Petição trabalhista

ABERTURA DE INQUÉRITO POLICIAL – ESTELIONATO

Abertura de Inquérito Policial – Estelionato.

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ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) DELEGADO(A) DE POLÍCIA DO XXº DISTRITO POLICIAL DE [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]].

[[Nome do cliente]], [[Nacionalidade do cliente]], [[Estado civil do cliente]], [[Profissão do cliente]], [[Sexo do cliente]], nascido(a) em [[Data de nascimento do cliente]],  inscrito(a) no CPF sob nº [[CPF/CNPJ do cliente]], RG sob nº [[RG do cliente]], residente e domiciliado(a) na [[Endereço do cliente]], [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]], CEP XXXX, com endereço eletrônico [[E-mail do cliente]], representado nesta ação por seu/sua advogado(a), [[Outorgados]], conforme procuração anexa, com endereço profissional na [[Endereço do escritório]], [[Cidade do escritório]]/[[UF do escritório]], requerer 

 ABERTURA DE INQÚERITO POLICIAL

em face de [[Parte contrária]], brasileiro, estado civil, profissão, carteira de identidade n° 0000, inscrito no CPF sob o n° 00000, residente e domiciliado Rua XXX, n° XX, bairro XXX, XXXX, pelos motivos que abaixo se passa a expor:

I – DOS FATOS

Que pelos dias TAL conforme depreende do recibo apensado a fls. TAL adquiriu de TAL e de sua mulher TAL um terreno com TANTOS metros quadrados de área, com a confrontação especificando no aludido documento;

Que pagou na oportunidade, a importância de R$ 000 (reais) conforme consta também do citado recibo, onde figura as respectivas assinaturas dos vendedores, com as firmas devidamente reconhecidas em Cartório, tudo de aparente normalidade comercial;

Que a suplicante, naquela época, não dispunha de numerário suficiente para construir uma casa, razão pela qual protelou tal procedimento, optando por fazê-lo em outra oportunidade;

Que em meados do corrente ano, se dispôs a iniciar a construção acima, ocasião em que foi obstada em sua intenção, de vez que tal imóvel, além de estar ocupado por outras pessoas, não pertencia e nunca pertenceu aos vendedores Fulano de Tal e Beltrano de Tal;

Que em busca de ressarcimento, procurou os suplicados que se omitem na devolução do dinheiro recebido na época, bem como se negam a tomar uma atitude conciliatória, cessando, assim, a possibilidade de uma solução no campo amigável.

II – DO DIREITO

Aquele que obtém para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzido ou mantendo alguém em erro, mediante ardil, artifício, artifício ou qualquer outro meio fraudulento, está sujeito às sanções do art. 171, que tem em seu parágrafo I, a especificação da modalidade dolosa de vender, permutar ou dar em pagamento coisa alheia como própria.

A fraude, a vantagem ilícita e o prejuízo alheio, características fundamentais do estelionato, estão evidentes no recibo fornecido pelos suplicados que apuseram suas respectivas assinaturas num documento altamente comprometedor. (H. Fragoso – Direito Penal, parte especial II/77):

“O sujeito passivo – vítima – é o comprador de boa-fé, enganado que foi pelo vendedor.”

De acordo com Celso Delmanto – Código Penal Comentado – fls. 305:

“O objeto material é a coisa móvel ou imóvel, alheia. A conduta incriminada é vender, permutar ou dar em pagamento coisa alheia como se própria fosse. A enumeração é taxativa e independe da lavratura do compromisso de compra e venda.”

A consumação do ato criminoso se dá no recebimento do preço, o que também está cristalino como água pura de uma fonte.

A suplicante, pessoa humilde e de parcos recursos, só deu conta de que ludibriada foi, quando, após juntar dinheiro suficiente para construções de uma modesta casa, se viu impedida de fazê-lo, diante da falcatrua que lhe aplicaram.

Pouco há que se aduzir. A prova material está plenamente caracterizada e a má fé e dolo dos suplicados se evidencia mais ainda com a negativa em resolverem o impasse pelas vias amigáveis.

III – DO REQUERIMENTO

Ante o exposto, requer a instauração do competente inquérito policial de acordo com o art. 4º, § 5º do Código de Processo Penal, em torno dos fatos em epígrafe, por infringência prevista no art. 171, § I, do Código Penal Brasileiro, servindo-se determinar a oitiva das testemunhas enumeradas no rol que protesta apresentar “a posteriori”, servindo-se determinar a tomada de todas as providências necessárias à cabal elucidação do feito.

Termos em que,

Pede Deferimento.

[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].

[[Gestores do escritório]]

Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.