EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(IZA) FEDERAL DA VARA FEDERAL DE MUNICÍPIO/UF.
NOME DO CLIENTE, brasileiro(a), estado civil, ocupação, portador(a) do RG nº, inscrito(a) no CPF sob o nº, residente e domiciliado na Rua , nº , Bairro , Cidade/UF, CEP, por seus advogados que esta subscrevem, com escritório profissional na, nº, Bairro, cidade/UF, onde recebem intimações e notificações, vem, perante Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, em face de
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, com endereço na, nº , bairro, município/UF, CEP, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I – BREVE RESENHA FÁTICA
A parte autora era trabalhador rural e exercia suas atividades em regime de economia familiar.
Desde a infância executou suas tarefas laborais nas terras do pai, na localidade da Estância, município de Tramandaí/RS.
Seu casamento se deu no dia dd/mm/aaaa, constando a sua profissão como agricultor.
O primeiro emprego do autor foi no período de dd/mm/aaaa a dd/mm/aaaa e, após, laborou no período de dd/mm/aaaa a dd/mm/aaaa.
Todavia, em que pese tenha laborado com CTPS assinada durante estes períodos supracitados, o autor retornou para as atividades rurais, onde permaneceu até dd/mm/aaaa.
Em dd/mm/aaaa o autor passou a desenvolver atividades como pedreiro, iniciando a contribuir na condição de segurado obrigatório do RGPS, como contribuinte individual, vínculo este que se estendeu até dd/mm/aaaa e, após, recolheu contribuições novamente como contribuinte individual no período de dd/mm/aaaa a dd/mm/aaaa.
Esquematizando, são estes os vínculos:
Desta forma, na DER, o autor possuía 39A 03M e 17D de tempo de contribuição, somando o tempo rural com o tempo urbano, bem como contava com 58 anos de idade.
Assim, por preencher os requisitos para a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com reconhecimento de tempo rural, a parte autora requereu o benefício previdenciário.
DO RECONHECIMENTO DA ATIVIDADE RURAL
No entanto, após a análise dos documentos juntados, bem como após a oitiva de testemunhas, o INSS somente reconheceu como tempo rural o período de 01/01/1975 a 31/12/1977, conforme se verifica no processo administrativo.
Assim, por não possuir o tempo de contribuição necessário para a concessão do benefício de aposentadoria, o seu pedido foi indeferido.
Destarte, buscando a correção de tamanha injustiça, recorre, a parte autora, à via judicial competente.
DAS PROVAS DE ATIVIDADE RURAL …
(…).