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Modelo para aposentadoria por idade pronto para usar

Modelo para aposentadoria por idade pronto para usar

Modelo para aposentadoria por idade pronto para usar

De tempos em tempos, as regras previdenciárias são modificadas, sendo que a última alteração ocorreu em novembro de 2019, com a Reforma da Previdência. Portanto, o modelo de aposentadoria por idade deve seguir estas mudanças cada vez que elas acontecem.

Assim, homens e mulheres que começaram a contribuir após a última reforma devem seguir as regras de aposentadoria por idade estipuladas por ela e que se diferenciam para ambos.

Por outro lado, quem já estava no sistema de Previdência, antes da reforma de 2019, e próximo da aposentadoria por idade, tem direito a regras de transição.

Com isso, este artigo vai mostrar:

  • Modelo de Aposentadoria Por Idade
  • Qual é a regra atual para aposentadoria por idade?
  • Como calcular o valor da aposentadoria por idade?
  • Quais documentos são necessários para solicitar a aposentadoria por idade?
  • Qual a idade para se aposentar sem contribuição?

Continue a leitura deste texto e veja as mudanças e as regras atuais da aposentadoria por idade.

Modelo de Aposentadoria Por Idade

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(IZA) FEDERAL DA VARA FEDERAL DE MUNICÍPIO/UF.

NOME DO CLIENTE, brasileiro(a), estado civil, ocupação, portador(a) do RG nº, inscrito(a) no CPF sob o nº, residente em (endereço completo), por seus advogados que esta subscrevem, com escritório profissional em (endereço completo), onde recebem intimações, vem, perante Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – APOSENTADORIA

POR IDADE, em face de

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, com endereço na, nº , bairro, município/UF, CEP, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

I – BREVE RESENHA FÁTICA

A parte autora postulou, junto ao INSS, concessão de aposentadoria por idade; entretanto, teve seu pedido indeferido. O requerimento da aposentadoria foi protocolado em [data], com DER em [data], NB [num. benefício]

Segundo o INSS, o indeferimento do benefício se deu por falta de período de carência, tendo considerado somente  o segurado somente possui A M e D de contribuição.

Todavia, considerando os vínculos na CTPS da segurada e, ainda, considerando as contribuições como contribuinte individual constantes no CNIS, a autora soma como tempo de contribuição A M e D, ou seja, [nº] contribuições até a DIB, implementando, portanto, o requisito carência.

Quanto ao requisito idade, salienta-se que a autora nasceu em dd/mm/aaaa, completando [nº] anos na DER, implementando, portanto, o requisito idade.

Dessa forma, é descabida a justificação apresentada pelo INSS para o indeferimento, sendo devida a concessão do benefício nas formas da Lei Previdenciária vigente.

Assim, a parte autora recorre a este nobre Juízo para garantir a concessão da aposentadoria, posto que implementou todos os requisitos necessários para o deferimento do pedido administrativo.

Destarte, buscando a correção de tamanha injustiça, recorre, a parte autora, à via judicial competente.

DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE [ocupação] dd/mm/aaaa A dd/mm/aaaa

Compulsando a CTPS da parte autora, verifica-se que à fl. [nº] consta a anotação de contrato de trabalho com o empregador [nome do empregador], situado na [endereço], no cargo de empregada doméstica.

Referido vínculo iniciou em [data], encerrando-se em [data].

Ademais, foi ajuizada ação trabalhista, a qual foi autuada sob o nº[número do processo], junto à Vara do Trabalho de [local], tendo sido reconhecido o vínculo empregatício com o empregador [nome do empregador], referente ao período acima descrito.

Foi apresentado como início de prova material um recibo de pagamento do mês de [mês], além de outros dos anos de [ano] a [ano], intercalados, que comprovaram a existência do vínculo.

Destarte, visando o computo do período de [data] a [data], requer-se a oitiva das testemunhas acima arroladas, a fim de comprovar a validade da anotação de contrato de trabalho com o empregador [nome do empregador]

II – DOS FUNDAMENTOS

Nos termos do artigo 48 da Lei nº 8.213/1991, a “aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher”.

Assim, conforme mencionado anteriormente, a autora contava na DER com [nº] anos de idade, razão pela qual implementou o requisito idade.

