Substituição tributária: qual o seu completo funcionamento?

Substituição tributária é o nome dado a uma ferramenta que visa a arrecadação de tributos utilizado pelo governo, tanto no âmbito federal como estadual.

Ela atribui ao contribuinte o dever do pagamento do imposto que é devido pelo seu cliente, uma vez que a substituição será recolhida pelo contribuinte e depois transferida ao governo.

Quer compreender melhor o funcionamento da substituição tributária? Continue lendo o artigo!

O que é substituição tributária?

A Substituição Tributária (ST), chamada também de “ICMS-ST”, se refere ao regime em que o dever pelo pagamento do ICMS sob as operações de vendas de mercadorias ou prestações de serviços é outorgado a outro contribuinte que não àquele encarregado pela venda do produto. 

Em outras palavras, a indústria arca com a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido pelo distribuidor, varejista e consumidor final.

A conhecida substituição tributária é um mecanismo de arrecadação de tributos usado pelo governo do Brasil, em que se afere ao contribuinte a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido pelo seu cliente.

Essa ferramenta é usada principalmente na cobrança do ICMS, mesmo que também esteja disposta na regulamentação do IPI. A incidência da substituição tributária é estabelecida a depender do produto.

Ela facilita a fiscalização dos tributos “plurifásicos”, o que significa que os tributos incidem diversas vezes no transcorrer da cadeia de circulação de um certo serviço ou mercadoria.

O tributo plurifásico, perante o sistema de substituição tributária, passa a ser recolhido de uma só vez, como se monofásico fosse este tributo.

Como funciona a substituição tributária?

A substituição tributária é composta por várias espécies, entenda sobre cada uma delas!

Substituição para frente

A substituição pra frente se refere ao tributo em que os fatos geradores deverão suceder posteriormente e é arrecadado de forma antecipada, perante uma base de cálculo que é presumida.

Para exemplificar, o estabelecimento industrial que vende um certo produto, recolhe o tributo devido por ele mesmo e também o tributo que seria devido pelo varejista e distribuidor.

Para efetuar o cálculo, o ente estatal necessita divulgar uma base de cálculo presumida, conforme critérios estabelecidos em lei. Essa base de cálculo precisa observar o mercado, para fins de determinar o preço final praticado em cada operação.

Substituição para trás ou diferimento

Na substituição para trás ou diferimento, somente a última pessoa que participa da cadeia de circulação da mercadoria é que efetua o pagamento do tributo, integralmente, inclusive no que se refere às operações anteriormente praticadas ou seus resultados.

Substituição

Quanto à substituição propriamente dita, o contribuinte em certa operação ou prestação é substituído por outro que participa do mesmo negócio jurídico. Um exemplo disso é o caso do industrial que efetua o pagamento do tributo devido pelo prestador que lhe provém o serviço de transporte.

Os valores que são recolhidos a título de substituição tributária são tidos como definitivos, a não ser que o fato gerador presumido não se perpetue, possibilidade em que o contribuinte poderá solicitar restituição do tributo.

A quem se destina a substituição tributária?

Afeta qualquer contribuinte do ICMS, o regime de substituição tributária do ICMS.

É considerado contribuinte deste imposto:

  • Qualquer pessoa física;
  • Qualquer pessoa jurídica;

Porém há uma condição, são contribuintes os mencionados acima, desde que efetue, de modo habitual ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, mesmo que as operações e as prestações comecem no exterior.

Ainda, sobre os contribuintes, confira!

Substituto

Substituto é aquele que reconhece a condição de responsável pela retenção e pagamento do imposto, sendo também nomeado de substituto tributário, contribuinte substituto ou sujeito passivo da substituição tributária, como exposto nas legislações de alguns estados.

Substituído

Os substituídos são os demais envolvidos na cadeia de circulação da mercadoria, em outras palavras, são aqueles que receberão a mercadoria do substituto e passarão pela retenção.

Em que situações é possível a restituição?

Extravio, roubo ou mercadoria danificada

Se acontecer do produto ser extraviado, roubado, ter chegado quebrado ou com algum defeito que torne impossível a sua comercialização, o distribuidor/varejista também tem direito à restituição.

