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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA  – IPI

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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA  – IPI

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [[Vara]] VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA [[Comarca]] DE [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]].

[[Nome do cliente]], [[Nacionalidade do cliente]], [[Estado civil do cliente]], [[Profissão do cliente]], [[Sexo do cliente]], nascido(a) em [[Data de nascimento do cliente]],  inscrito(a) no CPF sob nº [[CPF/CNPJ do cliente]], RG sob nº [[RG do cliente]], residente e domiciliado(a) na [[Endereço do cliente]], [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]], CEP XXXX, com endereço eletrônico [[E-mail do cliente]], representado nesta ação por seu/sua advogado(a), [[Outorgados]], conforme procuração anexa, com endereço profissional na [[Endereço do escritório]], [[Cidade do escritório]]/[[UF do escritório]], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, conforme os fundamentos de fato e de direito postos a seguir, propor a presente 

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA 

em face de [[Parte contrária]], (indicar se é pessoa física ou jurídica), com CPF/CNPJ sob nº …, com sede na Rua …, nº …, bairro …, CEP: …, Município– UF, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer:

I – DOS FATOS

A autora é empresa que desenvolve diversas atividades para obtenção de seus fins sociais, sendo a principal delas a fabricação de cabides em aço, conforme previsto no contrato social, o que caracteriza fato gerador para o recolhimento de diversos tributos, dentre eles o Impostos Sobre Produtos Industrializados – IPI. 

Ocorre que, a União Federal, por meio do Decreto n.º (número), majorou a alíquota de cálculo do IPI incidente, apenas no Estado de São Paulo, sobre a atividade principal desenvolvida pela autora, fabricação de produtos em aço, justificando tal ato como medida para incentivar o desenvolvimento deste ramo de atividade industrial nos demais estados de federação. A nova alíquota passou a ser exigida a partir da data de publicação da norma.

A autora, que possui seu parque industrial na capital do Estado de São Paulo, indignada pelos vícios de ilicitude presentes neste ordenamento, veio ingressar com a presente demanda. 

II – DO DIREITO

A Constituição Federal em seu artigo 151, I, veda expressamente a instituição pela União de tratamento desigual entre os Estados. É necessária muita cautela na leitura de tal dispositivo em consonância com a previsão trazida pelo decreto sob análise, pois, um raciocínio desatento poderia considerar tal decreto lícito, uma vez que este dispositivo da Carta Magna permite que sejam concedidos incentivos fiscais a alguns estados nos moldes das hipóteses que prevê.

Ocorre que, o presente decreto não trata de incentivo fiscal a nenhum estado.

Trata, sim, de instituição de tributo não uniforme, pois somente em São Paulo se paga a alíquota diferenciada. Apenas poder-se-ia falar em incentivo fiscal se a alíquota houvesse sido estabelecida uniformemente em todo o país, e existisse previsão legal para a redução da alíquota em alguns estados, o que não ocorre no fato questionado nesta demanda.

É a redação do artigo 151, I, da Constituição:

Art. 151. “É vedado à União:

I – instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País.”

A majoração da alíquota do IPI, nos termos do decreto combatido apresenta vício insanável de inconstitucionalidade, inexistindo a relação jurídico-tributária necessária para tornar exigível a aplicação de tal alíquota.

III – DA SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

A autora, em atenção ao determinado pelo artigo 151, II, do Código Tributário Nacional, efetuou depósito do montante integral da diferença entre a alíquota estipulada pelo decreto combatido e a anteriormente vigente, a fim de suspender a exigibilidade do crédito tributário, conforme demonstrado nos documentos anexos.

IV – DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer:

a) Que seja julgada procedente a presente ação, com a declaração de inexistência da relação jurídico-tributária entre as partes, no que concerne à exigência de pagamento de IPI com a alíquota majorada incidente sobre a fabricação de cabides de aço no Estado de São Paulo, por ser inconstitucional tal exigência;

b) a citação da ré, na pessoa de seu representante judicial;

c) A condenação da ré no pagamento das verbas de sucumbência;

d) A produção de provas por todos os meios admitidos em direito, principalmente provas documentais.

Dá-se à causa o valor de [[Expectativa/valor da causa]], nos termos do art. 292, III, do NCPC.

Termos em que,

Pede deferimento.

[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].

[[Gestores do escritório]]

Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.