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Petição – Cumprimento de Sentença – Manifestação do INSS após homologação do cálculo – Preclusão

Petição – Cumprimento de Sentença – Manifestação do INSS após homologação do cálculo – Preclusão

Petição – Cumprimento de Sentença – Manifestação do INSS após homologação do cálculo – Preclusão.

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [[Vara]]VARA FEDERAL DA [[Comarca]] DE [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]].

PROCESSO Nº [[Número CNJ]].

[[Nome do cliente]], já qualificado nos autos da ação em epígrafe que move em face de [[Parte contrária]], vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, dizer e requerer o que segue:

Ciente da insurgência aventada pelo INSS no Evento XXX, observa-se que a mesma é intempestiva, vejamos:

No Evento XXX, a parte Autora apresentou a planilha de cálculo das parcelas vencidas.

Intimado para resposta, o INSS restou silente, conforme se infere do Evento XXX.

Considerando o transcurso do prazo de resposta sem manifestação do INSS, o juízo homologou o cálculo, determinando a expedição de RPV em favor da parte Autora.

Ou seja, a manifestação do INSS acostada ao Evento XXX, após a homologação do cálculo, é evidentemente intempestiva e inoportuna, visto que não ventilou seu inconformismo no momento processual adequado.

Assim, resta evidenciada hipótese de preclusão, nos termos do art. 507 do CPC:

Art. 507. “É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.”

E no que respeita à jurisprudência:

“PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. O momento para a insurgência da Fazenda Pública contra o cálculo exequendo é a impugnação ao cumprimento de sentença, quando devem ser suscitadas as objeções elencadas no art. 535 do CPC, entre as quais se inclui o excesso de execução, sob pena de se operar a preclusão.” (TRF4, AG 5045976-58.2021.4.04.0000, SEXTA TURMA, Relator JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER, juntado aos autos em 25/03/2022).

Desta forma, deve ser rejeitada a manifestação tardia do INSS, com a manutenção da decisão do Evento XXXX.

Termos em que,

Pede deferimento.

[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].

[[Gestores do escritório]]

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