Para que seja feito isso, ele necessita informar a repartição fiscal do seu estado, que analisará a situação e, se caso for comprovado efetivamente, realizará a restituição do imposto devido.

Revender a mercadoria para outro estado

O remetente necessita efetuar o pagamento, de novo, do ICMS, para o estado em que foi entregue o produto. O industrial não realiza o recolhimento integral, posto que o ônus deste pagamento do ICMS de outro estado é realizado pelo distribuidor que entrega este produto ou pelo varejista que pretende praticar a revenda.

O pagamento efetuado antes do envio

É possível ter o ressarcimento usando a nota fiscal em nome do estabelecimento que fez a retenção, contanto que esta aponte qual a quantia do imposto retido.

A nota fiscal mencionada precisa estar acompanhada dos respectivos documentos, para demonstrar que a mercadoria não ficou no Estado onde foi adquirida. Aquele que obtém o produto pode usar esta nota para abater futuros recolhimentos referentes a esta compra.

Quando não se aplica a substituição tributária?

Operação destinada a não contribuinte do ICMS

É a situação do produto ser destinado à pessoa física ou entidades empresariais que não estejam cadastradas na Secretaria Estadual da Fazenda, portanto, que não efetuam o pagamento de ICMS.

Mercadoria transferida para outro estabelecimento, salvo varejista

Para entender melhor, se uma indústria cearense envia sua mercadoria a uma central de distribuição no Goiás, não haverá ressarcimento. Este será devido ao centro de onde a mercadoria foi encaminhada para o varejo.

Mercadoria destinada à pessoa jurídica que se enquadre na categoria de ST

Se for vender este produto para um contribuinte de outro estado que se enquadre nessa mesma situação de direito à substituição tributária que o vendedor, é ele que fica responsável por obter o ressarcimento.

Um exemplo disso é quando um contribuinte do estado de São Paulo está dispensado de antecipar o imposto devido pelo contribuinte do Estado de Minas Gerais, se a este também estiver imposta a condição de substituto tributário perante a mesma mercadoria.

Mercadoria usada em processos industriais

Se refere ao caso das montadoras de veículos ou fábricas que trabalham seguindo uma linha de produção.

É necessário obter algumas das peças essenciais para a montagem do produto em outros estados. Nesta situação, o ressarcimento será somente sob o produto final encaminhado para o varejo.

A título de exemplo, uma indústria de faróis automotivos, que adquire lâmpadas para compor o seu produto final. A lâmpada é vista como um insumo no seu processo produtivo.

O que é NCM?

A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) surgiu em 1995, pelo governo do Brasil, e se refere a um código que serve para detectar a origem dos produtos.

A consulta NCM é relevante para incentivar e promover o desenvolvimento do comércio internacional, ressaltando que ela ainda coleta e analisa estatísticas do comércio exterior.

Nesse seguimento, todo e qualquer tipo de produto necessita ter o código na nota fiscal, posto que uma das finalidades é classificar itens de acordo com o regulamento do Mercosul.

A nomenclatura ainda utiliza o Sistema de Harmonização (SH), que é um meio de classificação de produtos, sejam elas de âmbito nacional ou internacional.

O Sistema de Harmonização utiliza uma estrutura de códigos com a descrição das características de cada mercadoria.

Como entender se um produto tem substituição tributária pelo NCM?

A melhor maneira de entender se um produto tem substituição tributária pelo NCM é verificando o portal da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), uma vez que este portal do órgão disponibiliza uma lista de produtos que estão submetidos à substituição tributária, o que ajuda a reduzir qualquer tipo de erro de tributação.

Ainda, caso o intuito seja obter uma explicação mais detalhada e de um especialista, o recomendado será entrar em contato com o Conselho Regional de Contabilidade do seu estado.

Ademais, para identificar os produtos com Substituição Tributária, o governo aproveitou as informações da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), como o CFOP, CSOSN, NCM e CEST.

Entenda sobre esses códigos abaixo!

