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AO DOUTO JUÍZO DA 00ª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE CIDADE/UF
NOME DO CLIENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 00000000, com Documento de Identidade de nº 0000000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000000, Bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, vem respeitosamente perante a Vossa Excelência propor:
AÇÃO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de NOME DO RECLAMADO, indicar se é pessoa física ou jurídica, com CPF/CNPJ de nº 00000000, com sede na Rua TAL, nº 00000, Bairro TAL, CEP: 0000000, CIDADE/UF, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer:
DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
Tendo em vista ser o entendimento doutrinário e jurisprudencial majoritário que a submissão dos conflitos trabalhistas à comissão de conciliação prévia, prevista na Nova CLT em seus artigos 625 – A e seguintes, é uma faculdade do trabalhador, vem o reclamante a este juízo para buscar a solução de seu conflito.
RESUMO DA RELAÇÃO DE EMPREGO.
O reclamante laborou de forma clandestina para a empresa reclamada no período de DIA/MÊS/ANO a DIA/MÊS/ANO, no qual possuía a função principal de pedreiro, mas posteriormente, a reclamada requereu sua permanência, situação em que começou a fazer outros serviços além dos habituais, se tornando um tipo de “faz tudo” dentro da empresa.
Em todo seu labor, seu salário foi pago em mãos, tendo como último valor recebido a importância de R$ 0000 (REAIS) mensais, equivalente a R$ 0000 (REAIS) por semana.
É notório, portanto, a existência dos elementos caracterizadores da relação de trabalho, quais sejam, pessoa física, natureza não eventual, dependência ao empregador, pagamento de salário, e a pessoalidade.
Por fim, no momento de sua demissão o reclamado recebeu a título de verbas rescisórias a importância de R$ 0000 (REAIS), o que o deixou bastante angustiado, posto não equivaler nem ao que recebia mensalmente, sabendo-se ainda que não dera causa a demissão.
Não encontrando outro meio de ter seus direitos respeitados senão buscar nas vias judiciais sua satisfação.
DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer o reclamante que:
A concessão da Justiça Gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (NCPC), artigo 98 e seguintes;
Seja julgada totalmente procedente os pedidos da presente reclamação trabalhista, reconhecendo a demissão por justa causa, e o direito a todas as verbas rescisórias:
a) aviso-prévio no valor de R$ 000 (REAIS);
b) Saldo Salário (20/30) no valor de R$ 000 (REAIS);
c) 13º salário Vencido no valor R$ 000 (REAIS);
d) 13º proporcional no valor de R$ 000 (REAIS);
e) Férias vencidas R$ 000 (REAIS);
d) Férias proporcionais + 1/3 Constitucional R$ 000 (REAIS);
d) FGTS mais multa de 40% R$ 000 (REAIS);
g) entrega de guia de seguro desemprego ou indenização substitutiva.
Que seja condenada a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios nos termos do contrato de honorários advocatícios juntado aos autos em anexo, a título de dano material emergente.
Requer a notificação da reclamada no endereço supramencionado, para que, querendo apresente resposta no prazo legal, sob pena de revelia.
Requer, ainda, provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, inclusive TESTEMUNHAL.
Valor da Causa: R$ 00000 (REAIS) por meros valores fiscais.
Termos em que,
Pede Deferimento.
CIDADE, 00, MÊS, ANO.
ADVOGADO
OAB Nº
Atenção!
Dentre as principais mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista, importante destacar sobre a necessária liquidação prévia dos valores pleiteados, considerando a alteração do Art. 840 da CLT, passando a adotar a seguinte redação:
§ 1o Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.
§ 2o Se verbal, a reclamação será reduzida a termo, em duas vias datadas e assinadas pelo escrivão ou secretário, observado, no que couber, o disposto no § 1o deste artigo.
Com isso, tem-se a necessidade de se apresentar os valores discriminados das verbas pleiteadas e todos os seus reflexos, sob pena de extinção do processo, conforme redação do referido artigo 840 em seu § 3º:
§ 3o Os pedidos que não atendam ao disposto no § 1o deste artigo serão julgados extintos sem resolução do mérito.
A importância de uma discriminação minuciosa dos valores pleiteados ganha especial relevância, uma vez que estes valores serão tomados por base para o pagamento das verbas de sucumbência, outra novidade trazida pela reforma trabalhista.