Entendendo o procedimento sumaríssimo

Para que possamos entender um conceito mínimo se torna necessário fazermos uma série de explicações ao leitor sobre conceitos maiores, dentro dos quais se encontra o procedimento sumaríssimo.

Esse é um mecanismo legal de aplicação do Direito, contido dentro do princípio constitucional do Devido Processo Legal e do conceito jurídico de processo.

Continue a leitura para saber mais!

O que é o Devido Processo Legal?

O devido processo legal é um princípio fundamental do Direito que visa garantir que todas as pessoas tenham direito a um processo justo e imparcial antes que o Estado afete seus direitos.

O devido processo legal está expresso no artigo 5º da Constituição Federal de 1988:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

LIV – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

Dessa forma, o devido processo legal é uma garantia presente em muitas constituições e sistemas jurídicos ao redor do mundo, sendo uma das bases fundamentais do chamado Estado Democrático de Direito.

Quais são os princípios do devido processo legal?

Confira a seguir as dimensões que compõem o Devido Processo Legal!

1. Procedimento adequado

Significa que todas as partes envolvidas em um processo legal têm o direito a um procedimento justo e imparcial.

Assim, inclui o direito de ser notificado adequadamente sobre as ações que afetam seus direitos, o direito de ser ouvido e apresentar sua defesa, o direito de ser representado por um advogado, o direito de apresentar provas e o direito de receber uma decisão fundamentada e baseada nas leis aplicáveis.

2. Substância do Direito

Além disso, o devido processo legal também se refere à garantia de que as leis e decisões do Estado sejam razoáveis, consistentes e respeitem os direitos fundamentais das pessoas.

Isso implica que as leis e ações governamentais não podem ser arbitrárias ou discriminatórias e devem estar em conformidade com os princípios básicos de justiça.

A saber, o princípio do devido processo legal é um elemento essencial para a proteção dos direitos individuais e a preservação do Estado de Direito.

Ele assegura que não se prive ninguém de sua vida, liberdade ou propriedade sem o devido processo legal. Ademais, contribui para a equidade e a justiça na administração da justiça, impedindo abusos e garantindo a transparência e a imparcialidade nos processos judiciais e administrativos.

Quais são os procedimentos processuais?

Para que se possa compreender o procedimento sumaríssimo precisamos ainda que fazer uma distinção fundamental entre o que é processo e o que é entendido como procedimento.

Processo e procedimento são termos relacionados ao sistema jurídico e fazem referência às etapas e regras que se deve seguir para a resolução de um conflito ou a realização de um ato no âmbito judicial. Embora se utilize ambos ​​de forma intercambiável, eles têm significados distintos.

O processo é um termo mais amplo e abrange todo o conjunto de atividades e diligências realizadas perante um tribunal para solucionar uma disputa legal. Ou seja, ele engloba desde a apresentação da ação inicial até a decisão final do tribunal.

Desse modo, o processo se compõe por várias fases, como a petição inicial, a citação das partes envolvidas, a produção de provas, as alegações finais e a sentença.

Por outro lado, o procedimento refere-se às regras específicas e ao conjunto de passos a se seguir em uma determinada situação jurídica.

Em outras palavras, é uma sequência de atos e formalidades estabelecidos pela lei para alcançar um objetivo específico dentro do processo. O procedimento pode variar dependendo da natureza do caso, do tipo de tribunal e das leis aplicáveis.

Nos ensinamentos de Cintra, Grinover e Dinamarco:

A noção de processo é essencialmente teleológica, porque ele se caracteriza por sua finalidade de exercício do poder (no caso, jurisdicional). A noção de procedimento é puramente formal, não passando da coordenação de atos que se sucedem. Conclui-se, portanto, que o procedimento (aspecto formal do processo) é o meio pelo qual a lei estampa os atos e fórmulas da ordem legal do processo (CINTRA, GRINOVER e DINAMARCO, 1998).

Em resumo, o processo é o contexto geral em que se tratam as questões legais, enquanto o procedimento é o conjunto de regras e etapas específicas que deve-se seguir para conduzir adequadamente o processo.

Ou seja, o procedimento é uma parte integrante do processo e serve para garantir a ordem e a justiça na administração da justiça.

Quando se aplica o procedimento sumaríssimo?

O procedimento sumaríssimo é um tipo de procedimento judicial utilizado em alguns sistemas jurídicos, como o brasileiro, para julgar determinados tipos de infrações penais de menor potencial ofensivo.

A saber, esse procedimento tem como objetivo agilizar o julgamento e a solução de casos considerados mais simples, evitando a morosidade do processo penal comum.

No Brasil, o procedimento sumaríssimo está previsto na Lei nº 9.099/1995, que estabelece os Juizados Especiais Cíveis e Criminais.

Esses juizados são responsáveis por julgar através do procedimento sumaríssimo causas e infrações penais de menor potencial ofensivo, como lesões corporais leves, ameaças, pequenos furtos, entre outros crimes de menor gravidade.

Como funciona o procedimento sumaríssimo dos Juizados Especiais?

O procedimento sumaríssimo segue as seguintes etapas:

  • Instrução simplificada: a fase de instrução do processo é mais simples e breve, com menos formalidades do que em um processo penal comum. Geralmente, não há produção de provas complexas, como perícia técnica, e se reduz a oitiva de testemunhas;
  • Audiência única: se realiza uma única audiência para instrução, debates e julgamento do caso. Nessa audiência, são ouvidas as partes envolvidas, realizadas as alegações finais e proferida a sentença pelo juiz;
  • Conciliação: em alguns casos, busca-se a conciliação entre as partes durante a audiência, visando a uma solução consensual do conflito. Se houver acordo, o processo é encerrado e não há julgamento;
  • Penas alternativas: quando há condenação, as penas aplicadas nos casos de procedimento sumaríssimo geralmente são mais brandas. Assim, privilegia-se medidas alternativas à prisão, como prestação de serviços à comunidade, pagamento de multa ou limitação de fim de semana.

Percebemos, diante de todo o exposto, que a razão de ser do procedimento sumaríssimo é proporcionar uma tramitação mais rápida e simplificada para certos tipos de processos. Ou seja, tem como objetivo agilizar a prestação jurisdicional e promover a celeridade na resolução de questões de menor complexidade.

Como funciona o procedimento sumaríssimo trabalhista?

No Direito brasileiro nós também falamos de um procedimento sumaríssimo na área trabalhista.

O procedimento sumaríssimo trabalhista é um procedimento utilizado na Justiça do Trabalho para o julgamento de ações trabalhistas de menor complexidade ou valor econômico. Ele está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e foi introduzido pela Lei nº 9.957/2000.

Esse procedimento foi criado com o objetivo de agilizar a resolução de demandas trabalhistas de forma mais célere, simplificada e econômica, buscando uma maior eficiência na prestação jurisdicional.

Ele se aplica a casos que envolvem direitos trabalhistas básicos e de menor valor, como horas extras, férias, aviso prévio, entre outros.

Conclusão

Em conclusão, temos que o procedimento sumaríssimo busca promover a eficiência processual, o acesso à justiça, o desafogamento do sistema judiciário e a aplicação proporcional das regras processuais de acordo com a natureza e relevância da causa.

Proporciona uma tramitação mais rápida, simplificada e concentrada em audiências únicas, buscando conciliação, quando possível.

Em suma, o procedimento sumaríssimo tem como finalidade aprimorar a prestação jurisdicional, buscando uma justiça mais ágil e acessível para as partes envolvidas em casos de menor complexidade, respeitando sempre os princípios do devido processo legal.

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.