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Modelo de Ação de Aposentadoria por Invalidez – Diabetes Tipo II

Modelo de Ação de Aposentadoria por Invalidez – Diabetes Tipo II

Ação – Aposentadoria por Invalidez – Diabetes tipo II.

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [[Vara]]VARA FEDERAL DA [[Comarca]] DE [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]].

[[Nome do cliente]], [[Nacionalidade do cliente]], [[Estado civil do cliente]], [[Profissão do cliente]], [[Sexo do cliente]], nascido(a) em [[Data de nascimento do cliente]],  inscrito(a) no CPF sob nº [[CPF/CNPJ do cliente]], RG sob nº [[RG do cliente]], residente e domiciliado(a) na [[Endereço do cliente]], [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]], CEP XXXX, com endereço eletrônico [[E-mail do cliente]], representado nesta ação por seu/sua advogado(a), [[Outorgados]], conforme procuração anexa, com endereço profissional na [[Endereço do escritório]], [[Cidade do escritório]]/[[UF do escritório]], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, conforme os fundamentos de fato e de direito postos a seguir, propor a presente 

AÇÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

em face de [[Parte contrária]], (indicar se é pessoa física ou jurídica), com CPF/CNPJ sob nº …, com sede na Rua …, nº …, bairro …, CEP: …, Município– UF, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer:

I – DOS FATOS

O requerente, que nasceu em (data), no período de (data) a (data) desempenhou atividades rurícolas na qualidade de trabalhador rural braçal, conforme demonstram os sucessivos registros constantes em sua CTPS, de acordo com o que consta das cópias anexas.

Contudo, por volta do ano de (ano), o autor começou a sofrer da síndrome de DIABETES DO TIPO II, que culminou por impossibilitá-lo, apesar de muita insistência e esforço de sua parte, de exercer a atividade de trabalhador rural, como o fez ao longo de sua vida.

Como sintoma, o diabetes do tipo II causa muita sede, devido à eliminação constante e contínua de urina, além de cãibra, que é a contração involuntária e dolorosa de um músculo ou grupo de músculos, nos pés, pernas e mãos, e, como consequência, o diabetes tipo II  compromete os órgãos vitais, podendo causar, inclusive, a cegueira do enfermo, sendo que para controlar os índices do diabetes o autor necessita de um rígido regime alimentar, excessivamente pobre em calorias, que também o impossibilita, por falta de nutrição adequada, de desempenhar as árduas e pesadas tarefas de um trabalhador rurícola.

Por essas razões, aliado o fato de ser pessoa pobre, sem a mínima instrução e qualificação técnica para o exercício de qualquer outra atividade, a não ser a rurícola, o autor necessita de amparo por parte da Previdência Social, tanto para sobreviver como para poder adquirir os medicamentos necessários para o tratamento de sua enfermidade.

Evidencia-se, assim, que o autor está enquadrado na legislação previdenciária delineadora do benefício de aposentadoria por invalidez, nos termos dos artigos 11, 42, 43, 142 e 143, além do artigo 102 (direito adquirido), todos da Lei nº 8.213/91, salientando, ainda, que o trabalhador que estiver afastado por motivo de moléstia incapacitante não perde a qualidade de segurado, mormente se tal enfermidade foi contraída enquanto esteve na condição de segurado, como é o caso específico do autor, segundo consta do seguinte aresto:

“PREVIDENCIÁRIO.  APOSENTADORIA  POR  INVALIDEZ.  RURÍCOLA.  INCAPACIDADE COMPROVADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Se a apelada, por motivo de doença, não pode voltar ao exercício da antiga profissão de trabalhadora rural, deve ser desde logo  aposentada por invalidez ante a impossibilidade de que, sendo pessoa de pouca instrução, possa ser reabilitada para outro trabalho e tenha oportunidade de obter novo emprego. 2. Não perde a qualidade de segurada a trabalhadora que, em razão de moléstia incapacitante, tenha deixado de contribuir à Previdência Social. – Apelo Improvido.” (AC. 96/03/036.335- 9 – Rel. Juiz Sinval Antunes – 1ª Turma – TRF- 3ª R.).

Destarte, considerando-se que a moléstia da qual padece o autor é de natureza incurável, permanente, irreversível e incapacitante, constata-se que o caso vertente é típico de concessão de aposentadoria por invalidez, motivo pelo qual se vale da presente ação para pleitear judicialmente o referido amparo previdenciário a que tem direito, segundo as normas legais vigentes.

II – DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA

Como os trâmites da presente ação podem demandar vários anos, em face do notório abuso do direito de defesa, durante tal período o requerente continuaria impossibilitado, em razão de sua enfermidade, de exercer a atividade rurícola que vinha desempenhando; a única, como  acima mencionado, que lhe restaria.

Contudo, isto fatalmente agravaria sua situação financeira e, consequentemente, o seu estado de saúde, na medida em que não disporia de recursos necessários para sustentar a si próprio, bem como para providenciar o adequado tratamento de sua enfermidade, o que demonstra de forma inequívoca a presença, in casu, do “fumus boni juris” e do “periculum in mora”.

Assim, ante o receio de dano irreparável, necessita o requerente da antecipaçãodatutela, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, para que lhe seja concedido o benefício da aposentadoria por invalidez, no valor de um salário mínimo mensal e respectivo abono anual – logo após a constatação de sua incapacidade através  de perícia médica –, salientando que a tutela ora perseguida é perfeitamente possível de ser concedida antecipadamente, em virtude do caráter alimentício do benefício ora pleiteado.

III – DOS PEDIDOS

Ante o exposto, o autor requer de Vossa Excelência:

a) Seja, “initio litis”, determinada uma perícia médica para comprovação do alegado, e, após comprovada a incapacidade do autor, seja julgada antecipadamente a tutela desejada,  nos termos do artigo 300 do CPC, determinando, ao instituto réu, que, de imediato, lhe pague o benefício de uma aposentadoria por invalidez, no valor de um salário mínimo mensal, acrescido do abono anual;

b) Seja, ao final, julgada totalmente procedente a presente ação, no sentido de condenar o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS a pagar-lhe o benefício de uma aposentadoria por invalidez, no valor de um salário mínimo mensal, acrescido do abono anual, a partir da citação, emitindo-lhe um carnê mensal de benefícios, com a incidência de juros e correção monetária sobre o valor das parcelas vencidas, bem como honorários advocatícios em percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da conta de liquidação, acrescida de 12 (doze) parcelas vincendas;

c) Seja o instituto réu citado na pessoa de seu representante legal, no endereço inicialmente declinado, para, querendo, acompanhar e oferecer contestação aos termos da presente ação, dentro dos prazos legais, sob pena de confissão e revelia;

d) Protesta e requer provar o alegado por todos os meios de provas em Direito permitidos, notadamente a pericial e a testemunhal, através da oitiva das testemunhas constantes do rol anexo, que requer sejam intimadas para depor em Juízo, juntada de novos documentos, etc., o que fica desde já expressamente requerido.

Dá-se à causa o valor de [[Expectativa/valor da causa]], nos termos do art. 292, III, do NCPC.

Termos em que,

Pede deferimento.

[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].

[[Gestores do escritório]]

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