Ação Consignação de Pagamento de Locatário de Imóvel.
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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [[Vara]]ª VARA CÍVEL DA [[Comarca]] DE [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]].
[[Nome do cliente]], [[Nacionalidade do cliente]], [[Estado civil do cliente]], [[Profissão do cliente]], [[Sexo do cliente]], nascido(a) em [[Data de nascimento do cliente]], inscrito(a) no CPF sob nº [[CPF/CNPJ do cliente]], RG sob nº [[RG do cliente]], residente e domiciliado(a) na [[Endereço do cliente]], [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]], CEP XXXX, com endereço eletrônico [[E-mail do cliente]], representado nesta ação por seu/sua advogado(a), [[Outorgados]], conforme procuração anexa, com endereço profissional na [[Endereço do escritório]], [[Cidade do escritório]]/[[UF do escritório]], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, conforme os fundamentos de fato e de direito postos a seguir, propor a presente
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
em face de [[Parte contrária]], (indicar se é pessoa física ou jurídica), com CPF/CNPJ sob nº …, com sede na Rua …, nº …, bairro …, CEP: …, Município– UF, o que faz com fundamento nos arts. 539 e seguintes do Código de Processo Civil e nas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
I – DOS FATOS
O autor é locatário do imóvel localizado na (…), conforme prova o contrato de locação anexo (documento 02), celebrado no dia (…) com o corréu (…), pelo prazo de 30 (trinta) meses, que se encontra prorrogado por prazo indeterminado.
O aluguel atual é equivalente a R$ XX (reais) mensais.
Ocorre que, no último dia (…), o autor recebeu notificação do corréu (…), sedizente proprietário do imóvel, que fez chegar às mãos do autor cópia da matrícula do imóvel, bem como petição inicial de ação de resolução de contrato de compromisso de compra e venda, cumulada com perdas e danos, em face do corréu (…) (documentos 03 e 04).
Pelo que se observa daquele pedido, a ação entre os réus envolve, inclusive, os aluguéis devidos pelo autor desta ação.
O art. 335 do Código Civil preceitua, no seu inciso V, que é caso de consignação se pender litígio sobre o objeto do pagamento.
Por outro lado, o inciso IV do art. 335 do Código Civil de 2002, determina que é o caso de consignação se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o pagamento.
Assim sendo, não restou alternativa ao autor,senão aforar a presente ação consignatória.
Convém verificar que já decidiu o Segundo Tribunal de Alçada Civil de São Paulo:
“Consignação em pagamento – fundamento – litígio pendente sobre o objeto da prestação – dúvida quanto a sua titularidade – liberação dodevedor – admissibilidade – exegese doartigo 898 doCódigo de Processo Civil [atual CPC, art. 548, I]. Havendo dúvida sobre quem deva legitimamente auferir os aluguéres, ante a existência de demanda referente à titularidade do imóvel, deve o juiz declarar efetuado o depósito e extinguir a obrigação, liberando o devedor, mesmo porque, impossível suspender-se indefinidamente o curso daconsignatória, devendo prosseguir o processo entre os credores até decisão que defina o real domínio.” (Apel. nº 154.268 –2ª Câm. – rel. Juiz Ferreira de Castro – j. em 20.09.1983 – JTA (RT) 86/355).
I – DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer:
a) A fim de libertar-se da obrigação locatícia, requer o autor a consignação do valor de R$ XX (reais), referente ao último aluguel, mediantesua intimação, nos termos do artigo 542, I, do Código de Processo Civil, para que providencie o depósito judicial da importância indicada;
b) Feito o depósito, requer a procedência da consignação, declarando Vossa Excelência efetuado o depósito e extinta a obrigação e, nos termos do art. 548 do Código de Processo Civil:
“Comparecendo ambos os réus, que apenas entre eles continue o processo a correr unicamente entre os presuntivos credores, pelo procedimento comum, condenando-os no pagamento das custas e honorários de advogado do autor;
Comparecendo apenas um dos réus, a decisão de plano, com a procedência da consignação e o levantamento do depósito em favor do comparecente, que deverá ser condenado no pagamento de custas e honorários do autor;
Não comparecendo nenhum dos réus, a procedência da consignação, convertendo-se o depósito em arrecadação de coisas vagas.”
c) Requer, ainda, a consignação dos aluguéis vincendos, até o trânsito em julgado da sentença que declarar o credor.
II – DA CITAÇÃO
Requer o autor digne-se Vossa Excelência de determinar a citação dos réus, na forma do artigo 246, inciso II, com os benefícios do artigo 212, § 2º, ambos do Código do Processo Civil, para que provem o seu direito, nos termos do art. 547 do Código de Processo Civil.
III – DAS PROVAS
Requer provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente pelo depoimento pessoal do réu sob pena de confissão, oitiva de testemunhas, perícias, vistorias e demais provas que se fizerem necessárias.
Dá-se à causa o valor de [[Expectativa/valor da causa]], nos termos do art. 292, III, do NCPC.
Termos em que,
Pede deferimento.
[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].
[[Gestores do escritório]]