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Apropriação indevida: o que é, quais os tipos e como provar?

Apropriação indevida: o que é, quais os tipos e como provar?

A apropriação indevida, também chamada de apropriação indébita, é um termo jurídico que se refere à ação de se apropriar de bens alheios de forma ilícita.

Neste artigo, vamos explorar o significado desse crime e sua importância no contexto da legislação brasileira.

O que é apropriação indevida?

De modo geral, é o ato de se apossar de bens alheios sem a devida autorização, violando os direitos de propriedade. Ou seja, é uma conduta ilícita que está sujeita a penalidades previstas na legislação brasileira.

A apropriação indevida é um crime que afeta diretamente a garantia do direito de propriedade e a ordem social. Assim, sua importância reside na necessidade de proteger os proprietários e preservar a segurança jurídica.

A saber, a legislação brasileira trata dele no Código Penal, no artigo 168: 

Art. 168 – Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Em outras palavras, segundo a doutrina, ela se configura quando há a retenção dolosa de um bem que deveria-se devolver.

Ademais, a jurisprudência brasileira também é relevante no entendimento da apropriação indevida. Desse modo, decisões judiciais têm reforçado a importância de punir essa conduta criminosa, garantindo a justiça e a reparação dos danos causados às vítimas.

Trata-se de um crime que envolve a apropriação ilícita de bens alheios, violando o direito de propriedade.

Assim, podemos dizer que sua importância também está na proteção dos proprietários e na manutenção da ordem social.

Dessa maneira, a legislação brasileira e a jurisprudência têm papel fundamental na definição e punição desse crime, visando à justiça e à segurança jurídica.

Qual a diferença entre a apropriação indevida e o furto?

A apropriação indevida e o furto são crimes relacionados à subtração de bens alheios, mas possuem diferenças significativas nos âmbitos da origem do bem, do elemento subjetivo, consentimento, intenção de devolução, tipificação e consequências legais. 

Portanto, é importante compreender as diferenças entre apropriação indevida e furto:

  • Origem do Bem: no furto, o bem é subtraído sem o consentimento do proprietário, enquanto na apropriação indevida o bem foi obtido inicialmente de forma lícita, mas retido indevidamente;
  • Elemento Subjetivo: no furto há o dolo específico de se apossar da coisa alheia, sem autorização. Já na apropriação indevida, o dolo é o de se apropriar do bem, mesmo que inicialmente tenha sido recebido de forma lícita;
  • Consentimento: no furto, não há consentimento do proprietário para a subtração do bem. Por outro lado, na apropriação indevida o bem é entregue ao infrator inicialmente de forma voluntária;
  • Intenção de Devolução: no furto, o objetivo é se apropriar permanentemente do bem. Já na apropriação indevida existe a possibilidade de devolução do bem, mas o infrator retém indevidamente;
  • Tipificação Legal: a diferenciação entre apropriação indevida e furto é embasada no Código Penal Brasileiro. O furto é tratado no artigo 155, enquanto a apropriação indevida é abordada no artigo 168;
  • Consequências Legais: o furto é punido com pena de reclusão, enquanto a apropriação indevida tem pena prevista de um a quatro anos de reclusão, além do pagamento de multa.

Quais são os tipos de apropriação indevida?

A apropriação indevida pode se manifestar de diversas formas, tanto no setor público quanto no privado. Entre as principais modalidades estão: a Apropriação Indevida no Contexto Empresarial, o Desvio de Dinheiro Público, a Apropriação de Herança, o Estelionato e a Retenção de Coisa Alheia.

A seguir, as diversas modalidades dessa prática:

  • Apropriação Indevida no Contexto Empresarial: refere-se à ação de um funcionário ou gestor que se apropria de recursos da empresa para benefício próprio, em vez de destiná-los corretamente;
  • Desvio de Dinheiro Público: caracteriza-se quando um servidor público se apropria de recursos destinados ao interesse público, desviando-os para fins pessoais.
  • Apropriação de Herança: ocorre quando alguém se apropria de bens que deveriam ser herdados por outra pessoa, violando os direitos dos herdeiros legítimos;
  • Estelionato: nessa modalidade a apropriação indevida ocorre por meio de engano, fraude ou qualquer artifício utilizado para obter vantagem indevida em prejuízo de terceiros;
  • Retenção de Coisa Alheia: consiste em reter dolosamente uma coisa que se confiou a alguém, mas que deveria ser devolvida ao proprietário.

