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Contrato de Venda com Exclusividade.

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CONTRATO DE VENDA COM EXCLUSIVIDADE

Através da presente, o Sr. Fulano de Tal, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF, portador do CPF nº 000000 e sua mulher Beltrana de Tal, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF, portadora do CPF nº 000, denominados VENDEDORES, autorizam o Sr. Ciclano de Tal, estado civil, corretor, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF, portador do CPF nº 000000, inscrito no CRECI sob nº 000000, denominado CORRETOR, a vender com exclusividade por trinta (30) dias após a assinatura deste documento, o imóvel de sua propriedade, situado na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF, nas seguintes condições:

CLÁUSULA 1º. DO VALOR DA ALIENAÇÃO

O valor da alienação fica correspondido a R$ 000 (REAIS).

CLÁUSULA 2º. DA FORMA DE PAGAMENTO

A forma de pagamento será á vista.

CLÁUSULA 3º. DA COMISSÃO 

Realizada a venda, a comissão pela corretagem será de 000% (por cento) sobre o valor total da alienação, a ser paga pelos VENDEDORES diretamente ao CORRETOR; no caso de o pagamento ser realizado através de cheque, a comissão será paga após a compensação do mesmo.

CLÁUSULA 4º. Caso haja alteração na forma de pagamento (parcelamento) ou no valor da venda do imóvel, a comissão será devida nos exatos termos acima especificados: comissão de 000% (por cento), pagas após o efetivo recebimento dos valores pelos VENDEDORES, em única parcela.

CLÁUSULA 5º. A presente autorização poderá ser prorrogada uma única vez e nas mesmas condições ora pactuadas, por igual período de 30 (trinta) dias, caso a negociação com o(s) provável(eis) comprador(es) esteja já em andamento durante o período desta autorização.

CLÁUSULA 6º. Inocorrendo a venda do imóvel antes mencionado por qualquer motivo, dentro do período da presente autorização ou no caso da prorrogação acima referida, nenhum valor será devido ao CORRETOR, tais como: comissão, despesas de anúncios, telefonemas, envios de fax, despesas de locomoção, ou quaisquer outras despesas não especificadas que eventualmente possam ter sido realizadas pelo mesmo para a concretização do negócio.

CLÁUSULA 7º. DO FORO COMPETENTE

Elege-se desde já o Foro desta Capital para dirimir eventuais conflitos decorrentes desta autorização.

Assim, estando de pleno acordo com as presentes condições, assinam a autorização para que surta seus jurídicos e legais efeitos, em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas. 

(cidade), (dia), (mês), (ano).

NOME COMPLETO – VENDEDOR

NOME COMPLETO – CORRETOR

ASSINATURAS

TESTEMUNHAS

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.