Artigo 184 CPC – Código de Processo Civil

Lei Nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Artigo 184 CPC.

Artigo 184 CPC

Art. 184. O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

Acesse o CPC completo ou separadamente:

CPC completo

Artigo 183

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