Quanto ao requisito carência, assevera o artigo 142 da Lei de Benefícios que:

Art. 142. Para o segurado inscrito na Previdência Social Urbana até 24 de julho de 1991, bem como para o trabalhador e o empregador rural cobertos pela Previdência Social Rural, a carência das aposentadorias por idade, por tempo de serviço e especial obedecerá à seguinte tabela, levando-se em conta o ano em que o segurado implementou todas as condições necessárias à obtenção do benefício:

Ano de implementação das condiçõesMeses de contribuição exigidos
[ano][nº] meses

Desta forma, por em [data] possuir [nº]contribuições, evidente que o requisito carência estava implementado.

Ademais, no que se reger à data de início do benefício, deverá reger-se pelo disposto no artigo 49 Lei nº 8.213/1991.

III – DOS PEDIDOS

Diante de todo o exposto, requer a Vossa Excelência:

a) A concessão do benefício da JUSTIÇA GRATUITA, nos termos inciso LXXIV, do art. 5º, da CF/88, Parágrafo único do art. 2º e art. 4º da Lei 1060/50 por tratar-se de pessoa pobre, sem condições de arcar com as despesas do processo e honorários advocatícios, sem que isto lhe venha a causar sérios prejuízos ao sustento de sua família;

b) A citação do INSS, no endereço apontando no preâmbulo, na pessoa de seu Procurador Regional, para querendo, apresentar sua defesa, sob pena de revelia e presunção de verdade quanto aos fatos articulados;

c) A procedência da pretensão aduzida, consoante narrado na inicial, condenando-se ao INSS a conceder o benefício de aposentadoria por idade, a contar da data do requerimento administrativo;

d) O reconhecimento do contrato de trabalho com o empregador [nome do empregador] no período de [data] a [data], com o consequente cômputo no tempo de contribuição da autora;

e)  A condenação do INSS ao pagamento das parcelas vencidas (DER/DIB), acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação até a efetiva liquidação, respeitada a prescrição quinquenal;

f)   A condenação do INSS ao pagamento de honorários advocatícios, na base de 20% sobre a condenação;

g)  Protesta pela produção de provas documentais e testemunhais e de todos os meios de prova admitidas em direito, por ser medida da mais salutar JUSTIÇA.

Dá-se à causa o valor de R$ (XX)

Sendo 4 + 12 de R$ = (XX R$)

Termos em que pede deferimento.

Município, dia, mês, ano

Advogado, 

Número da OAB               

Qual é a regra atual para aposentadoria por idade? 

As regras atuais da aposentadoria urbana por idade, a partir da Reforma da Previdência de 2019, exigem 65 anos de idade para homens e 62 anos para mulheres, e ambos tendo 15 anos de contribuição mínima (180 meses de carência).

na aposentadoria rural por idade, os requisitos são mais baixos, sendo 60 anos para homens e 55 anos para mulheres e 15 anos de contribuição.

No entanto, quem já estava no sistema previdenciário antes da reforma, se enquadra em algumas regras de transição, como a regra da idade progressiva. Nela, a idade mínima cresce meio ano a cada ano desde 2020, até atingir a idade definitiva de 62 anos para as mulheres e 65 para os homens em 2031. Além da idade progressiva, o homem deve atingir um tempo de contribuição fixo de 35 anos e as mulheres 30 anos.

Nesse contexto, um exemplo prático é uma trabalhadora que completou 30 anos de contribuição em abril de 2024. Para se aposentar por idade, neste período, ela precisava ter 58 anos e seis meses de idade. Portanto, se tivesse essa idade ou mais cumpriria os dois requisitos simultaneamente, consolidando o direito à aposentadoria. 

Como calcular o valor da aposentadoria por idade?

O cálculo da aposentadoria por idade é feito por etapas que envolvem: cálculo da média dos salários de contribuição, o cálculo do coeficiente (percentual sobre a média) e a multiplicação da média pelo coeficiente.

