Reconhecimento de Atividade Especial

Ação para Concessão de Aposentadoria Rural por Idade

Ação para Concessão de Aposentadoria Rural por Idade.

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Pontuação por Tarefas

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [[Vara]]VARA FEDERAL DA [[Comarca]] DE [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]].

[[Nome do cliente]], [[Nacionalidade do cliente]], [[Estado civil do cliente]], [[Profissão do cliente]], [[Sexo do cliente]], nascido(a) em [[Data de nascimento do cliente]],  inscrito(a) no CPF sob nº [[CPF/CNPJ do cliente]], RG sob nº [[RG do cliente]], residente e domiciliado(a) na [[Endereço do cliente]], [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]], CEP XXXX, com endereço eletrônico [[E-mail do cliente]], representado nesta ação por seu/sua advogado(a), [[Outorgados]], conforme procuração anexa, com endereço profissional na [[Endereço do escritório]], [[Cidade do escritório]]/[[UF do escritório]], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, conforme os fundamentos de fato e de direito postos a seguir, propor a presente 

AÇÃO DE APOSENTADORIA RURAL POR IDADE

em face de [[Parte contrária]], (indicar se é pessoa física ou jurídica), com CPF/CNPJ sob nº …, com sede na Rua …, nº …, bairro …, CEP: …, Município– UF, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer:

I – DOS FATOS

A Requerente, desde o ano de 1958, exerce atividade rural, laborando como trabalhadora rural em Regime de Economia Familiar na propriedade rural de seus pais até 1966, a partir de 1966, em propriedade de seu sogro até 1987 e a partir de (data), em propriedade própria, na Fazenda XX, neste município, de propriedade de seu esposo até a presente  data, conforme Escritura de Imóvel Rural, ITR’s, CCIR, Certidão de Casamento, Nota Fiscal de Produtor em nome de seu esposo, CTPS, em anexo.

Nunca teve de fato um “patrão”, pois era contratada ao amanhecer do dia, e pelo que se nota é uma pessoa que labuta nas terras da região para se auto sustentar, e que nunca teve outro emprego na vida a não ser o de lavradora, conforme documentos acostados.

Além de possuir idade suficiente, a Requerente sempre trabalhou na lavoura, no plantio e colheita de milho, algodão e laranja, recolhendo os impostos necessários, tendo direito adquirido de se aposentar, pois já possui mais de 56 (cinquenta e seis) anos de idade e desde os 12 (doze) anos de idade trabalha na lavoura em Regime de Economia Familiar, onde nunca teve outro emprego em sua vida, a não ser como lavradora, conforme provam os documentos acostados.

Quanto ao fato de o requerimento inicial estar sendo impetrado judicialmente contra o INSS (PSS de …), e não administrativamente, isso se deve a que os servidores daquela instituição autárquica se recusam a receber a documentação para o devido processamento, além de repetidamente alegarem – mas só verbalmente – que a requerente não possui o direito de pleitear tal benefício.

A Requerente não recebe nenhum tipo de benefício da Previdência Social, nem de outro regime previdenciário.

A legislação vigente dá respaldo ao presente pedido, onde o trabalhador autônomo, a exemplo do segurado especial (produtor, parceiro, meeiro, arrendatário rural, pescador artesanal e seus assemelhados), que exerça suas atividades, individualmente ou em regime de economia familiar, com ou sem auxílio eventual de terceiros, bem como seus respectivos cônjuges ou companheiros e filhos maiores de dezesseis anos de idade ou a eles equiparados, que trabalhem comprovadamente com o grupo familiar respectivo, têm o direito ao respectivo benefício.

O valor do salário-de-benefício não será inferior ao de um salário mínimo nem superior ao do  limite máximo do salário-de-contribuição na data de início do benefício, desde que comprovado o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no  período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício pretendido.

O artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal diz que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes  no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e  à propriedade, nos termos seguintes:

Art. 5º. “[…]

XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.”

O art. 6º da Constituição Federal diz:

“São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a PREVIDÊNCIA SOCIAL, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”

 inciso I, § 7º e inciso II, do artigo 201 da Constituição Federal, dizem:

Art. 201. “A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

I – cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;

[…]

§ 7º. É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:

[…]

II – sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.”

A Requerente, conforme provas documentais, portanto, faz jus à Aposentadoria por Idade Rural, em conformidade com a legislação em vigor.

Nossos Tribunais são unânimes em decidir sobre esse assunto, e têm julgado que as provas documentais, corroboradas com as testemunhais, são suficientes para a comprovação de RURÍCOLA, para fins de benefício previdenciário.

II – DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer:

a) Após satisfeito o requerimento, vem requerer a citação do Réu, através de seu Procurador-Regional, no mesmo endereço declinado no preâmbulo da inicial via AR, para os termos da presente Ação, com prazo de 60 (sessenta) dias e as advertências legais, e que Vossa Excelência se digne julgar procedente a presente ação, com a condenação do Réu na concessão à Requerente da Ação de Aposentadoria Rural por Idade, a partir da data do protocolo junto ao Poder Judiciário, bem como emitir o carnê do benefício corrigido monetariamente, juros de mora e honorários advocatícios incidentes sobre o valor da conta de liquidação, calculados na forma da Lei;

b) A produção de provas testemunhais e periciais, protestando por outras provas que se fizerem necessárias, dando ciência da ação ao RMP para que, querendo, nela intervenha;

c) Requer, ainda, que Vossa Excelência conceda de plano os benefícios da isenção de custas, nos termos do que dispõe a legislação vigente.

Dá-se à causa o valor de [[Expectativa/valor da causa]], nos termos do art. 292, III, do NCPC.

Termos em que,

Pede deferimento.

[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].

[[Gestores do escritório]]

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.