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Contrarrazões aos Embargos de Declaração – Concessão de Auxílio Doença

Contrarrazões aos Embargos de Declaração – Concessão de Auxílio Doença

Contrarrazões aos Embargos de Declaração – Concessão de Auxílio Doença.

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [[Vara]]VARA FEDERAL DA [[Comarca]] DE [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]].

PROCESSO Nº [[Número CNJ]].

[[Nome do cliente]], já qualificado nos autos da Ação Ordinária Revisional de Aposentadoria em epígrafe que move em face de [[Parte contrária]], vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, apresentar

CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social, pelas razões que passa a expor a seguir:

Inicialmente, destaca o Sr. [[Nome do cliente]] que a sentença proferida no Juízo a quo deve ser mantida, ressalvado o que foi matéria de recurso inominado da Parte Autora, pois a matéria foi examinada em sintonia com as provas constantes dos autos e fundamentada com as normas legais aplicáveis, inexistindo qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material.

I – DO NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS

Apesar do esforço despendido em seu recurso, o Recorrente não logrou êxito em descaracterizar os argumentos trazidos na sentença, que resultaram no julgamento parcialmente procedente da demanda.

Argumenta a parte ré que não faz jus o Demandante à concessão do benefício eis que, quando da Perícia Judicial o N. Perito fixou data de início da incapacidade posterior à data de entrada do requerimento administrativo perante o INSS, e que, portanto, o Sr. [[Nome do cliente]] não cumpria o requisito “interesse de agir”.

Inicialmente, impera salientar que, conforme preconiza o art. 1.022 do Código de Processo Civil, é cabível o recurso de Embargos de Declaração quando a sentença proferida for dotada de obscuridade, contradição, omissão, ou que incorrer em erro material. No caso em tela, notoriamente a Autarquia Ré pretende discutir o mérito da decisão, o que não é possível em sede de embargos de declaração.

Entretanto, quanto às alegações de que a parte Autora não era dotada de interesse de agir quando ingressou com a demanda judicial, deve-se atentar, Vossa Excelência, que o QUE GERA O INTERESSE DE AGIR É A PRETENSÃO RESISTIDA, caracterizada pela negativa administrativa da Autarquia Ré quanto à pretensão da Autora (carta de indeferimento anexa aos autos no evento XXX).

Ademais, consta anexo aos autos vasto conjunto probatório, constituído de elementos técnicos (atestados e exames médicos) que permitem concluir que o Autor permaneceu incapaz quando da indevida cessação do benefício que anteriormente percebia (08/2017), logo, o indeferimento por Parte da Autarquia Ré foi o que deu “causa” do ajuizamento da ação.

Portanto, não procedemainda que minimamente, os argumentos trazidos pela Ré de que “quando a parte ingressou com a demanda judicial não havia INTERESSE DE AGIR”.

Ainda, a data de início da incapacidade foi fixada pelo N. Perito em 02/2018. Nesta data, a Autarquia Ré já havia sido citada no presente processo, e já havia apresentado contestação de méritoestando caracterizado o interesse processual pela resistência à pretensão. Senão, perceba:

(TRECHO PERTINENTE)

Ou seja, plenamente respeitado o contraditório e a ampla defesa, uma vez que a Autarquia Ré tinha conhecimento da existência do presente processo judicial, e inclusive, já havia se manifestado nos autos, pleiteando a IMPROCEDÊNCIA.

Por fim, Excelência, cumpre salientar que, quando da DII fixada pelo N. Perito o Segurado preenchia os requisitos de carência e qualidade de segurado, não há óbice algum para à concessão do benefício, motivo pelo qual não merecem prosperar os argumentos trazidos pela Autarquia ré.

Dessa forma, a sentença merece ser confirmada por seus próprios fundamentos, ressalvado o que foi matéria de recurso inominado da Parte Autora, eis que calçada nos dispositivos legais aplicáveis à matéria, e se encontra em consonância com o melhor julgamento da matéria, aplicado pelos tribunais especializados.

Sucumbente o INSS, deverá arcar com o pagamento dos honorários periciais, devendo ressarci-los à Justiça Federal.

Assim, visto que todos os pontos da sentença analisam satisfatoriamente o caso, a parte Autora reitera todos os argumentos lá lançados, evitando a desnecessária tautologia.

FACE AO EXPOSTOrequer sejam REJEITADOS os embargos opostos pelo réu. 

Termos em que,

Pede deferimento.

[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].

[[Gestores do escritório]]

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