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PETIÇÃO – EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA – AÇÃO DE USUCAPIÃO

PETIÇÃO – EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA – AÇÃO DE USUCAPIÃO

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PETIÇÃO – EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA – AÇÃO DE USUCAPIÃO

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [[Vara]] VARA (…) DA [[Comarca]] DE [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]].

PROCESSO Nº [[Número CNJ]].

[[Nome do cliente]], já qualificado nos autos da ação em epígrafe que lhe é movida por/move em face de [[Parte contrária]], vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, opor

EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA

deste D. Juízo da 1ª Vara Cível de (…), para conhecimento da presente ação, pelas razões de direito e de fato a seguir expostas.

I – DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

Inicialmente, afirmam, nos termos da Lei 1.060/50, não possuírem condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de seus dependentes, razão pela qual requerem a concessão do benefício de gratuidade de justiça e o patrocínio da Defensoria Pública.

II – DOS FATOS

Os excipientes propuseram Ação de Usucapião do imóvel situado à Rua (endereço), objeto da presente ação, tendo em conta que ocupam o referido imóvel há mais de 20 (vinte) anos, com animus domini, sem oposição ou interrupção, ação esta que tramita perante a 2ª Vara Cível de (…) (doc. em anexo).

A referida ação foi proposta em (data), tendo o despacho liminar positivo sido proferido em (data), no qual foi determinada a citação dos réus, em atendimento à promoção do MP (doc. em anexo).

O despacho determinando a citação na presente Ação de Reintegração de Posse somente se deu em (data).

Óbvia a conexão entre as 2 (duas) ações, pois reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir (art. 103 do CPC). 

Assim sendo deverão as ações em questão serem reunidas, a fim de que sejam decididas simultaneamente, sendo que prevento é o Juízo da 2ª Vara Cível, segundo determinação expressa do art. 106 do CPC, senão vejamos:

Art. 106. “Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.”

III – DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer:

a) Conforme preceitua o art. 265, III do CPC seja suspenso o  processo até julgamento desta exceção;

b) Ouvido o excepto no prazo legal, espera o  excepiente que a presente exceção seja recebida, processada na forma dos dispositivos legais invocados, e a final julgada procedente, ordenando-se a remessa dos autos da Ação de Despejo por falta de pagamento ao Juízo da 2ª Vara Cível de (…).

Termos em que,

Pede deferimento.

[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].

[[Gestores do escritório]]