Ação de Investigação e Negatória de Paternidade com Anulação de Registro Civil.
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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [[Vara]]VARA DE FAMÍLIA DA [[Comarca]] DE [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]].
[[Nome do cliente]], [[Nacionalidade do cliente]], [[Estado civil do cliente]], [[Profissão do cliente]], [[Sexo do cliente]], nascido(a) em [[Data de nascimento do cliente]], inscrito(a) no CPF sob nº [[CPF/CNPJ do cliente]], RG sob nº [[RG do cliente]], residente e domiciliado(a) na [[Endereço do cliente]], [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]], CEP XXXX, com endereço eletrônico [[E-mail do cliente]], representado nesta ação por seu/sua advogado(a), [[Outorgados]], conforme procuração anexa, com endereço profissional na [[Endereço do escritório]], [[Cidade do escritório]]/[[UF do escritório]], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, conforme os fundamentos de fato e de direito postos a seguir, propor a presente
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO E NEGATÓRIA DE PATERNIDADE C/C ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
em face de [[Parte contrária]], (indicar se é pessoa física ou jurídica), com CPF/CNPJ sob nº …, com sede na Rua …, nº …, bairro …, CEP: …, Município– UF, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer:
I – DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Inicialmente pleiteia o requerente a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, na forma da Lei n. 1060/1950, por atualmente encontrar-se desempregado e ser pessoa economicamente pobre, na acepção jurídica do termo.
II – DOS FATOS
Em 27/12/2015, o Requerente reconheceu a paternidade sobre o Requerido, ao registrá-lo no Cartório competente, sem qualquer tipo de prova que comprovasse sua verdadeira paternidade. Apenas com base na presunção pater is est e na confiança em sua relação com sua convivente.
Em momento algum o Requerente teve um relacionamento amoroso, o que ocorreu foi uma coisa de momento, apenas aconteceu em três ocasiões, e o mesmo sempre usava preservativo, já por conhecer da sua fama que não era das “melhores”. Vale ressaltar que o Requerente em momento algum conviveu com a genitora da Requerida.
Ressalta-se, portanto, que a mãe do Requerido nunca fez questão de que os 2 (dois) tivessem uma relação entre pai e filho, agradável, saudável e próxima, inclusive esta, vem substituindo a figura paternal da criança por seu atual namorado que reside com a mesma. O Requerente não possui nenhum contato afetivo com o Requerido, que hoje tem 05 (cinco) meses e não reconhece no Requerente a figura paterna.
Apesar disso, o Requerente cumpre suas obrigações paternas com relação às necessidades materiais da criança, ajudando-a com seus próprios benefícios (mesmo que esteja desempregado no momento), em que tange ao pagamento das despesas referente às necessidades da criança, ajudando-a da melhor maneira possível no momento.
Convém notar que, desde o nascimento do Requerido, várias pessoas comentavam para o Requerente e sua família, que o mesmo não poderia ser seu filho, já que não havia qualquer semelhança entre os dois, e principalmente por uma suposta infidelidade de sua companheira na época da concepção.
Intrigado com a série de comentários, o Requerente resolveu então por conta própria se submeter ao Exame de DNA, para sanar qualquer dúvida acerca da paternidade. Todavia, em busca da realização do exame, este, não obteve sucesso, uma vez que o custo para a realização do procedimento é de elevado valor, ficando em torno entre R$ 300,00 (trezentos reais) a R$ 500,00 (quinhentos reais), e, o mesmo, não se encontra com nenhuma fonte de renda.
O Requerente, tentou mediante o SUS fazer o referido exame, mas não obteve êxito, pois informaram-lhe que só seria possível através de ordem judicial.
De acordo com o Requerente, o Requerido lhe ameaçava várias vezes, dizendo-lhe que não queria ter este filho, queria aproveitar a vida, e estava tomando vários remédios que provavelmente afetariam a gravidez. Motivo este, que fez com que o Requerente registrasse o filho, com medo de mal irreversível que o menor impúbere pudesse sofrer.
Posto isso, esta é a razão pela qual vem amparar-se no Judiciário para que todas as providências legais sejam tomadas a fim de que se resolva a questão que ora se apresenta.
III – DO DIREITO
O artigo 1.601 do Código Civil embasa o fundamento da presente, onde estabelece que:
Art. 1.601. “Cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher sendo tal ação imprescritível.”
No mesmo sentido decidiu o STJ:
“RECURSO ESPECIAL. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. EXAME DE DNA. Tem-se como perfeitamente demonstrado o vício de consentimento a que foi levado a incorrer o suposto pai, quando induzido a erro ao proceder ao registro da criança, acreditando se tratar de filho biológico. A realização do exame pelo método DNA a comprovar cientificamente a inexistência do vínculo genético, confere ao marido a possibilidade de obter, por meio de ação negatória de paternidade, a anulação do registro ocorrido com vício de consentimento.
Não pode prevalecer a verdade fictícia quando maculada pela verdade real e incontestável, calcada em prova de robusta certeza, como o é o exame genético pelo método DNA. E mesmo considerando a prevalência dos interesses da criança que deve nortear a condução do processo em que se discute de um lado o direito do pai de negar a paternidade em razão do estabelecimento da verdade biológica e,de outro, o direito da criança de ter preservado seu estado de filiação, verifica-se que não há prejuízo para esta, porquanto à menor socorre o direito de perseguir a verdade real em ação investigatória de paternidade, para valer-se, aí sim, do direito indisponível de reconhecimento do estado de filiação e das conseqüências, inclusive materiais, daí advindas. Recurso especial conhecido e provido.”(REsp 878954 / RS RECURSO ESPECIAL 2006/0182349-0, Terceira Turma, RELATORA Ministra NANCY ANDRIGHI.).
