Modelo de recurso ordinário

Petição com pedido de reconsideração – suspensão do processo

Petição com pedido de reconsideração – suspensão do processo.

Todo advogado sabe que não é fácil fazer um bom banco de modelos de petições, que atenda as especificidades dos diferentes processos no dia a dia do trabalho jurídico.

Isso exige muito tempo gasto com a pesquisa de petições, organização dos arquivos e também com a atualização das peças conforme mudanças de jurisprudência regional ou alterações em entendimentos de tribunais superiores.

Porém, com a plataforma certa para advocacia digital, é possível economizar todo esse tempo gasto. Basta um único membro da equipe atualizar ou alterar algum modelo de peça processual no sistema para atualizar para todos usuários da plataforma!

Dessa forma é possível acelerar a produtividade do trabalho jurídico de maneira bem relevante, além de potencializar ainda mais o crescimento do seu escritório com os vários outros recursos das ferramentas de advocacia digital. Clique abaixo e saiba mais!

o que é crm

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [[Vara]]VARA FEDERAL DA [[Comarca]] DE [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]].

PROCESSO Nº [[Número CNJ]].

[[Nome do cliente]], já qualificado nos autos da ação em epígrafe que move em face de [[Parte contrária]], vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, dizer e requerer o que segue.

O Autor ajuizou a presente demanda, em (data), visando a reversão do indeferimento administrativo quanto ao requerimento de concessão do benefício de aposentadoria por idade rural (NB XXXX), a contar de (data), dia seguinte à cessação do benefício de auxílio-doença anteriormente percebido (NB XXXX, DIB XXX, DCB XXX).

Para tanto, requereu o reconhecimento e a averbação do labor rurícola em regime de economia familiar desempenhado no período de (data) a (data), com reafirmação da DER para (data).

No curso do processo judicial, o Sr. (nome) obteve a concessão de aposentadoria rural por idade na esfera administrativa (NB XXX), com DIB fixada em (data).

Em razão disso, requereu o pagamento das parcelas vencidas do benefício de aposentadoria rural por idade postulado na esfera judicial, compreendidas entre (data) (dia seguinte à cessação do benefício de auxílio-doença anteriormente percebido) e (data) (data da efetiva implantação da aposentadoria por idade rural na esfera administrativa).

Prolatada sentença, a D. Magistrada entendeu pela necessidade de cômputo do período em que houve a percepção de auxílio-doença, concluindo não ser possível a reafirmação da DER para o dia imediatamente posterior à DCB do auxílio-doença, considerando razoável a exigência de um mês de desempenho de atividade campestre, após findo o benefício, para que o período de auxílio-doença possa ser computado. Por essa razão a E. Magistrada reafirmou a DER para (data).

Considerando que a DER foi reafirmada para data ANTERIOR a decisão de INDEFERIMENTO do benefício (prolatada pelo INSS em (data)), NÃO SE TRATA DE REAFIRMAÇÃO JUDICIAL DA DER, mas sim de procedimento administrativo expressamente previsto na Instrução Normativa nº 77/2015in verbis:

Art. 690. “Se durante a análise do requerimento for verificado que na DER o segurado não satisfazia os requisitos para o reconhecimento do direito, mas que os implementou em momento posterior, deverá o servidor informar ao interessado sobre a possibilidade de reafirmação da DER, exigindo-se para sua efetivação a expressa concordância por escrito.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se a todas as situações que resultem em benefício mais vantajoso ao interessado.”

Salienta-se, ainda, que o pedido de reafirmação da DER foi realizado por ocasião do requerimento na via administrativa, momento em que a Autora destacou que, com inteligência no art. 687 da IN nº 77/2015, o INSS “deve conceder o melhor benefício a que o segurado fizer jus”.

