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Confira o Contrato de Honorários Advocatícios

Contrato de Honorários Advocatícios.

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CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Honorários, que fazem (…), representada pelo seu sócio, (…), advogado com escritório profissional na (…), doravante denominada CONTRATADA, e, de outro lado, (…), doravante denominado apenas CONTRATANTE, tem entre si, justo e contratado o seguinte:

CLÁUSULA 1ª. Os sócios da CONTRATADA e os advogados por ela indicados prestarão serviços de (…).

CLÁUSULA 2ª. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a título de honorários pelos serviços prestados, independentemente do êxito, os seguintes valores: 

(VALORES)

CLÁUSULA 3ª. Não se compreende nas quantias acima estipuladas, quaisquer despesas judiciais ou extras, tais como custas processuais, honorários de terceiros (peritos, cálculos, etc.) e despesas de viagem, quando necessárias, deixando, neste ato, o CONTRATANTE, um depósito de R$ XX (reais) a título de adiantamento dessas despesas.

CLÁUSULA 4ª. O CONTRATANTE será obrigado a fornecer numerário necessário para a satisfação das referidas despesas, de modo a não interromper o andamento do processo, quando for o caso, ou dos trabalhos extrajudiciais, e, não o fazendo, fica a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade pela demora ou interrupção que dela resulte.

CLÁUSULA 5ª. A CONTRATADA terá direito aos honorários estabelecidos na Cláusula 2ª, se o CONTRATANTE retirar o mandato antes de terminada a causa ou transigir de qualquer forma com a parte contrária impedindo o seguimento do feito, quando se tratar de prestação de serviço contencioso judicial.

CLÁUSULA 6ª. Tendo em vista o art. 231, V, do Código de Processo Civil, caso o CONTRATANTE consulte o processo eletrônico, se obriga imediatamente a avisar a CONTRATADA para que as providências processuais sejam tomadas respondendo, caso contrário, pela sua omissão tendo em vista que se considerará intimado a partir da consulta que fizer.

CLÁUSULA 7ª.CONTRATANTE se obriga a informar a CONTRATADA imediatamente, por escrito sua eventual alteração de endereço, inclusive eletrônico, autorizando a informação dessa autorização nos autos.

CLÁUSULA 8ª. Eventuais honorários cobrados da parte contrária de sucumbência ou não, pertencerão à CONTRATADA e independem dos honorários ora contratados.

E, por estarem assim justos contratados, assinam o presente Contrato em duplicata, na presença de 2 (duas) testemunhas, ficando cada parte com um exemplar para os devidos fins.

(cidade), (dia), (mês), (ano).

CONTRATADA

CONTRATANTE

TESTEMUNHAS

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.