petições

Tutela Provisória Antecipada Caráter Antecedente

Tutela Provisória Antecipada Caráter Antecedente.

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [[Vara]]VARA CÍVEL DA [[Comarca]] DE [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]].

[[Nome do cliente]], [[Nacionalidade do cliente]], [[Estado civil do cliente]], [[Profissão do cliente]], [[Sexo do cliente]], nascido(a) em [[Data de nascimento do cliente]],  inscrito(a) no CPF sob nº [[CPF/CNPJ do cliente]], RG sob nº [[RG do cliente]], residente e domiciliado(a) na [[Endereço do cliente]], [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]], CEP XXXX, com endereço eletrônico [[E-mail do cliente]], representado nesta ação por seu/sua advogado(a), [[Outorgados]], conforme procuração anexa, com endereço profissional na [[Endereço do escritório]], [[Cidade do escritório]]/[[UF do escritório]], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, conforme os fundamentos de fato e de direito postos a seguir, propor a presente 

TUTELA PROVISÓRIA ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE

em face de [[Parte contrária]], (indicar se é pessoa física ou jurídica), com CPF/CNPJ sob nº …, com sede na Rua …, nº …, bairro …, CEP: …, Município– UF, o que faz com supedâneo nos arts. 303 e 304 do Código de Processo Civil e nos argumentos de fato e de direito a seguir aduzidos.

II – DA EXPOSIÇÃO DA LIDE E DO DIREITO

O requerente firmou com o requerido Compromisso de Compra e Venda de imóvel, mediante pagamento de sinal de 10% (dez por cento) do valor do negócio e saldo dividido em 36 (trinta e seis) parcelas mensais e consecutivas, nos termos do contrato anexo (documento 02).

A posse foi entregue, nos termos do pacto, na data da assinatura do contrato e pagamento do sinal.

Ocorre que, nada obstante as insistentes tentativas de receber o que lhe é devido, certo que é, demonstrando abso luto desdém pelo que pactuou, o requerido se instalou no imóvel e nada mais pagou, deixando de honrar as parcelas do preço desde a primeira prestação.

Se isto não bastasse, deixou de honrar com o pagamento dos impostos que recaem sobre o imóvel e, pior, deu início a demolição de parte da construção.

Insta observar que o requerido já foi notificado para purgar a mora nos termos do que determina o Decreto-lei 745/1969, sem que tivesse atendido à interpelação (documento 03). 

Posta assim a questão, a mora é incontroversa.

II – DO RISCO DE DANO IRREPARÁVEL – PERICULUM IN MORA

Pelas fotos anexas (documento 04), as alterações no imóvel à revelia do contrato (cláusula XX), bem como a oneração tributária que certamente recairá sobre os ombros do requerente são motivos suficientes para justificar a antecipação ora requerida.

III – DOS PEDIDOS

Posta assim a questão, requer:

a) A concessão da tutela provisória de urgência, em caráter antecedente, para determinar, nos termos do art. 297 do CPC, a reintegração imediata da posse do imóvel prometido, dispensando-se a prestação de caução;

b) A intimação pessoal do réu sobre a concessão da presente tutela provisória de urgência para, querendo, recorrer sob pena de sua estabilização, o que desde já se requer nos termos do art. 304 c/c art. 303, § 6º do CPC;

c) Com a concessão da tutela pleiteada, havendo recurso do réu, requer-se o prazo de 15 (quinze) dias ou outro maior que Vossa Excelência determinar, para aditar a presente inicial;

d) Com o aditamento da presente inicial, nos termos do inciso I do § 1º do art. 303 do CPC, o autor requererá a citação do réu para responder ao pedido definitivo.

Dá-se à causa o valor de [[Expectativa/valor da causa]], nos termos do art. 292, III, do NCPC.

Termos em que,

Pede deferimento.

[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].

[[Gestores do escritório]]

Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.