Quais as consequências e penalidades da apropriação indevida?

É importante notar que este é um crime que acarreta consequências sérias para o infrator. Além das implicações legais, a apropriação indevida também traz impactos sociais e econômicos relevantes, tanto para as vítimas quanto para o ambiente em que o delito ocorre.

Desse modo, neste tópico, vamos abordar com mais profundidade as implicações jurídicas desse delito, bem como as consequências e penalidades previstas para os responsáveis.

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Consequências da Apropriação Indevida

A apropriação indevida é considerada uma afronta direta ao direito de propriedade, um dos pilares fundamentais do ordenamento jurídico brasileiro. Quando ocorre, esse crime não apenas gera perdas materiais para a vítima, mas também abala sua confiança nas relações interpessoais e institucionais.

Entre as principais consequências estão:

  • Prejuízos financeiros diretos, como a perda de valores, bens ou patrimônio;
  • Danos emocionais, especialmente quando a apropriação ocorre em contextos familiares ou de confiança, como entre sócios ou herdeiros;
  • Abalo na reputação de empresas e organizações envolvidas em escândalos de desvio ou apropriação;
  • Instabilidade no ambiente corporativo ou institucional, dificultando a continuidade das operações e a manutenção de relações comerciais ou contratuais;
  • Comprometimento das relações sociais, uma vez que o crime rompe laços de confiança entre indivíduos e instituições.

Portanto, além da esfera criminal, o autor pode responder também nas esferas civil e trabalhista, dependendo do contexto da apropriação.

Penalidades da Apropriação Indevida

A legislação brasileira tipifica a apropriação indébita no artigo 168 do Código Penal, que define:

“Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção, e cuja devolução é exigida, incorre em pena de reclusão de um a quatro anos e multa.”

Além dessa pena base, o Código Penal também prevê formas qualificadas do crime, que agravam a pena. Por exemplo:

  • Apropriação indébita previdenciária (art. 168-A): quando o empregador deixa de repassar à Previdência Social as contribuições recolhidas dos empregados. A pena é de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa;
  • Apropriação cometida em razão de ofício, emprego ou profissão: em alguns casos, a pena pode ser aumentada devido à confiança inerente à função exercida.

Vale lembrar que o juiz pode aplicar penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade, dependendo do valor apropriado e do perfil do réu (primariedade, bons antecedentes, entre outros).

Reparação do Dano

Além das sanções penais, o autor do crime também está sujeito à obrigação de reparar os prejuízos causados à vítima.

Essa reparação pode ser determinada em processos judiciais de natureza civil ou mesmo durante o processo criminal, por meio da chamada ação de indenização cumulada ou da composição civil dos danos.

A reparação pode incluir:

  • Devolução integral dos valores ou bens apropriados indevidamente;
  • Ressarcimento por perdas e danos, caso a vítima tenha sofrido consequências financeiras adicionais;
  • Indenização por danos morais, especialmente se o crime causou humilhação, sofrimento emocional ou exposição pública da vítima.

Essa obrigação busca restaurar, ainda que parcialmente, o equilíbrio jurídico rompido pela conduta ilícita, funcionando também como forma de dissuasão.

O que fazer em caso de apropriação indevida?

Se você for vítima de apropriação indevida, o primeiro passo é reunir todas as provas possíveis da posse ou propriedade do bem, registrar um boletim de ocorrência e buscar orientação jurídica especializada. Dependendo do caso, é possível entrar com uma ação cível para reaver os bens ou valores e, se aplicável, também com uma ação penal contra o infrator.

Além disso, a melhor forma de lidar com essa situação é preveni-la. A seguir, vamos explorar medidas preventivas que ajudam a proteger o seu patrimônio contra esse tipo de conduta ilícita, com base na legislação brasileira.

