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AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO IPTU – TUTELA
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [[Vara]] VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA [[Comarca]] DE [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]].
[[Nome do cliente]], [[Nacionalidade do cliente]], [[Estado civil do cliente]], [[Profissão do cliente]], [[Sexo do cliente]], nascido(a) em [[Data de nascimento do cliente]], inscrito(a) no CPF sob nº [[CPF/CNPJ do cliente]], RG sob nº [[RG do cliente]], residente e domiciliado(a) na [[Endereço do cliente]], [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]], CEP XXXX, com endereço eletrônico [[E-mail do cliente]], representado nesta ação por seu/sua advogado(a), [[Outorgados]], conforme procuração anexa, com endereço profissional na [[Endereço do escritório]], [[Cidade do escritório]]/[[UF do escritório]], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, conforme os fundamentos de fato e de direito postos a seguir, propor a presente
AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face de [[Parte contrária]], (indicar se é pessoa física ou jurídica), com CPF/CNPJ sob nº …, com sede na Rua …, nº …, bairro …, CEP: …, Município– UF, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer:
I – DOS FATOS
O autor é proprietário de imóvel no município de (cidade) localizado na (endereço do imóvel).
Ocorre que, a Municipalidade de (cidade) expediu decreto alterando os valores venais dos imóveis para fim de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana em proporções muito acima da correção monetária oficial no período.
Em decorrência disso, o autor recebeu em sua residência aviso de lançamento do IPTU calculado sobre o valor venal do imóvel determinado pelo decreto e, inconformado com a ilegal da medida, ingressou com a presente ação.
II – DO DIREITO
É vedada no Ordenamento Jurídico Brasileiro a majoração de tributos senão por força de lei. Tal previsão é expressa no artifo 150, I, da Constituição nos seguintes termos:
Art. 150. “Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I – exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.”
Esta é a mesma previsão trazida pelo artigo 97, II, do Código Tributário Nacional.
Logo, a alteração dos valores venais dos imóveis somente poderia ser realizada por meio da elaboração de Lei e não por meio de decreto como feito pela municipalidade, sendo este último instrumento normativo inconstitucional.
Além da inconstitucionalidade evidente apresentada pela norma decretada, vale ainda ressaltar o vício presente nos índices de reajuste aplicados na correção dos valores venais dos imóveis. Jamais a correção monetária dos valores venais dos imóveis pode ser maior que os índices oficiais de reajuste para o mesmo período.
Esta previsão está já pacificada no Superior Tribunal de Justiça conforme nota-se na súmula abaixo transcrita:
Súmula 160. “É defeso, ao município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.”
Resta evidente, pelo instrumento de lei empregado, e pelo índices de correção aplicados a ilícitude da medida adotada pela municipalidade no reajuste dos valores venais dos imóveis.
III – DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
O artigo 273, I, do Código de Processo Civil permite que seja antecipada a tutela desde que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, e exista prova inequívoca e verossimilhança do alegado na petição inicial.
No presente caso é evidente a inconstitucionalidade da medida pela violação do artigo 150, I, da Constituição Federal e a ilegalidade do ato pela violação do artigo 97, II, do Código Tributário Nacional.
O perigo de dano irreparável está presente na iminente inscrição na dívida ativa, o que, inevitavelmente, acarretaria na execução fiscal baseada em fundamentos ilícitos, ou obrigaria o pagamento do questionado valor, para posterior restituição pelo extremamente tortuoso caminho do “solve et repete”.
E tratando-se de matéria tributária, onde a obrigação consiste em pagamento em dinheiro, a reversibilidade da concessão faz-se evidente, bastando para tal a retomada da exigibilidade do tributo.
Com isso, é clara a pertinência da concessão da tutela antecipada, nos moldes do previsto no Código de Processo Civil.
IV – DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer:
a) Que seja julgada procedente a presente ação, com a declaração de inexistência da relação jurídico tributária entre as partes, no que concerne à exigência de pagamento de IPI com a alíquota majorada incidente sobre a fabricação de cabides de aço no Estado de (estado), por ser inconstitucional tal exigência;
b) A concessão da tutela antecipada, com suspensão da exigibilidade do tributo;
c) A citação da ré, na pessoa de seu representante judicial;
d) A condenação da ré no pagamento das verbas de sucumbência;
e) Produção de provas por todos os meios admitidos em direito, principalmente provas documentais.
Dá-se à causa o valor de [[Expectativa/valor da causa]], nos termos do art. 292, III, do NCPC.
Termos em que,
Pede deferimento.
[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].
[[Gestores do escritório]]