Artigo 54 CPC – Código de Processo Civil

Lei Nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Artigo 54 CPC.

Artigo 54 CPC

Art. 54. A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção.

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Artigo 53

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