Documentação adequada

Manter uma organização documental rigorosa é uma das formas mais eficazes de se proteger contra a apropriação indevida. É fundamental conservar:

  • Notas fiscais de compra de bens móveis e imóveis;
  • Contratos de aquisição ou cessão de bens ou direitos;
  • Recibos de pagamentos ou transferências;
  • Comprovantes de depósitos bancários ou transações eletrônicas;
  • Registros em cartórios (quando aplicável), como escritura pública, contratos com firma reconhecida ou registro de posse.

Esses documentos funcionam como provas concretas de que você é o legítimo proprietário do bem ou valor apropriado indevidamente, facilitando a defesa dos seus direitos em processos judiciais.

Contratos por escrito

Sempre que realizar transações, empréstimos, doações ou parcerias que envolvam valores ou bens, formalize por escrito. Um contrato bem elaborado deve conter:

  • A identificação completa das partes;
  • Descrição detalhada do objeto do contrato (bem ou valor);
  • Condições e prazos para uso ou devolução;
  • Responsabilidades e deveres de cada parte;
  • Previsão de sanções em caso de descumprimento.

O contrato por escrito é especialmente importante em relações comerciais, familiares ou informais, onde é comum confiar verbalmente na outra parte — o que pode abrir brechas para conflitos futuros.

Cuidado com procurações

A procuração é um instrumento jurídico poderoso e, por isso, deve ser usada com cautela. Ao conceder uma, observe os seguintes cuidados:

  • Especifique claramente os poderes concedidos e o objetivo da procuração;
  • Estabeleça um prazo de validade, evitando documentos com vigência indefinida;
  • Evite autorizações genéricas que permitam a alienação de bens sem consulta;
  • Faça o registro da procuração em cartório, sempre que possível.

Lembre-se: uma procuração mal redigida pode ser usada para transferir bens ou movimentar contas bancárias de forma fraudulenta.

Segurança eletrônica

Com o avanço da tecnologia, boa parte das apropriações indevidas ocorre no ambiente digital. Algumas medidas de segurança incluem:

  • Utilização de senhas fortes e autenticação em dois fatores;
  • Evitar compartilhar dados sensíveis por redes sociais, e-mails ou aplicativos de mensagem;
  • Atualizar constantemente os sistemas e antivírus dos dispositivos;
  • Desconfiar de links suspeitos e e-mails fraudulentos (phishing);
  • Monitorar o CPF/CNPJ em serviços de proteção ao crédito e alertas bancários.

Monitoramento financeiro

Adotar uma rotina de análise e controle das finanças pessoais ou empresariais pode ajudar a identificar rapidamente sinais de irregularidades, tais como:

  • Movimentações bancárias desconhecidas;
  • Acesso não autorizado a contas ou sistemas;
  • Desaparecimento de valores em espécie ou ativos;
  • Mudanças em contratos ou cadastros sem autorização.

Esse acompanhamento permite uma reação mais rápida em caso de fraude ou apropriação, facilitando inclusive o rastreamento dos autores e a solicitação de bloqueio judicial de valores.

Como provar apropriação indevida?

Para provar a apropriação indevida, é essencial reunir documentos que comprovem a posse legítima do bem ou valor e a obrigação de devolução. Contratos, recibos, comprovantes de pagamento, trocas de e-mails ou mensagens demonstrando a intenção da outra parte de restituir o bem são fundamentais. 

Além disso, testemunhas que possam confirmar a relação entre as partes e a não devolução do item podem fortalecer a argumentação. Outra medida importante é registrar um boletim de ocorrência, especialmente se houver indícios de má-fé ou fraude. 

Em casos mais complexos, como desvios financeiros, uma perícia contábil pode ser necessária para comprovar o prejuízo. Caso a devolução não ocorra mesmo após tentativas formais, pode ser preciso ingressar com uma ação judicial para reaver o bem ou obter uma indenização.

Conclusão

A apropriação indevida é uma conduta ilegal que afeta a sociedade e os direitos dos proprietários. Sua importância está na preservação do patrimônio e na manutenção da ordem social.

Conhecer a base jurídica, os tipos, as penas aplicáveis e as diferenças em relação ao furto é fundamental para compreender as implicações legais desse crime e garantir a justiça em nossa sociedade.

Ressalta-se ainda, a importância de sempre buscar assistência jurídica de uma advogado ou defensor público quando necessitar de esclarecimentos e ajuda no âmbito jurídico.

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.