De qualquer forma, considerando que a reafirmação da DER do presente caso foi fixada em data ANTERIOR ao indeferimento administrativo do benefício, é oportuno registrar que a jurisprudência possui entendimento no sentido da possibilidade até mesmo em sede judicial, veja-se:

“PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REMESSA OFICIAL. SENTENÇA ANTERIOR AO CPC DE 2015. CABIMENTO.  APOSENTADORIA. AVERBAÇÃO DE TEMPO ESPECIAL. ATIVIDADE PERICULOSA. ELETRICIDADE. REPETITIVO DO STJ. TEMA 534. APOSENTADORIA ESPECIAL. CONVERSÃO DE TEMPO COMUM EM ESPECIAL. REQUISITOS PREENCHIDOS APÓS A LEI 9.032/95. CONVERSÃO VEDADA. TEMA 546. REAFIRMAÇÃO DA DER. POSSIBILIDADE. FATO SUPERVENIENTE. CONSECTÁRIOS LEGAIS. PRECEDENTE DO STF NO RE Nº 870.947. IMPLANTAÇÃO IMEDIATA DO BENEFÍCIO. […] 9. A reafirmação da DER é medida que visa garantir a concessão do benefício mais vantajoso ao segurado na hipótese em que identificado o preenchimento dos requisitos após o requerimento administrativo, mediante o cômputo do tempo de contribuição posterior ao requerimento. 10. A 3ª Seção desta Corte tem admitido a reafirmação da DER (prevista pela IN nº 77/2015 e ratificada pela IN nº 85/2016 do INSS) também em sede judicial, nas hipóteses em que o segurado implementa todas as condições para a concessão do benefício após a conclusão do processo administrativo, admitindo-se cômputo do tempo de contribuição inclusive quanto ao período posterior ao ajuizamento da ação, desde que observado o contraditório, e até a data do julgamento da apelação ou remessa necessária (ACREEO nº 5007975-25.2013.404.7003, TRF/4ª Região, 3ª Seção, Rel. Des. Federal Paulo Afonso Brum Vaz, publicado em 18-4-2017). 11. Demonstrado o preenchimento dos requisitos, tem o segurado direito à concessão de aposentadoria especial a contar da reafirmação da DER, bem como o pagamento das diferenças vencidas desde então.” […] (TRF4 5002414-62.2014.4.04.7010, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DO PR, Relator FERNANDO QUADROS DA SILVA, juntado aos autos em 13/12/2017, grifos acrescidos).

“PREVIDENCIÁRIO.  REAFIRMAÇÃO DA DER. CABIMENTO. CONSECTÁRIOS LEGAIS.  TRANSFORMAÇÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM APOSENTADORIA ESPECIAL. CABIMENTO. 1. É possível a reafirmação da DER, com o cômputo de trabalho realizado após a data do requerimento administrativo até a data do julgamento de apelação ou remessa necessária. 2. Preenchidos os requisitos legais, tem o segurado direito à transformação da aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial, mediante reafirmação da DER, bem como o pagamento das parcelas vencidas desde então.” […] (TRF4, AC 5073376-97.2015.4.04.7100, QUINTA TURMA, Relator ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO, juntado aos autos em 18/12/2017, grifos acrescidos).

Destarte, levando em conta que a DER da aposentadoria por idade rural pleiteada na presente ação foi reafirmada para (data), ou seja, antes mesmo da decisão de indeferimento do benefício, não há razões para a suspensão do processo até julgamento do tema 995, eis que não se trata de reafirmação judicial da DER.

Nesse sentido, veja-se a delimitação da tese representativa da controvérsia (em anexo):

Possibilidade de se considerar o tempo de contribuição posterior ao ajuizamento da ação, reafirmando-se a data de entrada do requerimento (DER) para o momento de implementação dos requisitos necessários à concessão de benefício previdenciário: (i) aplicação do artigo 493 do CPC/2015 (artigo 462 do CPC/1973); (ii) delimitação do momento processual oportuno para se requerer a reafirmação da DER, bem assim para apresentar provas ou requerer a sua produção.”

À vista do exposto, evidente que não há necessidade de se considerar o tempo de contribuição posterior a ajuizamento da ação, não havendo que se delimitar o momento processual oportuno para a reafirmação da DER, eis que de trata de procedimento administrativo.

REQUERIMENTOS

ASSIM SENDOrequer o cancelamento da suspensão do presente feito até deliberação do Superior Tribunal de Justiça sobre Tema Repetitivo 995, eis que a matéria em discussão no autos não é objeto de controvérsia.  

Termos em que,

Pede deferimento.

[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].

[[Gestores do escritório]]

escritorio organizado controladoria juridica
Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.