  • CEST: o Código Especificador da Substituição Tributária é utilizado na unificação e padronização da cobrança por substituição tributária entre estados. Isso é efetuado a partir do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e foi criado pelo convênio do ICMS. Todo o produto que não tem CEST, também não possui substituição tributária de ICMS;
  • CSOSN: o Código de Situação Tributária para o Simples Nacional consegue detectar qual a situação tributária utilizada pelo Simples Nacional para apurar impostos;
  • CFOP: o Código Fiscal de Operações e de Prestações de mercadorias e serviços determina se uma Nf-e recolhe ou não os seus impostos, movimento de estoque e financeiro;
  • NCM: a Nomenclatura Comum do Mercosul é um regime tributário entre os países do Mercosul. Ela existe para identificar, de uma maneira mais fácil, os bens, serviços e fatores produtivos negociados entre si. Com a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica e a validação de dados pelas SEFAZ, a NCM deve estar presente em todo o tipo de produto nacional ou internacional.

Quais são os produtos sujeitos à substituição tributária?

Qualquer tipo de produto tem um NCM e um ICMS, porém nem todos que são industrializados estão submetidos ao regime de recolhimento do ICMS-ST.

Eles são determinados conforme as regras do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e, de modo constante, a lista é atualizada.

Justamente por haver tantas atualizações, o indicado é efetuar uma consulta de NCM diretamente no site do CONFAZ.  

Os itens que costumam ser os mais comuns são os seguintes:

  • Motocicletas e automóveis;
  • Tintas
  • Vernizes;
  • Refrigerantes
  • Cervejas
  • Água;
  • Gelo;
  • Cimento;
  • Combustíveis;
  • Fumo;
  • Material elétrico.

Como é o preenchimento da nota fiscal e há mudanças quanto à nota fiscal eletrônica?

Não há modificações quanto à nota fiscal eletrônica.

O imposto retido pelo contribuinte substituto necessitará ser recolhido por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, a GNRE, em uma agência do banco oficial do estado destinatário. Se isso não for possível, em qualquer agência bancária no seu estado, contanto que esta pertença à Associação Brasileira dos Bancos Comerciais Estaduais, a ASBACE.

A Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais específica para cada convênio ou protocolo terá de ser utilizada sempre que o contribuinte substituto, o fabricante da mercadoria, operar com produtos sujeitos à diferentes normas de substituição tributária. É a situação de quem realiza distribuição em todo o país, e não somente em um único estado.

Há substituição tributária para consumidor final?

O estabelecimento importador de produto sujeito à substituição tributária ao realizar operação diretamente a consumidor final não deverá destacar o ICMS-ST.

Falar em substituição tributária do ICMS significa que se atribui a terceiro a responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do imposto devido em operação ou prestação subsequentes com a mesma mercadoria até a operação com consumidor final.

Assim, o contribuinte ao efetuar importação e revenda direta a consumidor final não poderá aplicar a substituição tributária, pelo simples fato de não existir no futuro operações subsequentes.

Quando o contribuinte deve buscar o suporte de um advogado?

De imediato cabe dizer que a legislação referente à substituição tributária é bastante complexa, diante disso, é recomendado consultar um advogado toda vez que existir dúvida a respeito da aplicação desta lei e, principalmente, quando o contribuinte tiver a sensação de que está perante uma situação que julga ser desproporcional ou injusta.

Após todo exposto e para concluir, pode-se afirmar que a substituição tributária:

  • Diminui a sonegação fiscal, posto que reduz a quantidade de empresas que necessitam de um acompanhamento próximo pelos órgãos competentes;
  • Demonstra menos burocracia para as empresas substituídas e a necessidade de uma maior cautela para as que atuam como substitutas;
  • Reforça a principal fonte de renda para os estados do Brasil, pois auxilia na garantia do pagamento do ICMS;
  • Apoia a oferta de serviços essenciais pelos estados, sendo essencial para a manutenção de entidades na área da educação, saúde e segurança, como escolas, hospitais e creches públicas;
  • Simplifica o recolhimento de impostos, em especial relativo ao ICMS;
  • Centraliza cobranças e pagamentos de tributos;
  • Proporciona a diminuição de concorrência desleal, evidenciando contribuintes que não estejam cumprindo suas obrigações junto aos governos federal e estadual.

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Ainda, se você gostou do que foi tratado aqui, adquira mais conhecimento com o artigo sobre planejamento tributário e entenda o que é e qual a sua importância!

Agravo de instrumento trabalhista: o que é e qual o cabimento? Software Jurídico ADVBOX
Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.