Petição Designação Perícia Médica com Neurologista.
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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [[Vara]]VARA FEDERAL DA [[Comarca]] DE [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]].
PROCESSO Nº [[Número CNJ]].
[[Nome do cliente]], já qualificado nos autos da ação em epígrafe que move em face de [[Parte contrária]], vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, dizer e requerer o que segue.
Realizada perícia médica judicial com especialista em ortopedia, o Dr. Perito afirmou que o Requerente apresenta doenças de natureza ortopédica, patologias que, no seu entender, não configuram incapacidade laboral.
Ocorre que, apesar do notório saber do Perito, a área de conhecimento analisada foi limitada, data vênia.
Isto, pois, além das patologias ortopédicas apresentadas pelo Autor, ela apresenta, também, DOENÇA DE PARKINSON, a qual não foi prestigiada pelo Dr. Perito, justamente em razão da especialidade médica a que é vinculado.
A esse respeito, perceba que o próprio expert sugeriu a realização de perícia médica com especialista em neurologia, a fim de que a Doença de Parkinson seja devidamente analisada:
Outrossim, na perícia médica administrativa foi feita referência à Doença de Parkinson:
(PERÍCIA MÉDICA ADMINISTRATIVA)
Aliás, na petição inicial a Demandante formulou pedido específico para a realização de perícia médica com especialista eu neurologia (item ‘3’ dos Pedidos).
Neste sentido, veja a jurisprudência do TRF da 4ª Região:
“PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO INSUFICIENTE. CASO CONCRETO. COMPLEXIDADE DA MOLÉSTIA. SENTENÇA ANULADA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. 1. Constatada a necessidade de perícia por médico especialista em neurologia, deve ser anulada a sentença a fim de possibilitar a reabertura da instrução. 2. Sentença anulada de ofício, determinando-se o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução processual. Prejudicado o julgamento da apelação.” (TRF4, AC 5009761-64.2018.4.04.9999, QUINTA TURMA, Relator OSNI CARDOSO FILHO, juntado aos autos em 11/09/2018, com grifos acrescidos).
Sendo assim, impõe-se a realização de nova perícia médica, a fim de avaliar a Doença de Parkinson apresentada pelo Autor.
ISTO POSTO, REQUER seja designada perícia médica a cargo de especialista em NEUROLOGIA, pelas razões acima expostas.
Termos em que,
Pede deferimento.
[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].
[[Gestores do escritório]]