Ação de Despejo por Imóvel Alienado.
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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [[Vara]]VARA CÍVEL DA [[Comarca]] DE [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]].
[[Nome do cliente]], [[Nacionalidade do cliente]], [[Estado civil do cliente]], [[Profissão do cliente]], [[Sexo do cliente]], nascido(a) em [[Data de nascimento do cliente]], inscrito(a) no CPF sob nº [[CPF/CNPJ do cliente]], RG sob nº [[RG do cliente]], residente e domiciliado(a) na [[Endereço do cliente]], [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]], CEP XXXX, com endereço eletrônico [[E-mail do cliente]], representado nesta ação por seu/sua advogado(a), [[Outorgados]], conforme procuração anexa, com endereço profissional na [[Endereço do escritório]], [[Cidade do escritório]]/[[UF do escritório]], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, conforme os fundamentos de fato e de direito postos a seguir, propor a presente
AÇÃO DE DESPEJO
em face de [[Parte contrária]], (indicar se é pessoa física ou jurídica), com CPF/CNPJ sob nº …, com sede na Rua …, nº …, bairro …, CEP: …, Município– UF, o que faz com supedâneo no artigo 8º da Lei 8.245/1991, e pelas razões de fato e de direito que, a seguir, articuladamente passa a aduzir:
I – DOS FATOS
Por escritura pública de cisão com incorporação de bens, celebrada no dia (…) (documento 3), devidamente registrada na matrícula do imóvel junto ao (…) ofício de Registro de Imóveis da Capital, no dia (…) (documento 04), a autora tornou-se proprietário do imóvel da Rua XX, nº XX, bairro XX, Município/UF.
O referido imóvel encontra-se locado ao réu, mediante contrato escrito, celebrado pelo transmitente, tendo seu início no dia XX, com aluguel mensal atual de R$ XX (reais) (documento 5).
Como não convém manter a locação, a autora notificou tempestivamente o réu no dia (…) (documento 6) para que desocupasse o imóvel no prazo legal de 90 (noventa) dias.
Entretanto, o referido prazo decorreu in albis, sem que tenha o réu atendido o aviso.
Inclusive, somente para informação do Juízo, o réu não paga aluguéis e encargos desde que houve a transmissão. Assim, a autora injustamente tem que suportar despesas referentes ao uso do imóvel pelo Réu, tais como IPTU, despesas condominiais, etc., que serão cobradas posteriormente, em ação própria.
Vê-se, portanto, que a situação é extremamente desconfortável e iníqua, fazendo-se imediata tutela jurisdicional para que cesse a locação indevida do réu, não obstante a causa de pedir da presente ação com fulcro no artigo 8º da Lei 8.245/1991.
II – DO DIREITO
Determina o artigo 8º da Lei 8.245/1991:
Art. 8º. “Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel.
[…]
§ 2º. A denúncia deverá ser exercida no prazo de noventa dias contados do registro da venda ou do compromisso, presumindo-se, após este prazo, a concordância na manutenção da locação.”
Ensina a respeito Sylvio Capanema de Souza:
“É irrelevante, para efeito da denúncia, a forma de alienação, que pode ser onerosa ou gratuita pelo que estão legitimados para exercê-la o comprador, promissário comprador, cessionário, promissário cessionário, permutante, além do credor que receba o imóvel locado em dação em pagamento.”
Continua o preclaro doutrinador:
“Para que se aplique a regra do artigo 8º, será essencial que a alienação do imóvel locado se opere por atos intervivos, tal como a compra e venda, promessa de compra e venda, doação, permuta, dação em pagamento, incorporação ao capital da sociedade, fusão, cisão.”
Com relação ao § 2º esclarece:
“Cometeu o legislador um grave erro de redação, que poderá acarretar perplexidades ao intérprete, ao aludir, no § 2º do artigo 8º ‘registro de venda’, quando o correto seria dizer ‘do título aquisitivo’.”
É no mesmo sentido a lição da professora Maria Helena Diniz ao comentar o artigo, o que faz da seguinte forma:
“O dispositivo sub exame refere-se a hipótese de transferência da posição jurídica do titular do domínio relativamente ao prédio locado, mediante alienação. Por alienação não se deve entender apenas a venda mas também permuta, a doação, a execução forçada, o estabelecimento de usufruto, etc. E o novo adquirente do imóvel locado será aquele que vier a substituir ao locador, por ato intervivos, no seu direito de propriedade, constituindo-se, portanto, um terceiro, alheio à relação jurídica ‘ex locato’; nada tem que ver com o inquilino, nem mesmo respondendo pelas benfeitorias do locatário (STF, Súmula 158); por conseguinte, não terá dever algum de respeitar o contrato locatício efetivado para fins residenciais ou não, em que não foi parte, podendo denunciá-lo, dando prazo de 90 (noventa) dias para evacuação, sem qualquer justificação (denúncia vazia).”
III – DA CITAÇÃO
Isto posto, requer seja citado o réu por intermédio do Sr. Oficial de Justiça, com os permissivos do art. 212, § 2º do CPC (ou por via postal, se o contrato permitir) para que, no prazo da Lei, ofereça a defesa que tiver, sob pena de aplicar-lhe os efeitos da revelia.
IV – DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer seja julgada, ao final, procedente a ação, declarando extinta a relação ex locato, decretando o despejo com a condenação do réu no pagamento de custas processuais e honorários de advogado do autor.
V – DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Nos termos do art. 334, § 5º do CPC, a autora desde já manifesta, pela natureza do litígio, desinteresse em autocomposição.
Ou
Alternativamente, tendo em vista a natureza do direito e demonstrando espírito conciliador, a par das inúmeras tentativas de resolver amigavelmente a questão, a autora desde já, nos termos do art. 334 do CPC, manifesta interesse em autocomposição, aguardando a designação de audiência de conciliação.
VI – DAS PROVAS
Requer-se provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, incluindo perícia, produção de prova documental, testemunhal inspeção judicial, depoimento pessoal sob pena de confissão caso o réu (ou seu representante) não compareça, ou, comparecendo, se negue a depor (art. 385, § 1º do CPC).
Dá-se à causa o valor de [[Expectativa/valor da causa]], nos termos do art. 292, III, do NCPC.
Termos em que,
Pede deferimento.
[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].
[[Gestores do escritório]]
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