FASE JUDICIAL- AÇÃO DISTRIBUÍDA / INICIADA

Ação distribuída significa que o advogado ingressou com a sua ação e o juiz irá receber em breve e dar o primeiro DESPACHO (decisão para andamento do processo).

Antes de passar para a etapa de contestação, o juiz observa se falta algum requisito para o processo seguir, caso falte, pode exigir do advogado ou da pessoa autora que apresente solução.


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