Artigo 17 CPC – Código de Processo Civil

Lei Nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Artigo 17 CPC.

Artigo 17 CPC

 Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

Acesse o CPC completo ou separadamente:

CPC completo

Artigo 16

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