de potencializar ainda mais o crescimento do seu escritório com os vários outros recursos das ferramentas de advocacia digital. Clique abaixo e saiba mais! 

Automatize a produção de suas petições

PETIÇÃO DE UNIFORMIZAÇÃO – BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO POR IDADE

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) PRESIDENTE DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA XXª REGIÃO DE [[UF do cliente]].

PROCESSO Nº [[Número CNJ]].

[[Nome do cliente]], já qualificado nos autos da ação em epígrafe que lhe é movida por/move em face de [[Parte contrária]], vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, interpor

PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO 

de interpretação de Lei Federal, com base em divergência jurisprudencial.

Termos em que, cumpridas as formalidades legais, requer o envio dos autos à Turma de Uniformização Nacional.

Termos em que,

Pede deferimento.

[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].

[[Gestores do escritório]]

RAZÕES DO RECURSO

PROCESSO Nº: [[Número CNJ]].

AGRAVANTE: [[Nome do cliente]].

AGRAVADO: [[Parte contrária]].

Nobres Julgadores,

I – DOS FATOS

I.1 – Do cabimento do presente Recurso

Trata-se de ação na qual a autora pleiteia a concessão de benefício previdenciário por idade.

Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente.

Inconformada, a autarquia previdenciária recorreu.

Sobreveio aresto que deu provimento ao recurso de INSS, considerando que, a teor da norma do § 1º do artigo 102 da Lei n. 8.213/91, a autora não preencheu os requisitos necessários para a aposentadoria por idade.

Tal decisão choca-se com o acórdão prolatado pela Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Paraná, que já se pronunciou sobre o tema, negando o pleito recursal do Instituto.

O recurso é tempestivo, isento de preparo (Lei n. 1.060/50), estando presentes, pois, todas as condições necessárias ao seu conhecimento.

Anote-se que foi (ou não foi) interposto também o competente recurso extraordinário.

II – DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL

O v. acórdão recorrido negou o pleito da parte autora.

No v. aresto restou consignado:

(transcrever o acórdão e juntar cópia)

Ocorre que, assim decidindo, o v. acórdão diverge do v. aresto prolatado pela Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Paraná, in verbis:

(transcrever o acórdão e juntar cópia)

Cuida-se, no paradigma, de caso semelhante ao discutido nestes autos nos aspectos fáticos e jurídicos.

Se não vejamos o que determina a legislação em vigor.

Assim dispõem os arts. 18 e 48 da Lei n. 8.213/91:

Art. 18. “O Regime Geral de Previdência Social compreen de as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente de trabalho, expressas em benefícios e serviços:

I – quanto ao segurado:

[…]

b) aposentadoria por idade.”

Art. 48. “A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, complementar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher (redação alterada pela Lei n. 9.032/95, mantida pela Lei n. 9.528/97).”

A Lei n. 8.213/91 é clara ao estatuir que o benefício de aposentadoria por idade será devido tão-somente ao segurado da Previdência Social.

Por outro lado, o art. 15 do mesmo diploma legal estabelece o seguinte:

Art. 15. “Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

I – sem limite de prazo, quem está em gozo de benefícios;

II – até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

III – até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

IV – até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

V – até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

VI – até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

§ 1º. O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

§ 2º. Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do ministério do Trabalho e da Previdência Social.

§ 3º. Durante os prazos deste artigo, o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social.

§ 4º. A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.”

E, ainda, a legislação prevê:

Art. 24. “[…]

Parágrafo único. Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data só serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com, no mínimo, V/3 (um terço) do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido.”

A parte autora, portanto, comprovou o preenchimento dos requisitos de idade e carência.

III – DO PEDIDO

Ante o exposto, demonstrada a divergência jurisprudencial existente, requer a recorrente o conhecimento e o provimento do presente recurso, para que esta Colenda Turma de Uniformização reconheça a procedência do pedido formulado pela autora e uniformize a jurisprudência sobre o tema.

Termos em que,

Pede deferimento.

[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].

[[Gestores do escritório]]