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EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO POR AMIZADE AUTOR E JUIZ – COM INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHAS
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [[Vara]] VARA (…) DA [[Comarca]] DE [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]].
PROCESSO Nº [[Número CNJ]].
[[Nome do cliente]], já qualificado nos autos da ação em epígrafe, que é movida por [[Parte contrária]], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, conforme os fundamentos de fato e de direito postos a seguir, propor a presente
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO
pelos fundamentos que a seguir expõe.
Data maxima venia, vem, com todo o respeito e acatamento, arguir, através da presente Exceção, a suspeição desse R. Juízo, na conformidade dos arts. 304, 305 e 306 do CPC, combinado com os arts. 135 e seguintes do referido Código, que tratam da suspeição, uma vez que não se pode negar ser o R. Juízo suspeito de parcialidade em virtude de sua amizade com o Autor.
A respeito nos ensina Jorge Americano:
“A amizade deve ser procurada através das circunstâncias, em cada caso, tomando-se em conta de relevo a notória familiaridade, a freqüência assídua, a residência comum, a situação de compadre, padrinho ou afilhado, as refeições comuns, os favores e obséquios, a sociedade, a comunhão de negócios, dependência ou subordinação, enfim, tudo quanto normalmente se considera indicativo de amizade íntima, dado o meio, a época e a condição social.” (Gabriel de Rezende Filho, Curso de direito processual civil, v. 2, p. 124).
Desse modo, é de ser reputada aceita a suspeição da parcialidade do juiz quando amigo íntimo de qualquer das partes, e Vossa Excelência não poderá negar ser realmente amigo do Autor.
Assim, com fundamento no instituto da suspeição, requer a Vossa Excelência seja recebida a presente exceção de suspeição e julgada procedente, com a consequente suspensão do processo, na forma do art. 265, III, do CPC, condenado o exceto nas custas do incidente.
Requer provar o alegado com a ouvida do Autor, das testemunhas (nomes e endereços), e demais meios de provas em direito permitidas.
Termos em que,
Pede deferimento.
[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].
[[Gestores do escritório]]