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Requerimento Administrativo – Pensão por morte com segurado recluso

Requerimento Administrativo – Pensão por morte com segurado recluso

Requerimento Administrativo – Pensão por morte com segurado recluso.

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AO ILMO(A). SR(A). GERENTE EXECUTIVO(A) DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE [[Comarca]].

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PENSÃO POR MORTE

pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:

Em (data) faleceu o Sr. (nome), genitor do Requerente.

O extinto nutria vínculo com o RGPS no momento do óbito. Por tal razão, elabora-se o presente pedido de concessão de pensão por morte, amparado no artigo 74, inciso I, da Lei 8.213/91:

Art. 74. “A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data: (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)

I – do óbito, quando requerida até noventa dias depois deste; (Redação pela Lei nº 13.183, de 2015).”

Com efeito, a concessão do benefício de pensão por morte depende da ocorrência do evento morte, da demonstração da qualidade de segurado do de cujus e da condição de dependente de quem objetiva a pensão.

Da qualidade de dependente do Requerente

Nos termos do art. 16, inciso I, da Lei 8.13/91, é beneficiário do Regime Geral da Previdência Social na condição de dependente do segurado o FILHO MENOR DE 21 ANOS. 

Além disso, veja-se o que dispõe § 4º do artigo citado:

“A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e das demais deve ser comprovada.” (grifado)

A fim de comprovar o vínculo de parentesco com o de cujus, o Requerente apresenta sua carteira de identidade e a certidão de óbito do extinto, na qual consta a informação de que o falecido deixou o filho XXXXX, menor de idade.

Portanto, resta inconteste a qualidade de dependente do Requerente.

Da qualidade de segurado do Instituidor:

O extrato do CNIS anexo revela que o Sr. (nome) era segurado do RGPS, por ocasião do óbito. De acordo com referido documento, o falecido nutriu vínculo empregatício entre (data) e (data). No dia (data) (ainda no prazo de manutenção da qualidade de segurado após findo o vínculo de emprego [1]), foi recolhido junto à Penitenciária Estadual de (…), segundo atestado emitido pela instituição (em anexo).

Na noite de (data), quando chegava ao presídio em que cumpria a pena (regime semiaberto), o de cujus sofreu ferimento de arma branca, vindo a óbito. Ou seja, (…) faleceu enquanto recluso, cumprindo pena junto ao sistema penitenciário.

Considerando que no encarceramento (data) o falecido nutria qualidade de segurado, esta condição se mantém intacta durante a prisão, sendo que a contagem do período de graça apenas começará a contar após o livramento.

Veja o que dispõe a Lei de Benefícios da Previdência Social:

Art. 15. “Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

[…]

IV – até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso.”

Como se não bastasse, a própria IN 77/2015 também corrobora tal entendimento:

Art. 137. “Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuição:

[…]

IV – até doze meses após o livramento, para o segurado detido ou recluso.”

Assim, basta interpretar literalmente as normas. Para isto, trazemos o entendimento dos doutrinadores Daniel Machado da Rocha e José Paulo Baltazar [2] (grifei):

“A contagem do período de graça para o segurado recluso que mantinha a qualidade de segurado no momento do encarceramento, nos termos deste inciso IV, só começará a ser contada após o seu livramento, conservando durante a prisão intacta a sua qualidade de segurado.”

Logo, o falecido estava segurado junto ao INSS, quando do óbito, em 14/12/2018.

Da data de início do benefício

Quanto à data de início do benefício, considerando o disposto no art. 74, inciso I da Lei 8.213/91, o benefício deverá ser concedido desde a data do óbito do segurado.

REQUERIMENTO

EM FACE DO EXPOSTO, REQUER:

a) O recebimento do presente requerimento;

b) A produção de todos os meios de prova em direito admitidos. Em caso de necessidade de dilação probatória, requer seja aberto prazo para cumprimento das exigências pertinentes;

c) A concessão do benefício de PENSÃO POR MORTE em favor de (nome), em razão do óbito de seu genitor, Sr. (nome), a contar da data do óbito (data), com fulcro nos artigos 74 e seguintes da Lei 8.213/91;

d) Não sendo reconhecido o direito ao benefício pleiteado, que imediatamente seja agendada cópia do processo administrativo, devendo correr o prazo recursal somente após a entrega da cópia do processo. Requer que agendamentos sejam informados para os procuradores no momento do indeferimento do pedido. 

Termos em que, 

Pede deferimento.

[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].

[[Gestores do escritório]] 

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