Petição trabalhista

Petição – Apresentação Rol de Testemunhas – Designação de Audiência Virtual

Petição – Apresentação Rol de Testemunhas – Designação Audiência Virtual.

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controladoria jurídica

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [[Vara]]VARA FEDERAL DA [[Comarca]] DE [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]].

PROCESSO Nº [[Número CNJ]].

[[Nome do cliente]], já qualificado nos autos da ação em epígrafe que move em face de [[Parte contrária]], vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, em face do despacho proferido ao Evento XXX, por intermédio de seus procuradores, dizer e requerer o que segue: 

I – DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO VIRTUAL

O MM. Juízo acolheu os embargos de declaração opostos, reconhecendo a necessidade de produção de prova testemunhal.

Nesse sentido, o Requerente fora intimado para apresentar o rol de testemunhas a serem ouvidas em audiência de instrução. Ainda, o magistrado determinou a juntada de:

“(…) notas fiscais de prestação de serviços como (…) nos períodos supramencionados, o livro de registro de empregados e/ou outro documento que contenha a relação de funcionários que trabalhavam para o autor (caso tenha tido funcionários) e a função desempenhada por cada um deles.”.

Assim, em atenção a determinação judicial, vem a Parte Autora acostar ao feito os documentos solicitados, bem como apresentar o rol de testemunhas:

1) (…)

2) (…)

3) (…)

Ademais, postula-se a realização de audiência no formato virtual. Em vista disso, importante destacar que a audiência de instrução é um ato essencial para que a atividade jurisdicional seja ininterrupta, nos termos do art. 93, XII, da Constituição Federal, razão pela qual a virtualização do processo impede a paralisação do poder Judiciário, neste tempo de pandemia, em um cenário incerto.

Logo, deve-se prestigiar, por oportuno, a realização da audiência em formato virtual, visto que não acarretará às partes qualquer prejuízo, sendo de rigor sua designação neste formato.

Ademais, o Código de Processo Civil autoriza a adoção de meios eletrônicos para a realização de atos processuais. É o que se vê em seu art. 236, §3º, que expressamente admite a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real.

Da mesma forma o art. 385 que, ao tratar do depoimento pessoal,  em seu § 3º autoriza seu colhimento por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, o que poderá ocorrer, inclusive, durante a realização da audiência de instrução e julgamento, quando a parte a ser ouvida residir em Comarca, Seção ou Subseção Judiciária distinta daquela onde tramita o processo, o mesmo sendo previsto para a oitiva de testemunhas tal como previsto no art. 453, § 1º. Até mesmo a acareação entre as partes poderá ser realizada por videoconferência (art. 461, § 2º).

Portanto, conclui-se existir fundamento legal suficiente a amparar a realização de audiência pela forma virtual.

II – REQUERIMENTO

ISTO POSTO, postula a juntada do rol de testemunhas e demais documentos em anexo, bem como seja designada audiência de instrução na forma virtual, a fim de comprovar as atividades efetivamente exercidas pelo Autor.

Termos em que,

Pede deferimento.

[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].

[[Gestores do escritório]]

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.