Veja em detalhes cada etapa:

  • Cálculo da média dos salários de contribuição: somam-se todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994 e divide-se pelo número de meses que a pessoa contribuiu para o INSS;
  • Cálculo do coeficiente (percentual sobre a média): aplica-se 60% a essa média e adiciona-se 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo mínimo: 15 anos para mulheres e 20 anos para homens;
  • Multiplicação da média pelo coeficiente: multiplica-se a média de salários calculada na etapa 1 pelo coeficiente encontrado na etapa 2 para obter o valor final da sua aposentadoria.

Um exemplo prático do cálculo pode ser visto abaixo:

  • Beneficiário: homem com 65 anos e 25 de contribuição;
  • Média salarial: R$ 3.000,00;
  • Percentual sobre a média: 60% + 10% (5 anos a mais dos 20 exigidos) = 70%;
  • Valor da aposentadoria final = R$ 3.000,00 x 70%.

Importante que o valor final da aposentadoria por idade nunca seja inferior a um salário mínimo (R$ 1.518,00) e nem maior que o teto que é de R$ 7.786,02, ambos valores de 2025. Ademais, que todas as contribuições e períodos de trabalho estejam registrados corretamente no sistema do INSS. Caso contrário, um advogado previdenciário pode ajudar.

Quais documentos são necessários para solicitar a aposentadoria por idade?

Além dos documentos pessoais, que trazem os dados gerais dos beneficiários, é necessário ter em mãos os documentos de contribuição, certidões diversas e declarações específicas.

Confira toda a documentação necessária:

  • Documentos pessoais: RG atualizado, com até 10 anos, CPF e comprovante de residência;
  • Documentos de contribuição: NIT, PIS/PASEP, CNIS e carteira de trabalho;
  • Certidões diversas: certidão de nascimento ou casamento e de tempo de contribuição;
  • Declarações específicas: declaração do estabelecimento onde o segurado trabalhava, por exemplo.

Qual a idade para se aposentar sem contribuição?

Não existe uma idade para se aposentar sem contribuição, mas existe um benefício assistencial de um salário mínimo mensal para idosos com 65 anos ou mais que nunca contribuíram, que é o Benefício de Prestação Continuada previsto na  Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS). Entretanto, ele exige a comprovação de vulnerabilidade social, ou seja, renda familiar per capita inferior a um quarto de salário-mínimo, e a inscrição no Cadastro Único.

Por outro lado, trabalhadores rurais que nunca contribuíram para o INSS podem optar pela Aposentadoria Rural (Segurado Especial) que exige apenas idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 para homens, além da comprovação de 15 anos de trabalho no campo.

Importante destacar que o BPC/LOAS e a Aposentadoria Rural não são considerados aposentadorias tradicionais do INSS, pois não são baseados em contribuições.

Conclusão

As regras previdenciárias se modificam com o passar dos anos, sendo a última alteração datada em 2019, com a Reforma da Previdência. Consequentemente, o modelo de aposentadoria por idade segue as regras mais atuais.

Desta forma, atualmente, homens se aposentam aos 65 anos de idade e as mulheres aos 62, ambos com 180 meses de carência. Isso em relação à aposentadoria urbana, já que a aposentadoria rural por idade exige 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, além de 15 anos de contribuição para os dois.

Apesar dos requisitos atuais, uma parcela da população se encontra no sistema previdenciário antigo, sofrendo algumas regras de transição, como a da idade progressiva.

Porém, nas novas regras, atingindo as idades determinadas, é só entrar com a solicitação que exige documentos pessoais, documentos de contribuição, certidões diversas e declarações específicas.

Assim, a aposentadoria por idade é calculada envolvendo três etapas: o cálculo da média dos salários de contribuição, o cálculo do percentual sobre a média e a multiplicação da média por este percentual. 

O modelo de aposentadoria por idade envolve diversos requisitos e necessita de um advogado especializado em Direito Previdenciário para auxiliar na elaboração do documento. 

Assim, todo o profissional do Direito deve saber como fazer tal petição. E para isso a ADVBOX é a melhor escolha. Com seu modelo de aposentadoria por idade disponível em seu software jurídico ela entrega um documento atualizado de fácil acesso. Dessa forma, os profissionais economizam tempo na pesquisa e na atualização deste documento, acelerando a produtividade do trabalho jurídico. 

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