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Ação para Dissolução de Sociedade

Ação para Dissolução de Sociedade

Ação para Dissolução de Sociedade.

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [[Vara]]ª VARA (…) DA [[Comarca]] DE [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]].

[[Nome do cliente]], [[Nacionalidade do cliente]], [[Estado civil do cliente]], [[Profissão do cliente]], [[Sexo do cliente]], nascido(a) em [[Data de nascimento do cliente]],  inscrito(a) no CPF sob nº [[CPF/CNPJ do cliente]], RG sob nº [[RG do cliente]], residente e domiciliado(a) na [[Endereço do cliente]], [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]], CEP XXXX, com endereço eletrônico [[E-mail do cliente]], representado nesta ação por seu/sua advogado(a), [[Outorgados]], conforme procuração anexa, com endereço profissional na [[Endereço do escritório]], [[Cidade do escritório]]/[[UF do escritório]], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor em face de (incluir sócios e sociedade nos termos do art. 601 do CPC), a presente

AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE COM APURAÇÃO DE HAVERES

o que faz com supedâneo no art. 599 e seguintes do Código de Processo Civil, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:

I – DAS RAZÕES DE FATO E DE DIREITO

O autor é filho e, portanto, sucessor do sócio (…) falecido no dia (…) e cuja adjudicação dos bens e direitos se deu por escritura pública lavrada pelo (…).

Portanto, coube ao autor a totalidade das cotas do seu pai.

Nada obstante, não pretendendo integrar a sociedade nos termos do art. 600, II do Código de Processo Civil, procurou os demais sócios para apuração amigável dos haveres sem que obtivesse êxito.

(Descrever os motivos da discordância e eventuais fatos que justificam tutela provisória de urgência)

Pelos documentos anexos, possível concluir que os sócios estão dilapidando o patrimônio da sociedade com o firme propósito de prejudicar o requerente.

Sendo assim, resta cristalino o direito do requerente em exigir a dissolução parcial e seus haveres.

II – DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR INCIDENTAL

Nos termos dos arts. 297 e 301 do Código de Processo Civil, requer o autor a tutela provisória de urgência, de natureza cautelar incidental com o arresto de parte do estoque e bloqueio do equivalente a (…) nas contas da sociedade, aptos a garantir a apuração dos haveres do autor.

A medida que ora se requer é plenamente admitida pelos tribunais e, nesse sentido:

“Tribunal de Justiça de São Paulo. Tutela antecipada. Ação de dissolução parcial de sociedade c/c a apuração de haveres, cobrança e indenização. Indeferimento reformado. Prova inequívoca de que o corréu pretende mudar-se para os EUA, transferindo para lá as atividades da empresa da qual é sócio o autor, havendo, ainda, valores a lhe serem pagos. Fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e reversibilidade da medida. (…). Arresto de bens e bloqueio on-line de ativos financeiros, até o limite do alegado crédito. Recurso provido.” 

(Relator(a): Teixeira Leite – Comarca: São Paulo – Órgão julgador: 1ª Câmara ReservadadeDireito Empresarial – Data dojulgamento: 11.12.2012 – Data de registro: 13.12.2012).

III – DOS PEDIDOS

Isto posto, requer:

a) A citação dos réus, pelo correio, nos termos dos arts. 246, I; 247 e 248 do CPC (ou: por Oficial de Justiça nos termos do art. 246, II, do Código de Processo Civil), e da sociedade pelo cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos (CPC, art. 246, § 1º) para, querendo, contestar no prazo legal de 15 (quinze) dias (CPC, art. 601);

b) Ao final, requer o autor que Vossa Excelência julgue procedente a ação com a condenação dos réus no pagamento dos haveres do autor, a serem apurados em liquidação na forma do art. 604 do Código de Processo Civil, declarando, outrossim, a datada dissolução no dia da morte do sócio (…), nos termos do art. 605, I do Código de Processo Civil;

c) Requer-se, por fim, a condenação dos réus no pagamento de custas e honorários que Vossa Excelência arbitrar, respeitados os parâmetros legais do art. 85 e seguintes do Código de Processo Civil.

IV – DAS PROVAS

Requer-se provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, incluindo perícia, produção de prova documental, testemunhal, inspeção judicial, depoimento pessoal sob pena de confissão caso os réus não compareçam, ou, comparecendo, se neguem a depor (art. 385, § 1º, do Código de Processo Civil).

Dá-se à causa o valor de [[Expectativa/valor da causa]], nos termos do art. 292, III, do NCPC.

Termos em que,

Pede deferimento.

[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].

[[Gestores do escritório]]

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