Dispõe o art. 3°, VI da Lei 1.060/50:
Art. 3º. “A assistência judiciária compreende as seguintes isenções:
[…]
VI – das despesas com a realização do exame de código genético – DNA que for requisitado pela autoridade judiciária nas ações de investigação de paternidade ou maternidade.”
Consoante o artigo retro citado, resta claro o permissivo legal para a realização do exame pretendido, uma vez que é prova imprescindível para o julgamento do feito.
Importante salientar que a prova material que exclui a paternidade do Requerente sobre o Requerido (exame de DNA), só vem concretizar o que já é um fato para os mesmos: A completa ausência de relação afetiva entre, o até então pai, e seu filho.
Motivo pelo qual requer a liberação de todas as obrigações a que vem se submetendo até o presente e que são inerentes da paternidade; qual seja a de continuar prestando alimentos ao Requerido, que, como será comprovado de forma inquestionável que não é seu descendente. Sendo assim não existe nenhum vínculo que justifique a manutenção das obrigações alimentares.
Neste sentido, a jurisprudência tem seguido pelo caminho da desconstituição da paternidade, vejamos:
“APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. EXAME DE DNA. “AUSÊNCIA DE AFETIVIDADE ENTRE PAI REGISTRAL E FILHO. ANULAÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO. POSSIBILIDADE, NA HIPÓTESE. No caso, não há razão para se prestigiar uma paternidade registrada em estado de erro, principalmente quando inexistente paternidade socioafetiva e ausente a paternidadebiológica, confirmada por exame de DNA. Recurso desprovido.” (Apelação Cível Nº 70026016311, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS).
É válido também, ressaltar a necessidade da presente demanda para que o direito do Requerido de obter a verdade de sua real filiação seja respeitado por todas as partes envolvidas no caso. O Estado já se posiciona no sentido de que não há qualquer benefício para a criança, a manutenção de uma paternidade apenas jurídica, in verbis:
“AÇÃO NEGATORIA DE PATERNIDADE. ANULACAO DE REGISTRO DE NASCIMENTO. PRESUNCAO PATER EST. PRINCIPIO DA VERDADE REAL. PREVALENCIA DA PATERNIDADE BIOLOGICA. Apelação Cível. Direito de Família. Ação negatória de paternidade c/c anulação de registro de nascimento. Dois exames de DNA que afastam, em definitivo, a paternidade. Autor que registrou a menor em seu nome, sob o manto da presunção “pater est”. Inexiste qualquer benefício para a criança a manutenção de uma paternidade exclusivamente jurídica, permeada por sentimentos de rejeição, traição e mágoa. O autor, embora tenha criado a menor como se fosse sua filha, desde que descobriu a traição, a vê como a materialização do adultério, com todos os sentimentos negativos que a situação envolve. Direito da criança de perseguir a verdade real acerca de sua filiação, através de ação investigatória de paternidade. Prevalência da paternidade biológica sobre a afetiva. Sentença que se mantém, desprovendo-se o recurso.” (TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL – 2007.001.15172. JULGADO EM 21/08/2007. DECIMA SEGUNDA CÂMARA CIVEL – Unanime. RELATORA: DESEMBARGADORA DENISE LEVY TREDLER).
Quanto à desconstituição do Registro Público, além de jurídico, o pedido é justo em que pese à necessidade de que os registros públicos reflitam a verdade real, como é a do presente caso.
Nessa vertente, após as diligências e provas, requer ainda a retificação do Registro Público para que este seja compatível com a realidade atual, com a declaração de nulidade do assento de nascimento do Requerido, bem como a exclusão do nome do Requerente e dos avós paternos.
IV – DOS PEDIDOS
Diante dos fatos e fundamentos da presente ação, seguem os pedidos a ela pertinentes:
a) Requer a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita nos termos da Lei n.1060/1950;
b) Seja deferida a realização do exame de DNA, a fim de que os resultados possam instruir os autos da ação proposta, mediante os benefícios concedidos pela justiça gratuita, nos expressos termos do art. 3º, VI da Lei nº 1.060/50;
c) A intimação do representante do Ministério Publico;
d) A citação do Requerido na pessoa de sua representante legal, para apresentar defesa, sob pena dos efeitos da revelia e confissão quanto à matéria de fato, e, ao final aguarda a PROCEDÊNCIA da ação, com a consequente declaração de que o Requerente não é o pai biológico do Requerido;
e) A declaração de nulidade do assento de nascimento do Requerido bem como a exclusão do nome dos avós paternos;
f) Condenação do Requerido na pessoa de sua representante legal, no pagamento das custas processuais, verbas honorárias na forma do artigo 20 do CPC e demais encargos;
g) Protesta provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, especialmente pelo depoimento pessoal da genitora, provas testemunhais, perícia, juntada de documentos e demais provas que se fizerem necessárias, e que desde já ficam requeridas.
Dá-se à causa o valor de [[Expectativa/valor da causa]], nos termos do art. 292, III, do NCPC.
Termos em que,
Pede deferimento.
[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].
[[Gestores do escritório]]