EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [[Vara]]VARA FEDERAL DA [[Comarca]] DE [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]].
PROCESSO Nº [[Número CNJ]].
[[Nome do cliente]], já qualificado nos autos da ação em epígrafe que move em face de [[Parte contrária]], vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, requerer a instauração da fase de
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
nos termos do artigo 536 e seguintes do CPC, a fim de que a Fazenda Pública cumpra de imediato a decisão que determinou a implantação do benefício de auxílio-acidente, pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
I – BREVE RELATÓRIO DO PROCESSO
A Parte Autora ajuizou ação previdenciária que tramitou neste Juízo sob o número XXX, na qual pleiteou a concessão do benefício por incapacidade ou auxílio-acidente.
A demanda foi julgada parcialmente procedente, sendo a Autarquia Previdenciária condenada nos seguintes termos:
[TRECHO DA SENTENÇA]
O INSS foi devidamente intimado da decisão, através da publicação da nota de expediente nº XXX, disponibilizada em (data). Não houve interposição de recurso e até a presente data não comprovou o cumprimento da decisão com a implantação do benefício.
II – FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Da Obrigação de Fazer
Considerando que a Autarquia permaneceu inerte, não cumprindo com sua obrigação, ou seja, implantar o benefício de Auxílio-Acidente em favor do Demandante, não restou alternativa, senão o presente Cumprimento de Sentença nos moldes do artigo 536 e seguintes do CPC:
Art. 536. “No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.
1º. Para atender ao disposto no caput, o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa […].
[…]
3º. O executado incidirá nas penas de litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência.”
Art. 537. “A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito.”
Assim, a parte autora vem postular, seja cumprida a decisão proferida, com a intimação do INSS, para a imediata implantação do benefício de auxílio-acidente em favor do Exequente, sob pena de multa diária a ser arbitrada por este Juízo.
Implantado o benefício, restará à Autarquia, o pagamento dos valores em atraso, corrigidos pelos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.
Com o cumprimento da obrigação de fazer, REQUER a abertura da FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA para o pagamento dos valores devidos. Importante destacar que o Novo Código de Processo Civil alterou a sistemática de pagamentos dos valores atrasados devidos pela Fazenda Pública, confirmando a tendência de alterações anteriores ao processo de execução, e passou a adotar o procedimento de cumprimento de sentença.
A referida inovação está disposta no capítulo V, artigo 534, do CPC, in verbis (grifos acrescidos):
Art. 534. “No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo:
I – o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente;
II – o índice de correção monetária adotado;
III – os juros aplicados e as respectivas taxas;
IV – o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados;
V – a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso;
VI – a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados.”
Requer a juntada do demonstrativo de cálculo para momento posterior à implantação do benefício, tendo em vista a impossibilidade de efetuar o cálculo neste momento em razão do descumprimento da decisão de implantação do benefício por parte da Autarquia Ré.
III – REQUERIMENTOS
DIANTE DO EXPOSTO, requer a Vossa Excelência:
a) A confirmação do deferimento da gratuidade da justiça, tendo em vista que a Parte Exequente não tem condições de suportar as custas judiciais sem o prejuízo do seu próprio sustento e de sua família;
b) A intimação da Parte Executada para, imediatamente, nos termos da decisão proferida, implantar o benefício de auxílio-acidente em favor do Exequente, sob pena de multa diária em valor a ser arbitrado por este Juízo em caso de descumprimento;
c) Satisfeita a Obrigação de Fazer, seja aberta a fase de Cumprimento de Sentença objetivando o pagamento das parcelas em atraso, oportunizando à Parte Exequente a juntada do demonstrativo de cálculos.
Termos em que,
Pede deferimento.
[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].
[[Gestores do escritório]]
