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Petição de habilitação de herdeiros

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Modelo de Inventário com Testamento

Comentários as Alterações do Novo CPC/15

No Art. 610, do NCPC/15, em substituição ao Art. 982, do CPC/73, o legislador alterou a sua distribuição no novo ordenamento e igualmente alterou a redação do texto anterior. Os Arts. 610 e ss, como já visto anteriormente, cuida do inventário judicial, tal como determina o caput do artigo, ou seja, quando houver testamento ou interessado incapaz. Já o inventário por escritura pública, será realizado caso todos os herdeiros forem capazes e estiverem de acordo com a partilha.

No Art. 611 do NCPC/15, em substituição ao Art. 983 do CPC/73, o legislador manteve a redação e prazo do texto anterior, ou seja, dois (2) meses para abertura do mesmo, sendo que caso isso não ocorra incidirá multa  fixada e cobrada pela Fazenda Pública Estadual (Art. 155, I, CF.), e doze (12) meses para o seu término.

Quanto o Art. 659 do NCPC/15, em substituição ao Art. 1.031 do CPC/73, o legislador alterou a sua ordem de distribuição no novo ordenamento e manteve a redação do texto anterior. Assim como vimos anteriormente, existem duas formas de arrolamento: o arrolamento sumário e o arrolamento comum, na hipótese da partilha ser amigável, ou seja, existindo acordo entre todas as partes interessadas na suces-são, o inventário processará de forma mais simples e célere, havendo maior concentração dos atos, assim como visto no Art. 2.015 do CC.

Quadro Comparativo do Novo CPC/15

Art. 982. Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial; se todos forem capazes e concordes, poderá fazer-se o inventário e a partilha por escritura pública, a qual constituirá título hábil para o registro imobiliário. Novo CPC – Art. 610. Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial.§ 1º Se todos forem capazes e concor-des, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.
Art. 983.  O processo de inventário e partilha deve ser aberto dentro de 60 (sessenta) dias a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar tais prazos, de ofício ou a requerimento de parte. Novo CPC – Art. 611. O processo de inventário e de partilha deve ser ins-taurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte.
Art. 1.031. A partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos do art. 2.015 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, será homologada de plano pelo juiz, mediante a prova da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, com observância dos arts. 1.032 a 1.035 desta Lei.  Novo CPC – Art. 659. A partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos da lei, será homologada de plano pelo juiz, com observância dos arts. 660 a 663.

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA COMARCA ___________ – ESTADO DO __________.

________, nacionalidade, estado civil, profissão, portuguesa, do CPF/MF n. ___________ e RG n. _________ SSP/____, residente e domiciliada à Rua _______________ 338, nesta cidade de ________, Estado do ________, por seu procurador infra-assinado, vem à presença de Vossa Excelência, requerer AÇÃO DE INVENTÁRIO PELO RITO DE ARROLAMENTO nos termos dos Arts. 982, 983 e 1032 do CPC/73 (Arts. 610, 611, 659 e seguintes do NCPC/15) pelo que expõe e requer:

1. AUTOR DA HERANÇA

O de cujus, _____, era alemão, aposentado, portador da Cédula de Identidade sob o nº __________ SSP/__ e CPF/MF sob o nº _____________, falecido na cidade de ___________, no dia __/__/20__ (_____________ de dois mil e __________), às __ horas, no Instituto do Coração do Hospital das Clínicas da FMUSP, com atestado de óbito firmado pelo DR. _____________, CRM nº ______________, que deu como causa morte: _________________. Certidão de óbito anexa, lavrada no livro ______, de registro de óbitos, às fls. . ____, sob o número ______, deixando Testamento por Escritura Pública (conforme cópia anexa), assim como, herdeiros e bens a inventariar.

2. HERDEIROS

_____________, nacionalidade, profissão, portadora do RG n. __________ SSP/__ e CPF/MF n. _______________ casada sob o regime da comunhão universal de bens, na vigência da Lei 6.515/77, com ______________________, nacionalidade, profissão, portador do RG n. __________ e CPF/MF n. __________, residentes e domiciliados à Rua __________, __, neste município de __________, Estado __________, 

__________, nacionalidade, profissão, portadora do RG n. __________ SSP/__ e CPF/MF n. __________, casada sob o regime da comunhão universal de bens, anteriormente à vigência da Lei 6.515/77, com __________, nacionalidade, profissão, portador do RG n. __________ SSP/__ e CPF/MF n. __________, residentes e domiciliados à Rua __________, nº __, neste município de __________, Estado __________ 

3. DÍVIDAS: não existem.

4. DO TESTAMENTO

O falecido deixou testamento, conforme disposição de última vontade, assim testando:

“[…] Que é desejo dele testador e por este testamento expressamente determina que, por ocasião de sua morte, todos os bens que constituem o seu disponível sejam atribuídos a sua mencionada mulher, dona __________[…]”.

Importante mencionar que a viúva meeira foi nomeada como testamenteira.

Que ambas as herdeiras e a requerente declaram desde já que concordam expressamente com as disposições testamentárias acima transcritas, requerendo desde já que estas sejam cumpridas, com as formalidades de praxe.

Pelo exposto, REQUER:

Seja a Requerente testamenteira nomeada Inventarian-te, e ao final, homologar o plano de partilha, a qual servirá como título hábil para a transmissão de propriedade dos bens acima descritos e o respectivo registro perante a circunscrição imobiliária competente.

Requer ainda oportunidade para juntada dos compro-vantes dos bens imóveis, móveis e dinheiro ou haveres e as respectivas certidões negativas bem como o Plano de Partilha.

Dá-se á causa, para fins de alçada, provisoriamente, o valor de R$ ______________ (______________ mil reais).

Nestes Termos

Pede Deferimento

 __________, ____ de ___________ de 20__.

_____________________________

Advogado/OAB nº________

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.