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Réplica para Concessão de Auxílio Acidente – Incapacidade

Réplica para Concessão de Auxílio Acidente – Incapacidade

Réplica para Concessão de Auxílio Acidente – Incapacidade.

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [[Vara]]VARA FEDERAL DA [[Comarca]] DE [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]].

PROCESSO Nº [[Número CNJ]].

[[Nome do cliente]], já qualificado nos autos da ação em epígrafe que move em face de [[Parte contrária]], vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, apresentar

RÉPLICA À CONTESTAÇÃO

nos termos que seguem.

I – DOS FATOS 

Trata-se de ação para concessão de auxílio acidente a parte autora, em razão da mesma estar parcial e permanentemente incapaz para o exercício de suas atividades. 

Na peça inicial foram acostados diversos documentos, farta documentação que comprova o real estado de incapacidade e também o nexo de causalidade para comprovar o direito da autora. 

Todavia, o INSS em sua contestação traz alegações que não merecem serem acolhidas, como a inexistência de incapacidade da autora, aduzindo que a perícia administrativa que concluiu pela sua capacidade laboral está correta e ainda que não há nexo de causalidade que permita a concessão do benefício.

II – DA INCAPACIDADE

Apesar das alegações da autarquia, a parte autora acostou ao presente processo farta documentação médica, as quais comprovam sua incapacidade parcial, posto as lesões permanentes existentes na coluna da autora.

Há que se considerar que a autora trabalha como auxiliar de enfermagem, atividade que exige muitos períodos em pé, por vezes levantar pacientes e ajudar em sua locomoção, assim, é uma atividade que demanda força e capacidade física.

Ademais, conforme já se ressaltou na peça inicial, mesmo que a lesão da autora seja mínima, não há óbice na concessão da indenização, tendo em vista que conforme já decidiu o STJ, mesmo que mínima a lesão, o benefício deve ser concedido:

“AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE COMPROVADA. REVERSIBILIDADE E GRAU DE LESÃO IRRELEVANTES. 1. O benefício acidentário é devido ainda que mínima a lesão ou a possibilidade de sua reversão, porquanto o nível do dano e, consequentemente, o grau do maior esforço não interferem na sua concessão, não podendo o Tribunal de origem, lastreado apenas em conhecimentos pessoais do julgador, desconsiderar laudo médico-pericial, de natureza técnica, pautado em elementos científicos que concluiu pela presença de um dos pressupostos necessários à obtenção do auxílio-acidente, qual seja, a redução da capacidade laboral do segurado. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.” (AGA 200900976657, MARCO AURÉLIO BELLIZZE, STJ – QUINTA TURMA, DJE DATA: 29/03/2012 DTPB:).

Ademais, a parte autora já solicitou a realização de perícia médica judicial, a ser realizada por médico ortopedista, para que assim, reste comprovada a sua incapacidade parcial e permanente.

Sendo assim, fica comprovada a necessidade do recebimento do auxílio-acidente por parte da autora, com o fim de complementar seus gastos e por encontra-se com a sua capacidade laboral reduzida de forma permanente.

III – DO NEXO DE CAUSALIDADE

A autarquia ré, alega ainda que a parte autora não comprova o nexo de causalidade entre sua incapacidade e o acidente ocorrido. Todavia, tal alegação não condiz com a realidade dos fatos.

O nexo de causalidade ficou devidamente comprovado por meio da cópia da reclamatória trabalhista anexa a este processo e também a concessão do auxílio doença que a parte recebeu próxima a data do acidente de trabalho sofrido.

Como já referido, as lesões permanentes que a autora tem hoje na coluna, são derivas do acidente de trânsito que a mesma sofreu quando estava na Van de sua ex empregadora no caminho para um atendimento.

A autora, em decorrência do efeito chicote gerado no momento do acidente, ficou com vertebras cervicais comprimidas, o que causa muita dor e também gerou demais sintomas já trazidos na exordial.

Desta feita, há comprovação do nexo de causalidade, merecendo a autora a concessão do benefício de auxílio acidente.

Diante disso, as alegações da ré não merecem serem acolhidas. Cumpre salientar que a demandante preenche todos os demais requisitos genéricos necessários para a concessão da benesse, pelo que requer o julgamento procedente da lide para o deferimento do pedido de concessão do benefício por incapacidade pleiteado.

IV – DOS PEDIDOS

Ante ao exposto, requer: 

a) O recebimento da presente réplica posto tempestiva;

b) Não sejam acolhidos os argumentos da ré;

c) Seja designada perícia médica com médico especialista em ortopedia e coluna;

d) A total procedência da presente ação conforme narrado na inicial.

Termos em que,

Pede deferimento.

[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].

[[Gestores do escritório]]

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