Ação de Extinção de Condomínio.
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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [[Vara]]VARA CÍVEL DA [[Comarca]] DE [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]].
[[Nome do cliente]], [[Nacionalidade do cliente]], [[Estado civil do cliente]], [[Profissão do cliente]], [[Sexo do cliente]], nascido(a) em [[Data de nascimento do cliente]], inscrito(a) no CPF sob nº [[CPF/CNPJ do cliente]], RG sob nº [[RG do cliente]], residente e domiciliado(a) na [[Endereço do cliente]], [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]], CEP XXXX, com endereço eletrônico [[E-mail do cliente]], representado nesta ação por seu/sua advogado(a), [[Outorgados]], conforme procuração anexa, com endereço profissional na [[Endereço do escritório]], [[Cidade do escritório]]/[[UF do escritório]], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, pelo procedimento de Jurisdição Voluntária dos artigos 719 e seguintes do Código de Processo Civil, propor a presente
AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO
em face de [[Parte contrária]], (indicar se é pessoa física ou jurídica), com CPF/CNPJ sob nº …, com sede na Rua …, nº …, bairro …, CEP: …, Município– UF, o que faz com fundamento nos artigos 725, IV, 725, parágrafo único, 730 e 745 do Código de Processo Civil, art. 1.322 do Código Civil e pelos argumentos de fato e de direito a seguir aduzidos:
I – DOS FATOS
Os requerentes são titulares de domínio de 25% (vinte e cinco por cento) de um apartamento localizado na Cidade de São Paulo, que assim se descreve e se caracteriza (…) (documento 2 – cópia atualizada da matrícula).
Esse imóvel foi adquirido em condomínio com o requerido, conforme escritura pública lavrada no (…) Tabelião de Notas da Capital, livro (…) fls. (…), devidamente registrada sob o nº 1 na matrícula n (…), junto ao (…) oficial de Registro de Imóveis da Capital – SP.
O condômino-requerido possui a parte ideal de 50% (cinquenta por cento) no apartamento já referido.
Ocorre que não é possível fazer cessar comunhão pela divisão e partilha do apartamento entre os condôminos, na proporção de seus direitos, em virtude da indivisibilidade do imóvel.
Tampouco é viável acordo amigável com a adjudicação do bem a um dos condôminos, mediante reposição do preço.
Isto posto, os requerentes, não desejando permanecer em comunhão com o requerido e coproprietário, vem requerer a venda da referida propriedade por intermédio da presente ação de extinção de condomínio.
II – DO PEDIDO
Ante o exposto, requer:
a) A procedência da ação com a venda judicial do bem, nos termos dos arts. 879 a 903 do Código de Processo Civil;
b) Nos termos do art. 721 do Código de Processo Civil, a intimação do Ministério Público.
III – DA CITAÇÃO
Requer-se que a citação do requerido seja efetuada pelo correio, nos termos dos arts. 246, I; 247 e 248 do Código de Processo Civil, para responder no prazo de 15 (quinze) dias (art. 721, do Código de Processo Civil), para eventual manifestação sobre o pedido ora formulado.
Ou
Nos termos do art. 246, II, do Código de Processo Civil (justificar o motivo, posto que a citação por Oficial de Justiça é subsidiária) requer-se a citação do requerido por intermédio do Sr. Oficial de Justiça para, querendo, responder no prazo de 15 (quinze) para eventual manifestação sobre o pedido ora formulado.
IV – DAS PROVAS
Os requerentes protestam por provar o alegado através de todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente pela produção de prova documental, testemunhal, pericial e inspeção judicial, depoimento pessoal da requerida, inclusive em eventual audiência a ser designada por Vossa Excelência com fundamento no art. 723, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Dá-se à causa o valor de [[Expectativa/valor da causa]], nos termos do art. 292, III, do NCPC.
Termos em que,
Pede deferimento.
[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].
[[Gestores do escritório]]
