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Petição Inicial de Auxílio Doença e Aposentadoria por Invalidez

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(IZA) FEDERAL DA VARA FEDERAL DE MUNICÍPIO/UF.

NOME DO CLIENTE, brasileiro(a), estado civil, ocupação, portador(a) do RG nº, inscrito(a) no CPF sob o nº, residente e domiciliado na Rua , nº , Bairro , Cidade/UF, CEP, por seus advogados que esta subscrevem, com escritório profissional na, nº, Bairro, cidade/UF, onde recebem intimações e notificações à presença de Vossa Excelência requerer a presente

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA CONCESSÃO DE BENEFICIO POR INCAPACIDADE com fundamento na Constituição Federal, art. 201, e na Lei 8213/91, art. 42 e 59 da Lei 8213/91, em face do,

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, com endereço na rua, nº , bairro, município/UF, CEP, ante os motivos de fato e de direito, que a seguir passa a expor e ao final requerer:

BENEFICIO: [número do benefício]
CESSAÇÃO: 30/11/2008
CID: [número da CID] – [nome da doença]
DESENVOLVIMENTO PROGRESSIVO: SIM
DATA DIAGNÓSTICO: 05/2005

I. DOS FATOS

O requerente teve diagnosticado HIV em 2005, sendo que sentia-se bem e por esse motivo continuou trabalhando.

Ocorre que em 05/2005 começou a sentir-se fraco e debilitado, não conseguindo mais realizar as suas atividades profissionais e entrou com pedido de benefício de Auxílio Doença Previdenciário junto à Autarquia Previdenciária.

DO DIAGNÓSTICO DA DOENÇA E DA INCAPACIDADE LABORAL

A incapacidade do requerente é total e permanente, já que está acometido de grave doença terminal.

A empresa rescindiu o contrato de trabalho na última vez que o autor se apresentou para trabalhar, após o indeferimento do benefício.

O Autor é portador de HIV, e enfrenta o preconceito social com a doença, haja vista que, mesmo nas fases que está apto ao trabalho, não consegue ser reinserido no mercado, motivo pelo qual resta inabilitado para suas funções.

DA CONDIÇÃO SOCIAL HIV

No entendimento já pacificado na Turma Nacional, no caso dos portadores do HIV, mesmo os assintomáticos, a incapacidade transcende a mera limitação física, e repercute na esfera social do requerente segregando-o do mercado de trabalho.

De acordo com a súmula n° 78 do TNU:

“Comprovado que o requerente de benefício é portador do vírus HIV, cabe ao julgador verificar as condições pessoais, sociais, econômicas e culturais, de forma a analisar a incapacidade em sentido amplo, em face da elevada estigmatização social da doença.”

Assim sendo, o autor não apresenta as condições mínimas de continuar exercendo suas atividades profissionais, devido sua incapacidade laboral.

DA CARÊNCIA E DA QUALIDADE DE SEGURADO

A doença é isenta de carência, pois constante na lista de doenças graves.

Quanto à qualidade de segurado, verifica-se que o autor possui, estava com a CTPS assinada quando foi diagnosticado.

Portanto, o requerente possui a carência necessária, assim como não perdeu a qualidade de segurado, uma vez que, estava contribuindo quando restou incapaz para o trabalho.

II – DO DIREITO

O artigo 59, da Lei nº. 8213/91 assim dispõem:

Art. 59. O auxílio-doença será devido à segurada que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

Já o art. 42 da mesma lei reza:

Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.

Caso a incapacidade do requerente seja considerada parcial e temporária em perícia médica realizada por este juízo, seja concedido o auxílio-acidente, conforme dispõe o art. 86 da Lei 8.213/91:

Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

O caso em tela comprova, através dos documentos juntados que o requerente necessita e faz jus ao benefício por incapacidade, devendo ficar apontado pela perícia médica especializada qual é o grau e temporaneidade de sua incapacitação, a fim de concessão do benefício mais adequado.

Assim, de acordo com o resultado da perícia médica, requer a parte autora a concessão do benefício por incapacidade mais adequado.

III – DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA…

(…).

Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.